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Dirbi: A Nova Declaração de Benefícios Fiscais que sua Empresa Precisa Conhecer em 2026

A Dirbi é uma nova obrigação fiscal de 2026. Saiba quem deve declarar, quais benefícios fiscais informar, prazo de entrega e quais as multas pelo descumprimento.
Dirbi A Nova Declaração de Benefícios Fiscais que sua Empresa Precisa Conhecer em

Entre as novas obrigações acessórias que entraram em vigor em 2026, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma das mais importantes — e das menos conhecidas pelo empresariado. Criada para dar transparência ao uso de benefícios fiscais, ela obriga as empresas que utilizam incentivos tributários a declarar mensalmente à Receita Federal os valores aproveitados.

A lógica é simples: o governo quer saber exatamente quem está usando benefícios fiscais, quanto está usando e se está usando corretamente. Com o Dirbi, esse controle passa a ser sistemático e digital.

O Que é a Dirbi?

A Dirbi é uma declaração mensal que informa à Receita Federal os valores de tributos que deixaram de ser recolhidos em função de:

  • Incentivos fiscais
  • Renúncias tributárias
  • Benefícios fiscais
  • Imunidades tributárias

Ela foi criada pela Medida Provisória 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa 2.198/2024, com obrigatoriedade de entrega desde 2024 para grandes contribuintes e expandida em 2026.

Quem Deve Entregar a Dirbi?

Atenção: empresas do Simples Nacional geralmente estão dispensadas da Dirbi — o regime já é em si um benefício tributário padronizado. Verifique com seu contador se há alguma situação específica que gere obrigação.

ObrigadosBenefícios a informar
Empresas do Lucro Real e Lucro PresumidoIncentivos fiscais de IRPJ/CSLL utilizados
Empresas com benefícios do PATCréditos do Programa de Alimentação do Trabalhador
Empresas com benefícios de inovação (Lei do Bem)Créditos de P&D e inovação tecnológica
Empresas com incentivos regionaisSUDAM, SUDENE, Zona Franca de Manaus
Empresas com créditos de ICMS de estados conveniadosConforme acordos específicos

Quais Benefícios Devem Ser Informados?

A lista completa está no Anexo Único da IN 2.198/2024, mas os principais incluem:

BenefícioComo declarar
PAT — Programa de Alimentação do TrabalhadorValor do crédito utilizado no mês
Lei do Bem (P&D e inovação)Incentivos de IRPJ/CSLL
Depreciação aceleradaDiferença vs. depreciação normal
Incentivos SUDAM/SUDENERedução de IRPJ aplicada
Lucros no exterior (JCP — Juros sobre Capital Próprio)Valor deduzido

Prazo de Entrega da Dirbi em Agosto 2026

Atenção: o prazo de 20/08 para a Dirbi de junho cai em um dia com prazo de outros tributos. Em caso de feriado nacional (15/08 nesta semana), verifique o prazo do DAS e da Dirbi com atenção.

CompetênciaPrazo de entrega
Junho/2026Até 20 de agosto de 2026
Julho/2026Até 20 de setembro de 2026

Multas pelo Descumprimento da Dirbi

SituaçãoPenalidade
Não entrega ou atraso0,5% sobre a receita bruta (até R$ 1 milhão)
Não entrega ou atraso1% sobre a receita bruta (R$ 1 mi a R$ 10 mi)
Não entrega ou atraso1,5% sobre a receita bruta (acima de R$ 10 mi)
Limite máximo da multa30% do valor dos benefícios não declarados

Como Entregar a Dirbi?

A Dirbi é entregue diretamente pelo sistema e-CAC da Receita Federal:

  1. Acesse o e-CAC com certificado digital ou conta Gov.br nível Ouro
  2. Procure por “Dirbi” no menu de serviços
  3. Selecione a competência a declarar
  4. Informe os benefícios utilizados e os valores correspondentes
  5. Transmita a declaração

Conclusão

A Dirbi é mais uma obrigação que reforça a tendência de digitalização e transparência fiscal no Brasil. Empresas que utilizam benefícios fiscais — PAT, incentivos regionais, Lei do Bem — precisam estar atentas ao prazo mensal e à lista de benefícios que devem ser informados. O não cumprimento pode gerar multas significativas calculadas sobre a receita bruta.

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FAQ

1. O que é a Dirbi?

É a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, criada para obrigar as empresas a informar mensalmente à Receita Federal os valores de tributos não recolhidos em função de benefícios fiscais utilizados.

2. Quem está obrigado a entregar a Dirbi?

Principalmente empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que utilizam benefícios fiscais como PAT, Lei do Bem, incentivos SUDAM/SUDENE, depreciação acelerada e JCP. Empresas do Simples Nacional geralmente estão dispensadas.

3. Qual é o prazo de entrega da Dirbi?

Até o dia 20 do mês seguinte ao de competência. Em agosto de 2026, vence a Dirbi referente à competência de junho (20/08).

4. Quais são as multas por não entregar a Dirbi?

De 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, dependendo do porte da empresa, limitado a 30% do valor dos benefícios não declarados.

5. Como saber se minha empresa precisa entregar a Dirbi?

Verifique se utiliza algum benefício fiscal listado no Anexo Único da IN 2.198/2024: PAT, Lei do Bem, incentivos regionais, JCP, depreciação acelerada, entre outros. Um contador especializado pode fazer esse mapeamento.

Fontes

  • IN 2.198/2024 — Dirbi
  • Receita Federal — Dirbi e-CAC

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