A Reforma Tributária criou um conceito novo para as empresas do Simples Nacional: o Simples Nacional Híbrido. Além da opção tradicional de permanecer no Simples ou migrar para o regime geral de CBS e IBS, surge uma terceira via — uma modalidade que permite combinar o Simples com elementos do novo sistema tributário.
Setembro de 2026 é o mês em que as empresas do Simples precisam tomar essa decisão para 2027. Entender o que é o Simples Híbrido, para quem faz sentido e como optar é fundamental para não perder a janela e para não tomar uma decisão que prejudique o negócio.
O Que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional Híbrido é uma modalidade que permite à empresa optante pelo Simples escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime geral (em vez de incluí-los no DAS), mantendo os demais tributos do Simples.
Isso significa que a empresa fica no Simples para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins tradicionais, mas recolhe IBS e CBS separadamente como se estivesse no regime geral.
Simples Tradicional x Simples Híbrido x Regime Geral
| Detalhe | Simples Tradicional | Simples Híbrido | Regime Geral |
|---|---|---|---|
| IRPJ/CSLL | ✅ No DAS | ✅ No DAS | Separado |
| IBS/CBS | ✅ No DAS | ❌ Separado (regime geral) | Separado |
| Créditos IBS/CBS para clientes | Limitado | ✅ Completo | ✅ Completo |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Para quem é indicado | B2C | B2B com clientes que precisam de crédito | Todos os perfis |
Para Quem o Simples Híbrido Faz Sentido?
O Simples híbrido é especialmente vantajoso para empresas que:
- ✅ Vendem predominantemente para outras empresas (B2B)
- ✅ Seus clientes precisam aproveitar créditos completos de IBS e CBS
- ✅ Têm cadeia produtiva longa com muito imposto na origem a ser creditado
- ✅ Estão crescendo e querendo se posicionar como fornecedores de referência para PJ
Para empresas que vendem principalmente para o consumidor final (B2C), o Simples Tradicional continua sendo a opção mais simples e vantajosa.
Quando e Como Fazer a Opção
A janela para optar pelo Simples Híbrido — para vigência em 2027 — é de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Passo a Passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Faça login com certificado digital ou conta Gov.br Ouro
- Vá em “Simples Nacional” → “Opção CBS/IBS”
- Selecione a modalidade Híbrida
- Confirme até 30 de setembro de 2026
O MEI Participa do Simples Híbrido?
Não. O MEI tem regras próprias dentro do SIMEI e não participa da escolha entre Simples Tradicional, Simples Híbrido ou regime geral. O MEI continua pagando o DAS fixo normalmente, sem precisar fazer qualquer escolha em setembro sobre esse tema.
Análise Antes de Decidir: O Que Considerar
Antes de optar pelo Simples Híbrido, o contador deve analisar:
- Percentual de vendas para PJ vs. PF
- Impacto do crédito de IBS/CBS para os clientes PJ
- Custo de compliance adicional (apuração separada de IBS/CBS)
- Simulação da carga tributária efetiva em cada modalidade
Conclusão
O Simples Nacional Híbrido é uma inovação relevante da Reforma Tributária — mas não é para todo mundo. Para empresas B2B que precisam gerar créditos completos de IBS/CBS para seus clientes, pode ser uma vantagem competitiva importante. Para empresas B2C, o Simples Tradicional continua sendo a escolha mais eficiente.
Com a janela exclusiva de setembro e as implicações para 2027, a decisão não pode ser tomada sem análise profissional.
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FAQ — Simples Nacional Híbrido 2026
1. O que é o Simples Nacional Híbrido?
É uma modalidade que permite à empresa do Simples recolher IBS e CBS pelo regime geral — gerando créditos completos para seus clientes — enquanto mantém os demais tributos no DAS do Simples.
2. Para qual tipo de empresa o Simples Híbrido é vantajoso?
Para empresas que vendem predominantemente para outras empresas (B2B), cujos clientes precisam aproveitar créditos completos de IBS e CBS no novo sistema tributário.
3. O MEI precisa optar pelo Simples Híbrido?
Não. O MEI tem regras próprias no SIMEI e não participa dessa escolha. O MEI continua pagando o DAS fixo sem qualquer opção em setembro sobre esse tema específico.
4. Qual é o prazo para optar pelo Simples Híbrido?
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, para vigência a partir de 01/01/2027.
5. Posso mudar de Simples Híbrido para Simples Tradicional depois?
Sim, nas janelas anuais de setembro. A escolha tem vigência para o ano seguinte e pode ser revisada anualmente.
Fontes
- Senado Federal — Reforma Tributária 2026
- Contabilizei — Simples Híbrido e Reforma
