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Como Declarar Investimentos no IR 2026: Ações, FIIs e Tesouro Direto

Saiba como declarar ações, FIIs e Tesouro Direto no IR 2026. Veja o que é isento, o que é tributado e como evitar erros que levam à malha fina.
Como Declarar Investimentos no IR 2026 Ações, FIIs e Tesouro Direto

Saiba como declarar ações, FIIs e Tesouro Direto no IR 2026. Veja o que é isento, o que é tributado e como evitar erros que levam à malha fina.

Você investe em ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Tesouro Direto ou CDB? Então você precisa declarar esses investimentos no Imposto de Renda 2026 — e cada tipo de ativo tem regras diferentes, com alíquotas próprias e formas específicas de lançamento.

Com o prazo do IR 2026 encerrando em 29 de maio, este é o momento de organizar seus extratos e informes de rendimentos da corretora. Quem omite investimentos ou declara incorretamente está sujeito à malha fina automática — afinal, as corretoras enviam essas informações diretamente à Receita Federal.

Neste post, você vai aprender o básico de como declarar cada tipo de investimento de forma correta.


Informes de Rendimentos: O Ponto de Partida

Antes de começar, você precisa do informe de rendimentos da sua corretora ou banco. Ele deve ser disponibilizado até o final de fevereiro e traz todos os valores necessários para a declaração: rendimentos, imposto retido na fonte e saldo de cada ativo.

Se você opera em mais de uma corretora, precisa do informe de cada uma delas.


Como Declarar Cada Tipo de Investimento

1. Ações — Bolsa de Valores

As ações têm regras específicas e exigem atenção especial:

Declaração obrigatória se:

  • O total de vendas no ano superou R$ 40.000,00
  • Ou se houve ganho líquido com incidência de imposto em qualquer mês

O que é isento: Vendas de ações no mercado à vista cujo total no mês não ultrapassa R$ 20.000 são isentas de IR — mas ainda precisam ser declaradas!

Tributação sobre ganho de capital:

  • Operações comuns (swing trade): 15% sobre o lucro
  • Day trade: 20% sobre o lucro

Onde declarar:

  • Bens: ficha “Bens e Direitos”, código 31 (ações nacionais)
  • Rendimentos: ficha “Renda Variável” → Operações Comuns/Day Trade

2. FIIs — Fundos de Investimento Imobiliário

Os FIIs têm uma regra de isenção que muitos investidores desconhecem:

Dividendos mensais: São isentos de IR para pessoas físicas que atendam às condições (cotas negociadas em bolsa, fundo com mais de 50 cotistas).

Mesmo isentos, os dividendos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 26.

Ganho de capital na venda de cotas: Tributado em 20% sobre o lucro, assim como no day trade de ações. O IR deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Onde declarar:

  • Bens: código 73 (Fundo de Investimento Imobiliário)
  • Dividendos: ficha Rendimentos Isentos, código 26

3. Tesouro Direto

Os títulos do Tesouro Direto seguem a tabela regressiva do IR, com alíquotas que diminuem conforme o prazo da aplicação:

Prazo de AplicaçãoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O IR já é retido na fonte no momento do resgate — você só precisa declarar.

Onde declarar:

  • Bens: código 45 (Tesouro Direto) ou 46 (demais aplicações de renda fixa)
  • Rendimentos: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

4. CDB, LCI e LCA

InvestimentoTributaçãoObservação
CDBTabela regressiva (15% a 22,5%)IR retido na fonte
LCI / LCAIsento para PFDeclarar como rendimento isento
PoupançaIsentoDeclarar como rendimento isento

Obrigatoriedade de Declarar Investimentos

Mesmo que seus rendimentos de investimentos sejam isentos, você precisa declarar os saldos se possuir bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025. E deve declarar os rendimentos isentos se a soma ultrapassar R$ 200.000 no ano.


Dicas para Não Cair na Malha Fina

  • Use sempre o informe de rendimentos da corretora — nunca tente estimar os valores
  • Declare o saldo de todos os ativos em 31/12, mesmo que pequeno
  • Não omita operações de venda — as corretoras informam tudo à Receita
  • Pague o DARF mensal sobre ganhos de capital nas operações sujeitas à tributação

Conclusão

Declarar investimentos no IR 2026 exige atenção às regras de cada tipo de ativo: ações, FIIs, Tesouro Direto e renda fixa têm tributações e fichas de declaração diferentes. O ponto de partida é sempre o informe de rendimentos da corretora — sem ele, você não tem como declarar corretamente.

Com o prazo do IR 2026 encerrando em 29 de maio, organize seus documentos agora e, se tiver dúvidas, consulte um contador especializado.

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❓ FAQ — Declaração de Investimentos no IR 2026

1. Preciso declarar investimentos mesmo se não vendi nada? Sim. O saldo de todos os seus investimentos em 31/12/2025 deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” — mesmo que não tenha feito nenhuma venda no ano.

2. Os dividendos dos FIIs são isentos de IR? Sim, para pessoas físicas que atender às condições legais. Mas mesmo isentos, os dividendos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 26.

3. Como funciona o IR sobre ações? Vendas mensais até R$ 20.000 no mercado à vista são isentas. Acima disso, aplica-se 15% sobre o ganho líquido. Day trade tem alíquota de 20%. O IR deve ser pago via DARF mensalmente.

4. O Tesouro Direto já recolhe o IR automaticamente? Sim. O IR do Tesouro Direto é retido na fonte no momento do resgate, com alíquotas regressivas de 22,5% a 15% conforme o prazo. Você só precisa declarar o rendimento na declaração anual.

5. LCI e LCA precisam ser declarados? Sim, mesmo sendo isentos. Os rendimentos de LCI e LCA devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os saldos em “Bens e Direitos”.


Fontes

  • Receita Federal — Portal do IRPF
  • Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026
  • B3 — Guia do Investidor IR

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