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Como Abrir uma Empresa no Simples Nacional: Requisitos e Passo a Passo em 2026

Quer abrir uma empresa no Simples Nacional em 2026? Saiba os requisitos, quais atividades são permitidas, como fazer a opção e o passo a passo completo para começar.
Como Abrir uma Empresa no Simples Nacional Requisitos e Passo a Passo em

Abrir uma empresa é uma decisão importante — e a escolha do regime tributário certo desde o início faz toda a diferença no quanto você paga de impostos e na complexidade da gestão financeira. O Simples Nacional é o regime escolhido pela maioria das pequenas e médias empresas no Brasil, por reunir vários tributos em um único pagamento mensal com alíquotas simplificadas.

Mas o Simples não é automático: para ter acesso ao regime, a empresa precisa atender a uma série de requisitos e fazer a opção de forma correta. Em 2026, o processo está mais digitalizado do que nunca — mas os erros ainda acontecem quando a opção é feita fora do prazo ou para atividades vedadas.

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar 123/2006, que unifica até 8 tributos em um único documento de arrecadação (DAS):

  • IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • CPP (previdência patronal — exceto Anexo IV)

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Requisitos Básicos

CritérioCondição
Faturamento anualAté R$ 4,8 milhões (ME e EPP)
Débitos federais/estaduais/municipaisSem débitos pendentes
AtividadeNão pode ser vedada pelo Simples
SóciosPessoa física não pode ter outra empresa no Simples com faturamento acima do limite
Natureza jurídicaCompatível (LTDA, SLU, SA, etc.)

Atividades Vedadas ao Simples Nacional (exemplos)

  • Instituições financeiras e assemelhadas
  • Importação de combustíveis
  • Fabricação de cigarros e bebidas alcoólicas
  • Geração de energia elétrica (exceto renovável em pequena escala)
  • Advocacia (vedação removida desde 2015)

💡 A lista completa de atividades vedadas está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018. Sempre confirme com um contador se a atividade da empresa é permitida antes de abrir.

Passo a Passo para Abrir uma Empresa no Simples Nacional

Etapa 1 — Planejamento

  • Definir o tipo jurídico (LTDA, SLU, MEI)
  • Verificar se a atividade é permitida no Simples
  • Escolher o Anexo correto (I a V) para calcular a carga tributária

Etapa 2 — Registro na Junta Comercial

  • Elaborar e registrar o contrato social
  • Obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa)
  • Prazo: 3 a 10 dias úteis dependendo do estado

Etapa 3 — CNPJ e Inscrições

  • Solicitar o CNPJ na Receita Federal (via Junta Comercial)
  • Obter a Inscrição Estadual (IE) — para atividades com ICMS
  • Obter a Inscrição Municipal (IM) — para atividades com ISS

Etapa 4 — Opção pelo Simples Nacional

Situação da empresaPrazo para opção
Empresa nova (aberta no mesmo ano)Até o último dia do mês de início das atividades
Empresa já existenteApenas em janeiro (até o último dia útil)

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) com o CNPJ da empresa.

Etapa 5 — Licenças e Alvarás

  • Alvará de funcionamento (prefeitura)
  • Licença sanitária (se aplicável — alimentos, saúde)
  • Certificado de Corpo de Bombeiros (se aplicável)

Tabela de Custos Típicos para Abertura em 2026

ItemCusto estimado
Registro na Junta ComercialR200aR 600 (varia por estado)
Honorário do contador para aberturaR400aR 1.200
Alvará municipalR0aR 300 (varia por cidade)
Certificado digital para o CNPJR200aR 400
Total estimadoR800aR 2.500

Conclusão

Abrir uma empresa no Simples Nacional em 2026 é um processo estruturado, mas exige atenção ao prazo da opção — a janela para empresas já existentes é exclusivamente em janeiro. Para empresas novas, o prazo é mais flexível. Em todos os casos, o suporte de um contador desde o planejamento garante que a empresa começa com o regime tributário correto, a atividade adequada e sem problemas cadastrais que comprometam a regularidade.

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FAQ — Abrir Empresa no Simples Nacional 2026

1. Qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional?

Não. A empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não ter débitos pendentes, e exercer atividade permitida pelo Simples. Algumas atividades são vedadas pelo regime.

2. Quando posso fazer a opção pelo Simples Nacional?

Para empresas novas, até o último dia do mês de início das atividades. Para empresas já existentes, apenas em janeiro de cada ano (até o último dia útil do mês).

3. Quanto custa abrir uma empresa no Simples Nacional?

Os custos variam por estado e atividade, mas costumam ficar entre R$ 800 e R$ 2.500, incluindo registro na Junta Comercial, honorário do contador e taxas de licença.

4. Como saber em qual Anexo do Simples minha empresa se enquadra?

O Anexo depende da atividade principal da empresa: comércio (Anexo I), indústria (Anexo II), serviços de menor tributação (Anexo III), construção e limpeza (Anexo IV), serviços de maior tributação como TI e consultorias (Anexo V). Um contador confirma o enquadramento correto.

5. A opção pelo Simples pode ser cancelada?

Sim. O contribuinte pode solicitar a exclusão do Simples Nacional voluntariamente, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à comunicação. A exclusão compulsória ocorre quando a empresa deixa de cumprir os requisitos.

Fontes

  • Portal do Simples Nacional — Opção
  • Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da MPE

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