Faltam menos de 2 semanas para o encerramento da janela mais importante do Simples Nacional dos últimos anos: o prazo de 30 de setembro de 2026 para opção, reingresso ou escolha do modelo de recolhimento (Simples Tradicional ou Simples Híbrido) com efeitos a partir de 2027.
A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Quem perde essa janela pode ter que esperar uma nova oportunidade em março de 2027 — mas apenas para efeitos do 2º semestre. Perder setembro pode significar começar 2027 no regime errado.
Quem Precisa Agir Antes de 30 de Setembro?
Nem toda empresa precisa fazer algo — mas algumas situações são críticas:
| Situação | Ação necessária antes de 30/09 |
|---|---|
| Empresa nova que quer entrar no Simples em 2027 | ✅ Solicitar opção pelo Simples Nacional |
| Empresa excluída que quer retornar ao Simples | ✅ Regularizar débitos + solicitar reingresso |
| Empresa que quer adotar o Simples Híbrido (IBS/CBS fora do DAS) | ✅ Formalizar opção pelo modelo híbrido |
| Empresa já no Simples que quer continuar | ⚠️ Verificar pendências — permanência é automática SE não houver débitos |
| MEI que foi excluído e quer retornar | ✅ Solicitar Simples em setembro + SIMEI em janeiro |
⚠️ A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Mas é obrigatório verificar se não há pendências que causem exclusão automática.
Como Verificar a Situação da Empresa no Simples Nacional
Passo 1 — Acesse o Portal do Simples Nacional
- Acesse receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
- Entre com certificado digital ou conta Gov.br Ouro
- Vá em “Consultas” → “Optantes pelo Simples Nacional”
- Verifique o status atual da empresa
Passo 2 — Verifique o DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico)
Termos de exclusão por débitos são comunicados pelo DTE-SN. Se houver um termo em aberto, a empresa precisa regularizar antes de 30/09.
Passo 3 — Verifique débitos na Receita Federal e PGFN
A Possibilidade de Desistência até Novembro
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Isso significa que, se você fizer a opção agora e as alíquotas definitivas do IBS/CBS não estiverem publicadas até setembro, pode cancelar até 30 de novembro — mas atenção: o cancelamento é definitivo para 2027.
Checklist Final para Empresas do Simples — Antes de 30/09
- ✅ Consultei o status da empresa no Portal do Simples Nacional?
- ✅ Verifiquei se há termos de exclusão no DTE-SN?
- ✅ Conferi débitos na Receita Federal e PGFN?
- ✅ Decidi entre Simples Tradicional ou Simples Híbrido?
- ✅ Conversei com o contador sobre a melhor estratégia para 2027?
- ✅ Se quero entrar/retornar, formalizei a solicitação?
Conclusão
O prazo de 30 de setembro é definitivo — e com apenas 2 semanas restantes, o momento de agir é agora. Verificar pendências, regularizar débitos e formalizar a opção são tarefas que o contador especializado resolve com rapidez. Não deixe para a última semana.
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FAQ — Prazo Simples Nacional 30 de Setembro 2026
1. Quem precisa agir antes de 30 de setembro no Simples Nacional?
Empresas que querem entrar no Simples em 2027, empresas excluídas que querem retornar, e empresas que querem optar pelo Simples Híbrido. Empresas já optantes sem pendências permanecem automaticamente.
2. O que acontece se eu perder o prazo de 30 de setembro?
Empresas que querem entrar ou retornar ao Simples perderão a janela para efeitos de 2027 — a próxima oportunidade seria em março de 2027 (apenas para o 2º semestre). Começar 2027 fora do Simples pode gerar tributação mais elevada por metade do ano.
3. Posso cancelar a opção feita em setembro?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Mas o cancelamento é irretratável — depois de desistir, não é possível fazer nova opção com efeitos para 2027.
4. Como verificar se minha empresa tem pendências que impedem a permanência no Simples?
Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou conta Gov.br, verifique o DTE-SN para termos de exclusão e consulte débitos na Receita Federal e PGFN.
5. O prazo de setembro vale para o MEI?
Para MEIs que foram excluídos e querem retornar, sim — precisam solicitar o Simples em setembro e o SIMEI em janeiro de 2027. Para MEIs regulares que querem continuar no SIMEI, a janela permanece em janeiro de 2027.
Fontes
- Portal do Simples Nacional — Prazos de Opção 2026
- Resolução CGSN 186/2026 — Receita Federal
