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EFD-Reinf: O Que É, Quem Deve Entregar e Como Funciona em 2026

Entenda o que é a EFD-Reinf em 2026: quem deve entregar, quais informações são exigidas, prazos de entrega e como ela se relaciona com a DCTFWeb e o eSocial.
EFD Reinf O Que É, Quem Deve Entregar e Como Funciona em

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das obrigações acessórias mais importantes do SPED — e também uma das menos conhecidas por empresários de pequeno e médio porte. Ela complementa o eSocial e juntas formam a base para a geração da DCTFWeb, substituindo a antiga DCTF e a GFIP para retenções.

Em 2026, com o cronograma de obrigações cada vez mais digital e integrado, entender o que é a EFD-Reinf, quem deve enviar e quando é fundamental para evitar inconsistências com a Receita Federal — especialmente para empresas que contratam serviços de terceiros com retenção de tributos.

O Que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um módulo do SPED que reúne informações sobre:

  • Retenções na fonte sobre serviços prestados e tomados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins)
  • Retenções previdenciárias sobre serviços com cessão de mão de obra
  • Receitas de espetáculos desportivos e outras receitas sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva
  • Receitas de patrocínios e entidades desportivas

Quem Deve Entregar a EFD-Reinf?

Atenção: empresas do Simples Nacional que contratam serviços com retenção também devem entregar a EFD-Reinf referente às retenções sobre serviços tomados.

ObrigadosDetalhes
Empresas que contratam serviços com retenção de IRPJ/CSLL/PIS/CofinsArt. 647 do RIR/2018
Empresas que contratam serviços com cessão de mão de obra (retenção previdenciária)Construção civil, limpeza, vigilância
Entidades desportivasCom receitas de espetáculos
Produtores rurais pessoas jurídicasCom comercialização da produção

O Que NÃO Vai para a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf não inclui:

  • Retenções sobre a folha de pagamento (essa vai para o eSocial)
  • Retenções de IRPF sobre rendimentos de pessoas físicas (vai para a DIRF — que estava sendo extinta gradualmente)
  • Informações do MEI (dispensado)

Prazos de Entrega da EFD-Reinf em 2026

Competência de julho: entrega até 15 de agosto de 2026 Atenção: em 2026, quando o dia 15 cai em feriado (como acontece em agosto), o prazo é prorrogado para o próximo dia útil — 18 de agosto.

Tipo de contribuintePrazo de entrega
Entidades em geralAté o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador
Entidades desportivasAté 2 dias úteis após o evento

Como a EFD-Reinf se Relaciona com a DCTFWeb?

A EFD-Reinf alimenta automaticamente a DCTFWeb — a declaração que consolida todos os tributos devidos pela empresa. O processo funciona assim:

  1. Empresa entrega a EFD-Reinf com as retenções do mês
  2. O eSocial consolida os encargos da folha
  3. A DCTFWeb é gerada automaticamente a partir dessas fontes
  4. Empresa transmite a DCTFWeb e paga o DARF gerado

Erros Mais Comuns na EFD-Reinf

  • Não informar serviços tomados com retenção por não saber que é obrigatório
  • Confundir retenções da folha (eSocial) com retenções de serviços (EFD-Reinf)
  • Não fazer a retificação quando há erro — e gerar inconsistência com a DCTFWeb
  • Deixar de enviar porque “não houve retenção no mês” — algumas empresas ainda precisam enviar mesmo assim

Conclusão

A EFD-Reinf é uma obrigação que parece técnica, mas tem impacto direto na conformidade fiscal da empresa. Com o avanço do SPED e da integração digital, erros na EFD-Reinf geram inconsistências em cascata na DCTFWeb — o que pode resultar em autuações mesmo sem intenção de sonegação.

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FAQ

1. O que é a EFD-Reinf?

É um módulo do SPED que consolida informações sobre retenções na fonte sobre serviços tomados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) e retenções previdenciárias sobre serviços com cessão de mão de obra, alimentando automaticamente a DCTFWeb.

2. Empresas do Simples Nacional devem entregar a EFD-Reinf?

Sim, quando contratam serviços com retenção obrigatória (art. 647 do RIR). As retenções sobre serviços tomados devem ser informadas mesmo para optantes do Simples.

3. Qual é o prazo de entrega da EFD-Reinf?

Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Quando o dia 15 cai em feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.

4. Qual a diferença entre EFD-Reinf e eSocial?

O eSocial trata das relações de trabalho (folha, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados). A EFD-Reinf trata das retenções sobre serviços de terceiros (pessoas jurídicas) e outras receitas específicas.

5. O que acontece se eu não entregar a EFD-Reinf?

A não entrega gera inconsistências na DCTFWeb e pode resultar em multa de R$ 500 por mês (empresas com escrituração regular) ou R$ 1.500 por mês (empresas com irregularidades), além do risco de autuação fiscal por retenções não declaradas.

Fontes

  • Receita Federal — EFD-Reinf
  • Portal SPED

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