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IRPJ e CSLL Vencem em 31/10: Faça o DARF Agora e Evite Multa de Até 20%

Empresário e contadora conferindo documentos fiscais e calculadora antes do vencimento do DARF

Resposta Direta

Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher o IRPJ (DARF código 2089) e a CSLL (DARF código 2372) referentes ao 3º trimestre de 2026 até 31 de outubro de 2026. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Para uma empresa de serviços que faturou R$ 300.000 no trimestre, o total devido pode chegar a R$ 26.640 — pagar em atraso esse valor pode custar mais de R$ 5.300 em multa.

Introdução

⚠️ Alerta urgente: faltam apenas 8 dias para o vencimento!

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para recolher o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho, agosto e setembro) é 31 de outubro de 2026. Não há prorrogação prevista.

Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitada a 20%. Juros: taxa Selic. Para empresas com faturamento significativo, o custo do atraso pode passar de R$ 5.000 facilmente.

Neste post, mostramos como calcular exatamente o que sua empresa deve, como emitir o DARF pelo Sicalc e o que checar antes de pagar.

Quem Deve Pagar Até 31/10/2026

RegimeO que pagarPrazo
Lucro PresumidoIRPJ + CSLL do 3º trimestre (jul-set/2026)31/10/2026
Lucro Real — estimativa mensalIRPJ + CSLL de setembro/202631/10/2026
Lucro Real — balanço trimestralIRPJ + CSLL do 3º trimestre (jul-set/2026)31/10/2026

Simples Nacional e MEI: não se aplicam — usam o DAS.

Códigos DARF Obrigatórios

TributoCódigo DARFRegime
IRPJ2089Lucro Presumido
CSLL2372Lucro Presumido
IRPJ0220Lucro Real — estimativa
CSLL2484Lucro Real — estimativa

Como Calcular o IRPJ e CSLL (Lucro Presumido)

Passo 1: Base de Presunção por Atividade

A Receita Federal define um percentual de presunção de lucro sobre a receita bruta de cada atividade:

Atividade% de Presunção IRPJ% de Presunção CSLL
Comércio (venda de mercadorias)8%12%
Transporte de cargas8%12%
Serviços hospitalares8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral32%32%
Instituições financeiras16%12%
Administração, locação de imóveis32%32%

Passo 2: Alíquotas do Imposto

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo
  • Adicional IRPJ: 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo

Exemplo Completo: Empresa de Serviços

Dados: Empresa de consultoria (serviços em geral), Lucro Presumido, faturamento no 3ºT de R$ 300.000

EtapaCálculoResultado
Receita bruta (3ºT)—R$ 300.000
% Presunção IRPJ× 32%R$ 96.000
IRPJ (15%)R$ 96.000 × 15%R$ 14.400
Adicional IRPJ(R$ 96.000 – R$ 60.000) × 10%R$ 3.600
Total IRPJR$ 18.000
Base CSLLR$ 300.000 × 32%R$ 96.000
CSLL (9%)R$ 96.000 × 9%R$ 8.640
Total a recolherR$ 26.640

Exemplo 2: Empresa de Comércio

Dados: Empresa de varejo, Lucro Presumido, faturamento no 3ºT de R$ 500.000

EtapaCálculoResultado
Receita bruta (3ºT)—R$ 500.000
% Presunção IRPJ× 8%R$ 40.000
IRPJ (15%)R$ 40.000 × 15%R$ 6.000
Adicional IRPJR$ 40.000 < R$ 60.000 → zeroR$ 0
Total IRPJR$ 6.000
Base CSLLR$ 500.000 × 12%R$ 60.000
CSLL (9%)R$ 60.000 × 9%R$ 5.400
Total a recolherR$ 11.400

Como Emitir o DARF: Passo a Passo no Sicalc

  1. Acesse: sicalc.receita.fazenda.gov.br
  2. Clique em “Emitir DARF”
  3. Informe o código do tributo (2089 para IRPJ, 2372 para CSLL)
  4. Preencha o CNPJ da empresa
  5. Informe o período de apuração (01/07/2026 a 30/09/2026)
  6. Insira o valor principal calculado
  7. Se pagar em atraso: o sistema calculará automaticamente multa e juros
  8. Imprima ou salve o DARF e pague em qualquer banco (boleto ou débito automático)

Multa por Atraso: Quanto Vai Custar?

AtrasoMultaCusto adicional (sobre R$ 26.640)
3 dias0,99%R$ 264
10 dias3,3%R$ 879
30 dias9,9%R$ 2.637
61+ dias20% (máximo)R$ 5.328

Depois de 61 dias, a multa para de crescer em 20%, mas os juros (Selic mensal) continuam correndo indefinidamente.

Checklist Final Antes de Emitir o DARF

  • [ ] Somei toda a receita bruta de julho, agosto e setembro/2026?
  • [ ] Separei as receitas por atividade (diferentes % de presunção)?
  • [ ] Deduzi valores permitidos (devoluções, descontos incondicionais)?
  • [ ] Calculei o adicional de IRPJ sobre o que excedeu R$ 60.000?
  • [ ] Usei o código certo (2089 IRPJ / 2372 CSLL)?
  • [ ] Informei o período de apuração correto (3ºT = jul-set)?
  • [ ] Tenho saldo em conta para liquidar até 31/10?

Conclusão

O prazo de 31 de outubro é fixo e não há histórico de prorrogação para esse vencimento. Com apenas 8 dias de distância (a partir de 23/10), o risco de esquecer ou deixar para a última hora é real — e o custo do atraso em uma empresa com faturamento relevante pode ultrapassar R$ 5.000 em multa.

O caminho mais seguro é emitir o DARF hoje, verificar o saldo e agendar o pagamento. Se houver dúvida sobre o cálculo da base de presunção ou sobre deduções permitidas, o suporte de um contador especializado evita erros que a Receita Federal detecta facilmente no cruzamento de dados.

A equipe da Contabilidade Clara está pronta para calcular o IRPJ e CSLL da sua empresa, emitir os DARFs e garantir que você chegue ao prazo sem surpresas.

Quer apoio especializado para a sua empresa? Fale com a Contabilidade Clara:

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❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é a diferença entre IRPJ código 2089 e código 0220?

O código 2089 é usado para recolhimento do IRPJ no regime de Lucro Presumido, enquanto o código 0220 é para empresas no Lucro Real que fazem estimativas mensais. Use o código correto para evitar que o pagamento fique no “limbo” fiscal e seja cobrado como não pago.

2. Se minha empresa não faturou nada em um dos meses do trimestre, preciso pagar mesmo assim?

Se não houve receita no trimestre, a base de cálculo pode ser zero — mas é preciso verificar com o contador se há outras bases de tributação, como ganho de capital ou receitas financeiras, que também compõem o Lucro Presumido. Mesmo com valor zero, algumas situações exigem uma declaração de ausência de movimento.

3. Posso parcelar o IRPJ e a CSLL se não tiver caixa agora?

O parcelamento de tributos correntes (não vencidos) não está previsto na legislação regular. O que existe é o parcelamento de dívidas já vencidas via PGFN ou programas especiais (REFIS, PERT etc.). O mais indicado é pagar em dia para evitar a multa de 20% + Selic, que torna a dívida muito mais cara.

4. Empresa no Simples Nacional também precisa pagar IRPJ separado?

Não. O IRPJ e a CSLL estão incluídos na guia DAS do Simples Nacional. Apenas empresas no Lucro Presumido e Lucro Real recolhem IRPJ e CSLL separadamente via DARF.

5. O que acontece se eu pagar com o código errado do DARF?

O pagamento fica registrado como receita não identificada e não quita o tributo correto. Você precisará solicitar a restituição ou compensação do valor pago incorretamente, o que pode levar meses. Enquanto isso, a Receita cobra multa e juros sobre o tributo não pago. Por isso, confirme sempre o código antes de emitir.

Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.

Fontes

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