Resposta Direta
O MEI que presta serviço para empresa (CNPJ) já é obrigado a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023 — o prazo de 1º de novembro de 2026 vale para ME e EPP do Simples Nacional, não para o MEI. Para clientes pessoa física, o Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21/10/2026, garante que o MEI fica dispensado de emitir nota nas vendas e serviços ao consumidor final. Com empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória.
Introdução
Nas últimas semanas, muita gente entendeu que “a NFS-e Nacional fica obrigatória para todo mundo em 1º de novembro”. Não é bem assim para o MEI. Esse prazo foi definido pela Resolução CGSN nº 191/2026 para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O MEI já está no padrão nacional há três anos.
E no dia 21 de outubro veio mais uma novidade: junto com a lei do Prospera MEI, o presidente assinou o Decreto nº 13.140/2026, que trata da nota fiscal do MEI nas vendas a pessoas físicas.
Neste post você vai entender, de forma direta, quando o MEI precisa emitir NFS-e, quando está dispensado e como usar o Emissor Nacional sem erro.
Quem É Obrigado a Quê
| Quem | Obrigação | Desde quando | Base |
|---|---|---|---|
| MEI que presta serviço a empresa (CNPJ) | NFS-e pelo Emissor Nacional | 1º/09/2023 | Resolução CGSN nº 169/2022 |
| MEI que vende ou presta serviço a pessoa física | Dispensado de emitir nota | Regra reforçada em 21/10/2026 | Decreto nº 13.140/2026 |
| ME e EPP do Simples que prestam serviço | NFS-e pelo Emissor Nacional | 1º/11/2026 | Resolução CGSN nº 191/2026 |
Resumo prático: se o seu cliente é empresa ou órgão público, emita a NFS-e pelo Emissor Nacional. Se é pessoa física, você está dispensado — mas pode emitir se quiser.
O Que o Decreto nº 13.140/2026 Mudou
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial em 21/10/2026 e já está em vigor. Para o MEI, os pontos principais são:
- Dispensa de nota fiscal nas vendas e prestações de serviço ao consumidor final pessoa física
- A DASN-SIMEI (a declaração anual do MEI) poderá ser usada como documento fiscal dessas operações com consumidor final
- A dispensa não vale para operações com empresas e órgãos públicos — para esses, a nota continua obrigatória
O decreto também criou regras para o nanoempreendedor (quem fatura até R$ 40,5 mil por ano), que fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal, com efeitos para o IBS só a partir de 2029.
Por que isso importa? Com a reforma tributária, havia dúvida se a dispensa para pessoa física continuaria em 2027. O decreto deu segurança a essa regra.
Passo a Passo: Como Emitir a NFS-e no Emissor Nacional
Se você presta serviço para empresas, siga estes passos.
Passo 1: Acesse o Emissor Nacional
Acesse o portal oficial e gratuito: nfse.gov.br/EmissorNacional. Não use sites de terceiros que cobram para emitir.
Passo 2: Entre com a conta gov.br
A conta gov.br precisa ser nível Prata ou Ouro. Para subir de nível, use o reconhecimento facial no app gov.br ou a validação pelo app de um banco conveniado. Faça isso com antecedência.
Passo 3: Confira os dados do seu MEI
No primeiro acesso, o sistema puxa os dados do CNPJ. Confira endereço, atividade (CNAE) e regime “MEI — Simples Nacional”. Se algo estiver errado, corrija no Portal do Empreendedor antes de emitir.
Passo 4: Preencha a nota
| Campo | O que preencher |
|---|---|
| Tomador | Nome e CNPJ do cliente que está pagando |
| Descrição do serviço | O que foi feito, de forma clara: “Instalação elétrica comercial” |
| Valor | Valor total cobrado |
| Competência | Mês em que o serviço foi prestado |
| ISS | O MEI já recolhe o ISS em valor fixo dentro do DAS, por isso não há destaque de ISS na nota |
| Retenção | Em regra, não se aplica ao MEI; confira se o cliente informar alguma exigência específica |
Passo 5: Guarde as notas
Baixe o PDF e o XML de cada nota e guarde por pelo menos 5 anos. Elas ajudam a controlar o faturamento e a preencher a DASN-SIMEI.
O Que Acontece Se o MEI Não Emitir Nota Para Empresa
- ❌ O cliente PJ pode reter ou recusar o pagamento
- ❌ Você perde contratos com empresas e órgãos públicos
- ❌ Fica sujeito a multa pela falta de documento fiscal obrigatório
- ❌ O faturamento fica sem comprovação, o que complica o controle do limite
Exemplo Prático
Carla, MEI designer gráfica
- Atende 3 empresas por mês e faz convites para clientes pessoa física
- Para as empresas: emite NFS-e pelo Emissor Nacional em toda prestação — como já fazia desde 2023
- Para pessoa física: está dispensada de emitir nota; se o cliente pedir, ela pode emitir
- Controle: soma tudo que recebe, com ou sem nota, para não passar do limite de R$ 81 mil em 2026
Conclusão
O prazo de 1º de novembro de 2026 é das ME e EPP do Simples Nacional. Para o MEI, nada muda nessa data: quem presta serviço para empresa já deve emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 2023. A novidade real é o Decreto nº 13.140/2026, que confirmou a dispensa de nota nas vendas e serviços para pessoa física e abriu a possibilidade de usar a DASN-SIMEI como documento fiscal nessas operações.
Se você nunca emitiu pelo Emissor Nacional, ou não sabe se o seu cliente exige nota, vale resolver agora — erro de nota é um dos motivos mais comuns de pagamento travado.
Ficou com dúvida em algum passo? O time do ClaraMEI te ajuda direto no WhatsApp, sem burocracia e sem enrolação.
👉 Fale agora no WhatsApp!
🌐 claramei.com.br
📱 App Store
🤖 Google Play
❓ FAQ
1. A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o MEI em 1º de novembro de 2026?
Não. O prazo de 1º/11/2026 vale para ME e EPP do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). O MEI que presta serviço para empresa já é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional desde 1º/09/2023.
2. O MEI precisa emitir nota para cliente pessoa física?
Não. O Decreto nº 13.140/2026, em vigor desde 21/10/2026, dispensa o MEI de emitir nota nas vendas e prestações de serviço ao consumidor final pessoa física. O MEI pode emitir se o cliente pedir ou se preferir.
3. Com o decreto, o MEI deixou de emitir nota para empresas?
Não. A dispensa vale só para consumidor final pessoa física. Nas operações com empresas e órgãos públicos, a nota continua obrigatória; no caso de serviços, pela NFS-e no Emissor Nacional.
4. O cadastro no Emissor Nacional tem custo?
Não. O Emissor Nacional é gratuito e oficial. Basta ter conta gov.br nível Prata ou Ouro. Desconfie de sites e aplicativos que cobram para emitir a “NFS-e Nacional”.
5. O que é a competência na NFS-e?
É o mês em que o serviço foi prestado, não o mês do pagamento. Se você fez o serviço em outubro e vai receber em novembro, a competência é outubro.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
Fontes
- Receita Federal — NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Diário Oficial da União — Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026
- Agência Brasil — Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda (21/10/2026)
Fontes consultadas em 22/10/2026.
