A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma das obrigações acessórias mais importantes do SPED — e também uma das menos conhecidas por empresários de pequeno e médio porte. Ela complementa o eSocial e juntas formam a base para a geração da DCTFWeb, substituindo a antiga DCTF e a GFIP para retenções.
Em 2026, com o cronograma de obrigações cada vez mais digital e integrado, entender o que é a EFD-Reinf, quem deve enviar e quando é fundamental para evitar inconsistências com a Receita Federal — especialmente para empresas que contratam serviços de terceiros com retenção de tributos.
O Que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é um módulo do SPED que reúne informações sobre:
- Retenções na fonte sobre serviços prestados e tomados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins)
- Retenções previdenciárias sobre serviços com cessão de mão de obra
- Receitas de espetáculos desportivos e outras receitas sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva
- Receitas de patrocínios e entidades desportivas
Quem Deve Entregar a EFD-Reinf?
Atenção: empresas do Simples Nacional que contratam serviços com retenção também devem entregar a EFD-Reinf referente às retenções sobre serviços tomados.
| Obrigados | Detalhes |
|---|---|
| Empresas que contratam serviços com retenção de IRPJ/CSLL/PIS/Cofins | Art. 647 do RIR/2018 |
| Empresas que contratam serviços com cessão de mão de obra (retenção previdenciária) | Construção civil, limpeza, vigilância |
| Entidades desportivas | Com receitas de espetáculos |
| Produtores rurais pessoas jurídicas | Com comercialização da produção |
O Que NÃO Vai para a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf não inclui:
- Retenções sobre a folha de pagamento (essa vai para o eSocial)
- Retenções de IRPF sobre rendimentos de pessoas físicas (vai para a DIRF — que estava sendo extinta gradualmente)
- Informações do MEI (dispensado)
Prazos de Entrega da EFD-Reinf em 2026
Competência de julho: entrega até 15 de agosto de 2026 Atenção: em 2026, quando o dia 15 cai em feriado (como acontece em agosto), o prazo é prorrogado para o próximo dia útil — 18 de agosto.
| Tipo de contribuinte | Prazo de entrega |
|---|---|
| Entidades em geral | Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador |
| Entidades desportivas | Até 2 dias úteis após o evento |
Como a EFD-Reinf se Relaciona com a DCTFWeb?
A EFD-Reinf alimenta automaticamente a DCTFWeb — a declaração que consolida todos os tributos devidos pela empresa. O processo funciona assim:
- Empresa entrega a EFD-Reinf com as retenções do mês
- O eSocial consolida os encargos da folha
- A DCTFWeb é gerada automaticamente a partir dessas fontes
- Empresa transmite a DCTFWeb e paga o DARF gerado
Erros Mais Comuns na EFD-Reinf
- Não informar serviços tomados com retenção por não saber que é obrigatório
- Confundir retenções da folha (eSocial) com retenções de serviços (EFD-Reinf)
- Não fazer a retificação quando há erro — e gerar inconsistência com a DCTFWeb
- Deixar de enviar porque “não houve retenção no mês” — algumas empresas ainda precisam enviar mesmo assim
Conclusão
A EFD-Reinf é uma obrigação que parece técnica, mas tem impacto direto na conformidade fiscal da empresa. Com o avanço do SPED e da integração digital, erros na EFD-Reinf geram inconsistências em cascata na DCTFWeb — o que pode resultar em autuações mesmo sem intenção de sonegação.
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FAQ
1. O que é a EFD-Reinf?
É um módulo do SPED que consolida informações sobre retenções na fonte sobre serviços tomados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) e retenções previdenciárias sobre serviços com cessão de mão de obra, alimentando automaticamente a DCTFWeb.
2. Empresas do Simples Nacional devem entregar a EFD-Reinf?
Sim, quando contratam serviços com retenção obrigatória (art. 647 do RIR). As retenções sobre serviços tomados devem ser informadas mesmo para optantes do Simples.
3. Qual é o prazo de entrega da EFD-Reinf?
Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Quando o dia 15 cai em feriado ou final de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
4. Qual a diferença entre EFD-Reinf e eSocial?
O eSocial trata das relações de trabalho (folha, encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados). A EFD-Reinf trata das retenções sobre serviços de terceiros (pessoas jurídicas) e outras receitas específicas.
5. O que acontece se eu não entregar a EFD-Reinf?
A não entrega gera inconsistências na DCTFWeb e pode resultar em multa de R$ 500 por mês (empresas com escrituração regular) ou R$ 1.500 por mês (empresas com irregularidades), além do risco de autuação fiscal por retenções não declaradas.
Fontes
- Receita Federal — EFD-Reinf
- Portal SPED
