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Lei do Prospera MEI Sancionada: O Que Muda para Empresas e Escritórios com Clientes MEI

LC 238/2026 perdoa dívidas do MEI, eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e libera 2 empregados. Veja o impacto para escritórios e empresas com clientes MEI.
Lei do Prospera MEI: mudanças para empresas e escritórios contábeis

Resposta Direta

A Lei Complementar nº 238/2026, núcleo do pacote Prospera MEI, foi sancionada e publicada em 21 de outubro de 2026. Ela perdoa as dívidas do MEI com a União constituídas até 13/10/2026, inscritas ou não em Dívida Ativa, eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e permite até 2 empregados. O perdão, o teto de R$ 110 mil e a contratação de até 2 empregados produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027; o teto de R$ 140 mil vale a partir de 2028. Para escritórios e empresas com clientes MEI, é hora de revisar a carteira e preparar a regularização.


Introdução

Em 21 de outubro de 2026, o presidente sancionou o PLP 186/2026, publicado no mesmo dia como Lei Complementar nº 238/2026. É a principal mudança no regime do MEI desde 2018, quando o teto de R$ 81 mil entrou em vigor.

Para escritórios de contabilidade e negócios que atendem MEIs — como clientes, fornecedores ou parceiros —, a lei exige ação: clientes inadimplentes poderão ter as dívidas perdoadas, MEIs que seriam forçados a migrar para ME podem rever esse plano e o limite de empregados dobra a partir de janeiro.

Neste post, você entende o que a lei realmente diz, o que é medida do pacote Prospera MEI fora da lei, o impacto na carteira de clientes e o checklist do que fazer agora.


O Que a Lei Complementar nº 238/2026 Diz

1. Perdão (remissão) de dívidas com a União

  • Dívidas cobertas: créditos da União de responsabilidade do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13/10/2026
  • O que entra: contribuição previdenciária do DAS, juros, multas e encargos, inclusive em cobrança judicial, parcelados ou transacionados
  • Efeitos: a partir de 1º/01/2027; segundo o governo, de forma automática
  • Contrapartida: manter em dia o DAS com vencimento nos 6 meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento
  • Ações judiciais: a baixa definitiva exige comprovar a desistência das ações sobre essas dívidas, sem honorários
  • Sem devolução: valores pagos antes da vigência não são restituídos
  • Regulamentação: ato da PGFN, ainda não publicado

2. Novo teto de faturamento

AnoTeto anual MEILimite mensal (início de atividade)
2026R$ 81.000R$ 6.750
2027R$ 110.000R$ 9.166,67
2028 em dianteR$ 140.000R$ 11.666,67

3. Até 2 empregados

A partir de 1º/01/2027, o MEI poderá ter até 2 empregados, cada um recebendo exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria.


O Que É do Pacote Prospera MEI, Mas Não Está na Lei

Para orientar o cliente sem erro, separe o que é lei do que são outras medidas do pacote:

MedidaOnde estáSituação
Renegociação de dívidas bancárias com desconto mínimo de 90%Leilões com bancos (Desenrola)Previsão de início em novembro; regras próprias
Pix MEI de até R$ 5 milPrograma do governoPrevisto para 2027 a 2030; ainda sem regras operacionais
Dispensa de nota fiscal para pessoa físicaDecreto nº 13.140/2026Em vigor desde 21/10/2026

Atenção: o desconto em dívida bancária não é automático nem garantido por lei a todo MEI. Ele depende de o banco participar dos leilões e das condições da operação.


Comparativo: Antes vs. Depois da Lei

ItemAntesDepois (a partir de 2027)
Teto 2027R$ 81.000R$ 110.000
Teto 2028R$ 81.000R$ 140.000
Empregados1Até 2
Dívidas com a União até 13/10/2026Cobrança e inscrição em Dívida AtivaPerdão integral, condicionado
Condição—DAS em dia por 6 meses

O Que Muda para Escritórios de Contabilidade

Clientes MEI endividados

Levante os débitos de cada cliente no Regularize da PGFN e no PGMEI. Muitos MEIs têm DAS atrasado que ainda nem foi inscrito em Dívida Ativa — e esses também entram no perdão.

Revisão do pipeline de migração

Clientes que você estava preparando para migrar para ME por causa do teto de R$ 81 mil podem permanecer MEI em 2027, se o faturamento ficar até R$ 110 mil e a atividade continuar permitida. Mas o faturamento de 2026 continua limitado a R$ 81 mil.

Monitoramento no 1º semestre de 2027

O perdão pode ser cancelado se o cliente atrasar o DAS nos seis primeiros meses de vigência. Acompanhar esses pagamentos vira um serviço de valor claro.


Checklist para o Contador: O Que Fazer Agora

  1. Mapear a carteira de clientes MEI com débitos constituídos até 13/10/2026
  2. Consultar Regularize e PGMEI para cada cliente
  3. Identificar ações judiciais que precisarão de desistência
  4. Revisar projeções de faturamento de quem estava na fila de migração para ME
  5. Orientar sobre a condição: DAS em dia de janeiro a junho de 2027
  6. Acompanhar o ato da PGFN que vai regulamentar o perdão
  7. Comunicar os clientes separando o que é lei do que é medida do pacote

Caso Real: Como a Lei Impacta 3 Perfis de Clientes

Maria, costureira MEI (R$ 45 mil/ano, R$ 8.000 em DAS atrasado): a dívida será perdoada a partir de 2027, desde que ela pague o DAS em dia no primeiro semestre de 2027.

João, eletricista MEI (R$ 78 mil/ano, sem dívidas): não usa o perdão, mas ganha fôlego: pode faturar até R$ 110 mil em 2027 sem migrar e contratar um segundo ajudante.

Ana, consultora MEI (R$ 92 mil em 2026): ultrapassou o limite de 2026 em até 20%, então será desenquadrada a partir de 1º/01/2027 e pagará o imposto sobre o excesso. O novo teto não apaga o excesso de 2026; o eventual retorno ao MEI depende das regras de reenquadramento.


Conclusão

A Lei Complementar nº 238/2026 abre uma janela real de regularização e de revisão de planejamento: perdão das dívidas com a União até 13/10/2026, teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e até 2 empregados, tudo a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os cuidados são três: o perdão ainda depende de regulamentação da PGFN, pode ser cancelado se o DAS atrasar no primeiro semestre de 2027 e não alcança o faturamento de 2026. E o desconto em dívidas bancárias é uma frente separada, sem garantia automática.

Precisa de ajuda para orientar seus clientes MEI sobre a nova lei e o planejamento de 2027? A equipe da Contabilidade Clara está pronta para atender.

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❓ FAQ

1. A Lei Complementar nº 238/2026 perdoa 100% das dívidas do MEI?
Perdoa integralmente os créditos da União de responsabilidade do MEI constituídos até 13/10/2026, inscritos ou não em Dívida Ativa, com multas, juros e encargos. O perdão produz efeitos a partir de 1º/01/2027 e fica condicionado ao pagamento em dia do DAS nos seis meses seguintes.

2. O desconto de 90% em dívidas bancárias está na lei?
Não. A renegociação de dívidas bancárias faz parte do pacote Prospera MEI, por meio de leilões com bancos previstos a partir de novembro, com descontos mínimos de 90% para os bancos participantes. Não é um direito automático criado pela LC 238/2026.

3. Qual é o novo teto de faturamento do MEI?
R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028. Em 2026, o limite continua R$ 81.000, e quem ultrapassar segue as regras atuais de desenquadramento.

4. Cliente com parcelamento ativo deve parar de pagar?
Não por conta própria. A lei cobre parcelamentos ativos ou rescindidos, mas não devolve o que foi pago antes da vigência. A decisão sobre manter ou não o parcelamento até dezembro deve ser avaliada caso a caso, acompanhando o ato da PGFN.

5. MEI que vira ME depois da lei perde o perdão?
Não. A lei diz que o desenquadramento ou a exclusão do Simples posteriores à publicação não afastam o direito ao benefício. Situações de quem deixou de ser MEI antes da lei devem ser confirmadas na regulamentação da PGFN.


Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.


Fontes

Fontes consultadas em 22/10/2026.

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