Resposta Direta / TL;DR
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem recolher o IRPJ (código DARF 2089) e a CSLL (código DARF 2372) referentes ao 3º trimestre de 2026 até 31 de outubro de 2026. O IRPJ tem alíquota de 15% sobre a base de cálculo presumida (com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60.000 no trimestre). A CSLL tem alíquota de 9%. O pagamento é feito via DARF gerado no Sicalc ou no e-CAC.
Introdução
Outubro chegou — e com ele uma obrigação que nenhuma empresa do Lucro Presumido pode ignorar: o recolhimento do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre de 2026, com vencimento em 31 de outubro de 2026.
Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, esse é o momento de calcular corretamente a base de cálculo de julho, agosto e setembro, gerar os DARFs e quitar os impostos. Fazer isso errado — ou simplesmente esquecer — pode resultar em multa de 0,33% ao dia (até 20% do valor) mais Selic.
Neste post, você encontra a tabela de presunções por setor, a fórmula de cálculo, um exemplo prático, os códigos DARF corretos e o passo a passo para emitir o documento de arrecadação. Leitura de 4 minutos que pode poupar horas de dor de cabeça.
O Que É o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado em que a Receita Federal presume qual percentual do faturamento representa o lucro da empresa — sem exigir escrituração contábil completa para apurar o lucro real. Sobre essa base presumida, incidem o IRPJ e a CSLL.
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
Base de Cálculo: Percentuais de Presunção por Setor
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o faturamento bruto do trimestre multiplicado pelo percentual de presunção definido pela Receita Federal conforme a atividade da empresa.
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio (mercadorias) | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração de bens e locação | 32% | 32% |
Atenção: Empresas que prestam serviços e vendem mercadorias precisam segregar o faturamento por atividade e aplicar o percentual correspondente a cada parte.
Alíquotas: IRPJ e CSLL
IRPJ
- 15% sobre a base de cálculo presumida
- Adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 60.000 por trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês)
CSLL
- 9% sobre a base de cálculo presumida (sem adicional)
Exemplo Prático: Empresa de Serviços com R$ 150.000 de Faturamento no Trimestre
Imagine a TechSolve Consultoria Ltda., empresa de TI tributada pelo Lucro Presumido, com faturamento de R$ 150.000 no 3º trimestre de 2026 (julho + agosto + setembro).
Cálculo do IRPJ
- Base de cálculo IRPJ = R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000
- IRPJ principal = R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200
- Adicional (base ≤ R$ 60.000) = R$ 0 (não há adicional pois 48.000 < 60.000)
- IRPJ total = R$ 7.200 — código DARF 2089
Cálculo da CSLL
- Base de cálculo CSLL = R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000
- CSLL = R$ 48.000 × 9% = R$ 4.320
- CSLL total = R$ 4.320 — código DARF 2372
Exemplo com Adicional de IRPJ
Se o faturamento fosse R$ 300.000 no trimestre:
- Base IRPJ = R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- IRPJ 15% = R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
- Adicional 10% = (R$ 96.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
- IRPJ total = R$ 18.000
Prazo de Vencimento e Códigos DARF
| Tributo | Código DARF | Período de Apuração | Vencimento |
|---|---|---|---|
| IRPJ — Lucro Presumido | **2089** | 01/07 a 30/09/2026 | **31/10/2026** |
| CSLL — Lucro Presumido | **2372** | 01/07 a 30/09/2026 | **31/10/2026** |
Como Gerar o DARF (Passo a Passo)
Opção 1: Sicalc Online
- Acesse o Sicalc Web da Receita Federal
- Informe o código do tributo (2089 ou 2372)
- Informe o período de apuração: 30/09/2026
- Informe o valor principal calculado
- Gere e imprima o DARF
- Pague em qualquer banco ou via internet banking
Opção 2: e-CAC
- Acesse eCAC da Receita Federal
- Login com certificado digital ou conta Gov.br nível prata/ouro
- Serviços > DARF/DAS > Emitir DARF
- Informe código, período e valor
O Que Acontece Se Não Pagar?
O não pagamento no prazo gera:
- Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo
- Juros Selic: aplicados sobre o valor total em atraso desde o vencimento
- Possível inscrição em Dívida Ativa e restrição de certidões negativas
Exemplo: IRPJ de R$ 7.200 pago com 30 dias de atraso → multa de ~R$ 720 + juros Selic do período.
Fontes Oficiais
Conclusão
O prazo para recolher o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre de 2026 é 31 de outubro de 2026 — e ele não espera. Empresas do Lucro Presumido precisam calcular corretamente a base de presunção conforme sua atividade, apurar os valores e gerar os DARFs com os códigos corretos (2089 para IRPJ e 2372 para CSLL).
Parece simples, mas erros na segregação de atividades, na aplicação dos percentuais de presunção ou no cálculo do adicional de 10% são mais comuns do que parecem — e podem custar caro em autuações futuras.
Se a sua empresa ainda não tem um contador cuidando dessas apurações, este é o momento certo de buscar apoio especializado. Na Contabilidade Clara, nossa equipe cuida de toda a apuração tributária do Lucro Presumido com segurança e precisão, para que você foque no seu negócio sem se preocupar com o fisco.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é o prazo para pagar o IRPJ e CSLL do 3º trimestre 2026?
O vencimento é 31 de outubro de 2026. Pagamentos após essa data geram multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros Selic sobre o valor devido.
2. Qual é o código DARF do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?
O IRPJ é recolhido com o código DARF 2089 e a CSLL com o código 2372. Ambos com período de apuração 30/09/2026 para o 3º trimestre.
3. Como calcular a base de cálculo do IRPJ para empresa de serviços?
Multiplique o faturamento bruto do trimestre pelo percentual de presunção de 32% (para a maioria dos serviços). Sobre esse resultado, aplique 15% de IRPJ. Se a base exceder R$ 60.000 no trimestre, aplique mais 10% sobre o excedente.
4. Empresa nova aberta em 2026 precisa pagar IRPJ do 3º trimestre?
Sim, desde que esteja enquadrada no Lucro Presumido e tenha tido receitas no período de julho a setembro. O cálculo é proporcional ao faturamento, independentemente do tempo de atividade.
5. Posso parcelar o IRPJ e CSLL em atraso?
Sim, via REFIS ou programas de parcelamento da Receita Federal disponíveis no e-CAC. O parcelamento, porém, não elimina multa e juros já incorridos — ele apenas divide o saldo devedor, com acréscimos.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
Fontes consultadas:
- Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal
- Portal e-CAC — cav.receita.fazenda.gov.br
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) — Decreto nº 9.580/2018
