Entre as novas obrigações acessórias que entraram em vigor em 2026, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma das mais importantes — e das menos conhecidas pelo empresariado. Criada para dar transparência ao uso de benefícios fiscais, ela obriga as empresas que utilizam incentivos tributários a declarar mensalmente à Receita Federal os valores aproveitados.
A lógica é simples: o governo quer saber exatamente quem está usando benefícios fiscais, quanto está usando e se está usando corretamente. Com o Dirbi, esse controle passa a ser sistemático e digital.
O Que é a Dirbi?
A Dirbi é uma declaração mensal que informa à Receita Federal os valores de tributos que deixaram de ser recolhidos em função de:
- Incentivos fiscais
- Renúncias tributárias
- Benefícios fiscais
- Imunidades tributárias
Ela foi criada pela Medida Provisória 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa 2.198/2024, com obrigatoriedade de entrega desde 2024 para grandes contribuintes e expandida em 2026.
Quem Deve Entregar a Dirbi?
Atenção: empresas do Simples Nacional geralmente estão dispensadas da Dirbi — o regime já é em si um benefício tributário padronizado. Verifique com seu contador se há alguma situação específica que gere obrigação.
| Obrigados | Benefícios a informar |
|---|---|
| Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido | Incentivos fiscais de IRPJ/CSLL utilizados |
| Empresas com benefícios do PAT | Créditos do Programa de Alimentação do Trabalhador |
| Empresas com benefícios de inovação (Lei do Bem) | Créditos de P&D e inovação tecnológica |
| Empresas com incentivos regionais | SUDAM, SUDENE, Zona Franca de Manaus |
| Empresas com créditos de ICMS de estados conveniados | Conforme acordos específicos |
Quais Benefícios Devem Ser Informados?
A lista completa está no Anexo Único da IN 2.198/2024, mas os principais incluem:
| Benefício | Como declarar |
|---|---|
| PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador | Valor do crédito utilizado no mês |
| Lei do Bem (P&D e inovação) | Incentivos de IRPJ/CSLL |
| Depreciação acelerada | Diferença vs. depreciação normal |
| Incentivos SUDAM/SUDENE | Redução de IRPJ aplicada |
| Lucros no exterior (JCP — Juros sobre Capital Próprio) | Valor deduzido |
Prazo de Entrega da Dirbi em Agosto 2026
Atenção: o prazo de 20/08 para a Dirbi de junho cai em um dia com prazo de outros tributos. Em caso de feriado nacional (15/08 nesta semana), verifique o prazo do DAS e da Dirbi com atenção.
| Competência | Prazo de entrega |
|---|---|
| Junho/2026 | Até 20 de agosto de 2026 |
| Julho/2026 | Até 20 de setembro de 2026 |
Multas pelo Descumprimento da Dirbi
| Situação | Penalidade |
|---|---|
| Não entrega ou atraso | 0,5% sobre a receita bruta (até R$ 1 milhão) |
| Não entrega ou atraso | 1% sobre a receita bruta (R$ 1 mi a R$ 10 mi) |
| Não entrega ou atraso | 1,5% sobre a receita bruta (acima de R$ 10 mi) |
| Limite máximo da multa | 30% do valor dos benefícios não declarados |
Como Entregar a Dirbi?
A Dirbi é entregue diretamente pelo sistema e-CAC da Receita Federal:
- Acesse o e-CAC com certificado digital ou conta Gov.br nível Ouro
- Procure por “Dirbi” no menu de serviços
- Selecione a competência a declarar
- Informe os benefícios utilizados e os valores correspondentes
- Transmita a declaração
Conclusão
A Dirbi é mais uma obrigação que reforça a tendência de digitalização e transparência fiscal no Brasil. Empresas que utilizam benefícios fiscais — PAT, incentivos regionais, Lei do Bem — precisam estar atentas ao prazo mensal e à lista de benefícios que devem ser informados. O não cumprimento pode gerar multas significativas calculadas sobre a receita bruta.
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FAQ
1. O que é a Dirbi?
É a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, criada para obrigar as empresas a informar mensalmente à Receita Federal os valores de tributos não recolhidos em função de benefícios fiscais utilizados.
2. Quem está obrigado a entregar a Dirbi?
Principalmente empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que utilizam benefícios fiscais como PAT, Lei do Bem, incentivos SUDAM/SUDENE, depreciação acelerada e JCP. Empresas do Simples Nacional geralmente estão dispensadas.
3. Qual é o prazo de entrega da Dirbi?
Até o dia 20 do mês seguinte ao de competência. Em agosto de 2026, vence a Dirbi referente à competência de junho (20/08).
4. Quais são as multas por não entregar a Dirbi?
De 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do porte da empresa, limitado a 30% do valor dos benefícios não declarados.
5. Como saber se minha empresa precisa entregar a Dirbi?
Verifique se utiliza algum benefício fiscal listado no Anexo Único da IN 2.198/2024: PAT, Lei do Bem, incentivos regionais, JCP, depreciação acelerada, entre outros. Um contador especializado pode fazer esse mapeamento.
Fontes
- IN 2.198/2024 — Dirbi
- Receita Federal — Dirbi e-CAC
