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EFD-Reinf de Agosto: Prazo 15 de Setembro — O Que Declarar e Como Evitar Multas

A EFD-Reinf de agosto vence em 15 de setembro de 2026. Saiba exatamente o que declarar, como evitar erros e as multas por atraso nessa obrigação do SPED.
EFD Reinf de Agosto Prazo 15 de Setembro — O Que Declarar e Como Evitar Multas

O dia 15 de setembro de 2026 é o prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência de agosto — e nesta semana, muitas empresas precisam garantir que a declaração está correta e transmitida. A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED que alimenta automaticamente a DCTFWeb, e erros ou atrasos têm impacto em cascata nas obrigações tributárias do mês.

Com o prazo caindo em uma terça-feira desta semana, o ideal é que o processo de fechamento e validação da EFD-Reinf de agosto já esteja em andamento desde segunda-feira (14/09).

O Que Vai na EFD-Reinf de Agosto?

Retenções sobre Serviços Tomados

Se a sua empresa pagou fornecedores por serviços sujeitos à retenção na fonte em agosto, esses valores devem ser declarados:

Tipo de retençãoAlíquotaServiços típicos
IRPJ1,5%Consultoria, publicidade, comissões
CSLL + PIS + Cofins4,65%Serviços profissionais em geral
INSS (cessão mão de obra)11%Construção, limpeza, vigilância

Receitas Sujeitas à CPRB

Para empresas com desoneração da folha, as receitas brutas do mês de agosto que serviram de base para a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Quem Deve Entregar a EFD-Reinf de Agosto?

ObrigadosSituação em agosto
Empresas que retiveram IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins de fornecedores✅ Obrigatório
Empresas com retenção previdenciária (cessão de mão de obra)✅ Obrigatório
Empresas com CPRB (desoneração)✅ Obrigatório
Empresas sem nenhuma retenção em agosto⚠️ Verificar com o contador

⚠️ Empresas do Simples Nacional que tomaram serviços com retenção também devem declarar as retenções na EFD-Reinf.

Checklist de Fechamento da EFD-Reinf de Agosto

  • ✅ Todas as notas fiscais recebidas com retenção estão lançadas?
  • ✅ Os valores de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins retidos foram conferidos?
  • ✅ As retenções de INSS (cessão de mão de obra) estão registradas?
  • ✅ O arquivo foi gerado e validado sem erros no sistema?
  • ✅ A transmissão foi realizada com certificado digital válido?
  • ✅ O recibo de entrega foi salvo?

Erros Mais Comuns que Causam Atraso ou Multa

  • ❌ Notas fiscais não lançadas a tempo — fornecedor enviou a nota tarde
  • ❌ Retenção calculada sobre a base errada — incluindo valores que não deveriam entrar
  • ❌ Confundir retenção de folha (eSocial) com retenção de serviços (EFD-Reinf)
  • ❌ Certificado digital vencido — impede a transmissão no prazo
  • ❌ Não transmitir porque “não houve retenção” — algumas situações ainda exigem envio

Multa por Atraso na EFD-Reinf

SituaçãoPenalidade
Atraso na entregaR$ 500 por mês ou fração (mínimo)
Informação incorreta ou omitida3% sobre o valor das transações não declaradas
Atraso em empresas com escrituração irregularR$ 1.500 por mês

💡 A entrega fora do prazo também pode gerar inconsistências na DCTFWeb, que usa os dados da EFD-Reinf para apurar automaticamente os débitos da empresa.

Como Transmitir a EFD-Reinf

  1. O sistema contábil ou ERP da empresa gera o arquivo da EFD-Reinf
  2. O arquivo é validado pelo programa da Receita Federal (PGD EFD-Reinf)
  3. O contador transmite pelo portal do SPED com certificado digital A1 ou A3
  4. O recibo de entrega é salvo como comprovante

Conclusão

O prazo da EFD-Reinf de agosto é terça-feira, 15 de setembro. Nesta semana, a prioridade é garantir que todos os lançamentos de retenções de agosto estão corretos, o arquivo está validado e a transmissão ocorre até o final do dia 15. Um único dia de atraso já gera multa mínima de R$ 500.

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FAQ — EFD-Reinf Agosto 2026

1. Quando vence a EFD-Reinf de agosto de 2026?

Em 15 de setembro de 2026 (terça-feira). A EFD-Reinf tem prazo no dia 15 do mês seguinte ao de competência.

2. O que é declarado na EFD-Reinf?

Retenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre serviços tomados de pessoas jurídicas, retenções previdenciárias sobre cessão de mão de obra e receitas sujeitas à CPRB para empresas com desoneração da folha.

3. Empresa do Simples Nacional precisa entregar EFD-Reinf?

Sim, quando reteve tributos de fornecedores (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins). A EFD-Reinf é obrigatória para quem realizou retenções, independentemente do regime tributário.

4. O que acontece se a EFD-Reinf tiver informações erradas?

Gera inconsistências na DCTFWeb (que é alimentada pela EFD-Reinf) e pode resultar em multa de 3% sobre o valor das transações não declaradas corretamente, além de notificação da Receita Federal.

5. Posso transmitir a EFD-Reinf mesmo sem ter tido retenções em agosto?

Empresas que normalmente entregam a EFD-Reinf devem verificar com o contador se há obrigação de entrega mesmo em meses sem movimento. Em alguns casos, a entrega é necessária mesmo sem retenções.

Fontes

  • Receita Federal — EFD-Reinf
  • Portal SPED

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