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13º Salário 2026: Como Calcular, Provisionar e Pagar Sem Comprometer o Caixa

1ª parcela do 13º salário 2026 vence em 30/11. Veja como calcular, provisionar e pagar sem comprometer o caixa. Tabelas com exemplos práticos e prazos.
Contadora e empresário calculando a folha de pagamento do 13º salário de 2026

Resposta Direta

O 13º salário 2026 tem dois prazos: 1ª parcela até 30 de novembro de 2026 e 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026 (como 20/12 cai num domingo, programe o pagamento até sexta, 18/12). O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro). INSS e IRRF incidem apenas na 2ª parcela. FGTS incide sobre as duas parcelas. Empresa que não paga no prazo está sujeita a multa administrativa de R$ 176,03 por empregado (dobrada na reincidência), além da correção do valor e de possível ação trabalhista.


Introdução

Faltam menos de 4 semanas para o vencimento da 1ª parcela do 13º salário 2026. Para as empresas, especialmente as que não fizeram provisão mensal ao longo do ano, novembro pode ser um mês crítico de gestão de caixa.

O 13º salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os empregados CLT. O não pagamento no prazo gera multa administrativa de R$ 176,03 por empregado, além de correção do valor e risco de reclamação trabalhista.

Neste post, você vai encontrar a fórmula de cálculo, exemplos com valores reais para diferentes situações, as regras de INSS, IRRF e FGTS, e estratégias para empresas que ainda não provisionaram.


Prazos Obrigatórios — 13º Salário 2026

ParcelaPrazoO Que É Pago
1ª parcelaAté 30/11/202650% do salário bruto (sem desconto)
2ª parcelaAté 20/12/2026 (domingo — pague até 18/12)Saldo restante, com desconto de INSS e IRRF

Quem Tem Direito ao 13º Salário

Todos os empregados CLT com pelo menos 15 dias trabalhados no ano de 2026 têm direito ao 13º. Isso inclui:
– Empregados mensalistas
– Horistas e diaristas (CLT)
– Empregados afastados por licença médica (com INSS)
– Empregadas em licença-maternidade
– Aposentados (pelo INSS — mas o pagador é o INSS, não a empresa)

Não têm direito: autônomos (PJ ou MEI), estagiários, cooperados.


Como Calcular o 13º Salário

Fórmula Básica

13º = (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados

Regra das frações: período igual ou superior a 15 dias em um mês conta como mês inteiro.


Tabela de Exemplos Práticos

SituaçãoSalárioMeses1ª ParcelaObservação
Ano cheio (jan-dez)R$ 2.00012R$ 1.0002ª parcela: R$ 1.000 – INSS – IRRF
Admitido em marçoR$ 2.00010R$ 833,33Março conta (15+ dias)
Admitido em agostoR$ 2.0005R$ 416,67Agosto conta
Admitido em 16/10R$ 2.0003 (out+nov+dez)R$ 250,00Out: 16 dias = conta
Admitido em 20/10R$ 2.0002 (nov+dez)R$ 166,67Out: 12 dias = não conta
Salário R$ 5.000, ano cheioR$ 5.00012R$ 2.5002ª parcela com INSS e, se houver, IRRF sobre o valor total do 13º

Encargos Sobre o 13º Salário

FGTS

  • 8% sobre cada parcela (1ª e 2ª)
  • Recolhido junto com o FGTS regular no mês do pagamento

INSS do Empregado

  • Incide somente na 2ª parcela
  • Calculado sobre o valor total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela)
  • Alíquotas progressivas: de 7,5% a 14%, conforme faixa salarial

IRRF

  • Incide somente na 2ª parcela
  • Calculado separado da folha mensal, sobre o valor total do 13º
  • Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00. Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), quem recebe até R$ 5.000 não paga IRRF, e a regra vale também para o 13º

Como Provisionar Mensalmente

A forma correta de não ser surpreendido em novembro é provisionar 1/12 do salário bruto por mês, desde janeiro:

Provisão mensal = Salário Bruto ÷ 12

Exemplo: funcionário com salário R$ 3.000 → provisionar R$ 250/mês → em novembro, a empresa já tem R$ 2.750 reservado (11 meses) e em dezembro fecha o valor total.


Empresa que Não Provisionou: O Que Fazer Agora

Se você chegou a novembro sem provisão feita, existem estratégias para levantar o caixa:

  1. Antecipação de recebíveis: se a empresa tem duplicatas a receber, considerar antecipação no banco (compare o custo da antecipação com o risco do atraso)
  2. Negociação com fornecedores: adiamento de pagamentos não urgentes para liberar caixa em novembro
  3. Capital de giro de curto prazo: linhas específicas para folha de pagamento podem custar menos que o passivo de um atraso
  4. Corte de gastos não essenciais: revisar despesas de outubro e novembro para liberar caixa
  5. Parcelamento interno: o 13º não pode ser parcelado pelo empregador — mas pode ser pago na data exata para evitar a multa

Penalidade por Atraso

O não pagamento do 13º salário nos prazos legais gera:
– Multa administrativa: R$ 176,03 por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989 e Portaria MTE 1.131/2025)
– Correção do valor: convenções coletivas podem prever correção e multa em favor do empregado
– Reclamação trabalhista: o empregado pode ingressar na Justiça do Trabalho
– Autuação do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização

Custo real do atraso: a multa administrativa é só parte do problema. O maior risco costuma ser o passivo trabalhista, a multa prevista em convenção coletiva e o desgaste com a equipe — por isso vale buscar caixa antes do vencimento.


Conclusão

O 13º salário é uma obrigação que muitas empresas enfrentam com dificuldade — não por falta de dinheiro no ano todo, mas por falta de planejamento e provisão mensal. Com a 1ª parcela vencendo em 30 de novembro de 2026, o momento de agir é agora.

Se sua empresa ainda não tem os valores reservados, busque alternativas de caixa antes de deixar o prazo passar — o atraso custa mais caro do que o crédito de curto prazo bem planejado. E para 2027, comece a provisionar desde janeiro: R$ 250 por mês por funcionário de R$ 3.000 de salário é muito mais fácil de gerenciar do que R$ 3.000 de uma vez em novembro.

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❓ FAQ

1. Qual é o prazo para pagamento do 13º salário 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026 (domingo; na prática, até sexta, 18/12). O empregador pode antecipar os pagamentos, mas não pode atrasar.

2. Como calcular o 13º de um funcionário que trabalhou apenas parte do ano?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses completos trabalhados. A regra é que períodos iguais ou superiores a 15 dias no mês contam como mês inteiro. Por exemplo, se o funcionário foi admitido em 16 de agosto, agosto conta como mês completo — são 5 meses (agosto a dezembro).

3. INSS e IRRF incidem sobre as duas parcelas do 13º?
Não. O INSS e o IRRF incidem apenas na 2ª parcela, calculados sobre o valor total do 13º. A 1ª parcela é paga sem desconto (50% do salário bruto). Já o FGTS (8%) incide sobre as duas parcelas, individualmente.

4. O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?
A empresa fica sujeita à multa administrativa de R$ 176,03 por empregado (dobrada na reincidência), além da correção do valor, conforme a convenção coletiva. O empregado também pode entrar com reclamação trabalhista e o Ministério do Trabalho pode autuá-la em caso de fiscalização.

5. Empresa pode pagar o 13º em mais de 2 parcelas?
A legislação prevê no máximo 2 parcelas. O empregador pode antecipar o pagamento (pagar tudo antes do prazo), mas não pode parcelar em mais de 2 vezes. A divisão deve ser 50% na 1ª parcela e o restante na 2ª.


Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.


Fontes

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