Resposta Direta
Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher o IRPJ (DARF código 2089) e a CSLL (DARF código 2372) referentes ao 3º trimestre de 2026 até 31 de outubro de 2026. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Para uma empresa de serviços que faturou R$ 300.000 no trimestre, o total devido pode chegar a R$ 26.640 — pagar em atraso esse valor pode custar mais de R$ 5.300 em multa.
Introdução
⚠️ Alerta urgente: faltam apenas 8 dias para o vencimento!
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para recolher o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho, agosto e setembro) é 31 de outubro de 2026. Não há prorrogação prevista.
Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20%. Juros: taxa Selic. Para empresas com faturamento significativo, o custo do atraso pode passar de R$ 5.000 facilmente.
Neste post, mostramos como calcular exatamente o que sua empresa deve, como emitir o DARF pelo Sicalc e o que checar antes de pagar.
Quem Deve Pagar Até 31/10/2026
| Regime | O que pagar | Prazo |
|---|---|---|
| Lucro Presumido | IRPJ + CSLL do 3º trimestre (jul-set/2026) | 31/10/2026 |
| Lucro Real — estimativa mensal | IRPJ + CSLL de setembro/2026 | 31/10/2026 |
| Lucro Real — balanço trimestral | IRPJ + CSLL do 3º trimestre (jul-set/2026) | 31/10/2026 |
Simples Nacional e MEI: não se aplicam — usam o DAS.
Códigos DARF Obrigatórios
| Tributo | Código DARF | Regime |
|---|---|---|
| IRPJ | 2089 | Lucro Presumido |
| CSLL | 2372 | Lucro Presumido |
| IRPJ | 0220 | Lucro Real — estimativa |
| CSLL | 2484 | Lucro Real — estimativa |
Como Calcular o IRPJ e CSLL (Lucro Presumido)
Passo 1: Base de Presunção por Atividade
A Receita Federal define um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta de cada atividade:
| Atividade | % de Presunção IRPJ | % de Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio (venda de mercadorias) | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Instituições financeiras | 16% | 12% |
| Administração, locação de imóveis | 32% | 32% |
Passo 2: Alíquotas do Imposto
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo
- Adicional IRPJ: 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo
Exemplo Completo: Empresa de Serviços
Dados: Empresa de consultoria (serviços em geral), Lucro Presumido, faturamento no 3ºT de R$ 300.000
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Receita bruta (3ºT) | — | R$ 300.000 |
| % Presunção IRPJ | × 32% | R$ 96.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 96.000 × 15% | R$ 14.400 |
| Adicional IRPJ | (R$ 96.000 – R$ 60.000) × 10% | R$ 3.600 |
| Total IRPJ | R$ 18.000 | |
| Base CSLL | R$ 300.000 × 32% | R$ 96.000 |
| CSLL (9%) | R$ 96.000 × 9% | R$ 8.640 |
| Total a recolher | R$ 26.640 |
Exemplo 2: Empresa de Comércio
Dados: Empresa de varejo, Lucro Presumido, faturamento no 3ºT de R$ 500.000
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Receita bruta (3ºT) | — | R$ 500.000 |
| % Presunção IRPJ | × 8% | R$ 40.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 40.000 × 15% | R$ 6.000 |
| Adicional IRPJ | R$ 40.000 < R$ 60.000 → zero | R$ 0 |
| Total IRPJ | R$ 6.000 | |
| Base CSLL | R$ 500.000 × 12% | R$ 60.000 |
| CSLL (9%) | R$ 60.000 × 9% | R$ 5.400 |
| Total a recolher | R$ 11.400 |
Como Emitir o DARF: Passo a Passo no Sicalc
- Acesse: sicalc.receita.fazenda.gov.br
- Clique em “Emitir DARF”
- Informe o código do tributo (2089 para IRPJ, 2372 para CSLL)
- Preencha o CNPJ da empresa
- Informe o período de apuração (01/07/2026 a 30/09/2026)
- Insira o valor principal calculado
- Se pagar em atraso: o sistema calculará automaticamente multa e juros
- Imprima ou salve o DARF e pague em qualquer banco (boleto ou débito automático)
Multa por Atraso: Quanto Vai Custar?
| Atraso | Multa | Custo adicional (sobre R$ 26.640) |
|---|---|---|
| 3 dias | 0,99% | R$ 264 |
| 10 dias | 3,3% | R$ 879 |
| 30 dias | 9,9% | R$ 2.637 |
| 61+ dias | 20% (máximo) | R$ 5.328 |
Depois de 61 dias, a multa para de crescer em 20%, mas os juros (Selic mensal) continuam correndo indefinidamente.
Checklist Final Antes de Emitir o DARF
- [ ] Somei toda a receita bruta de julho, agosto e setembro/2026?
- [ ] Separei as receitas por atividade (diferentes % de presunção)?
- [ ] Deduzi valores permitidos (devoluções, descontos incondicionais)?
- [ ] Calculei o adicional de IRPJ sobre o que excedeu R$ 60.000?
- [ ] Usei o código certo (2089 IRPJ / 2372 CSLL)?
- [ ] Informei o período de apuração correto (3ºT = jul-set)?
- [ ] Tenho saldo em conta para liquidar até 31/10?
Conclusão
O prazo de 31 de outubro é fixo e não há histórico de prorrogação para esse vencimento. Com apenas 8 dias de distância (a partir de 23/10), o risco de esquecer ou deixar para a última hora é real — e o custo do atraso em uma empresa com faturamento relevante pode ultrapassar R$ 5.000 em multa.
O caminho mais seguro é emitir o DARF hoje, verificar o saldo e agendar o pagamento. Se houver dúvida sobre o cálculo da base de presunção ou sobre deduções permitidas, o suporte de um contador especializado evita erros que a Receita Federal detecta facilmente no cruzamento de dados.
A equipe da Contabilidade Clara está pronta para calcular o IRPJ e CSLL da sua empresa, emitir os DARFs e garantir que você chegue ao prazo sem surpresas.
Quer apoio especializado para a sua empresa? Fale com a Contabilidade Clara:
📌 Leia também
- IRPJ e CSLL do 3º trimestre 2026: prazo, cálculo e como pagar pelo Lucro Presumido
- IRPJ e CSLL do 4º trimestre: como se preparar para o pagamento no Lucro Presumido
- Planejamento tributário de fim de ano: o que revisar antes de fechar 2026
❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual é a diferença entre IRPJ código 2089 e código 0220?
O código 2089 é usado para recolhimento do IRPJ no regime de Lucro Presumido, enquanto o código 0220 é para empresas no Lucro Real que fazem estimativas mensais. Use o código correto para evitar que o pagamento fique no “limbo” fiscal e seja cobrado como não pago.
2. Se minha empresa não faturou nada em um dos meses do trimestre, preciso pagar mesmo assim?
Se não houve receita no trimestre, a base de cálculo pode ser zero — mas é preciso verificar com o contador se há outras bases de tributação, como ganho de capital ou receitas financeiras, que também compõem o Lucro Presumido. Mesmo com valor zero, algumas situações exigem uma declaração de ausência de movimento.
3. Posso parcelar o IRPJ e a CSLL se não tiver caixa agora?
O parcelamento de tributos correntes (não vencidos) não está previsto na legislação regular. O que existe é o parcelamento de dívidas já vencidas via PGFN ou programas especiais (REFIS, PERT etc.). O mais indicado é pagar em dia para evitar a multa de 20% + Selic, que torna a dívida muito mais cara.
4. Empresa no Simples Nacional também precisa pagar IRPJ separado?
Não. O IRPJ e a CSLL estão incluídos na guia DAS do Simples Nacional. Apenas empresas no Lucro Presumido e Lucro Real recolhem IRPJ e CSLL separadamente via DARF.
5. O que acontece se eu pagar com o código errado do DARF?
O pagamento fica registrado como receita não identificada e não quita o tributo correto. Você precisará solicitar a restituição ou compensação do valor pago incorretamente, o que pode levar meses. Enquanto isso, a Receita cobra multa e juros sobre o tributo não pago. Por isso, confirme sempre o código antes de emitir.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
