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Transação Tributária 2026: Editais 9 e 10 — Como Regularizar Débitos com a Receita Federal

A Receita Federal publicou os Editais 9 e 10 em julho de 2026 para regularizar débitos com descontos e parcelamento. Saiba como aderir até outubro.
Como Regularizar Débitos com a Receita Federal

A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 os Editais de Transação nº 9 e nº 10, abrindo uma nova janela de oportunidade para empresas e pessoas físicas que possuem débitos tributários em contencioso administrativo fiscal — ou seja, dívidas que ainda estão sendo discutidas perante a Receita.

Esses editais fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e oferecem condições diferenciadas: descontos em juros e multas, parcelamento estendido e, em alguns casos, possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida. O prazo para adesão é 30 de outubro de 2026 — e quem tiver débitos em discussão não pode ignorar essa oportunidade.

O Que é a Transação Tributária?

A transação tributária é um mecanismo legal (Lei 13.988/2020) que permite ao contribuinte negociar dívidas tributárias diretamente com a Receita Federal ou PGFN, com condições melhores do que o pagamento comum. É diferente de parcelamento convencional — a transação pode incluir desconto real no valor do débito.

A grande vantagem: débitos que estão em discussão administrativa (impugnações, recursos ao CARF) podem ser negociados antes de qualquer decisão judicial.

Edital nº 9/2026: Para Empresas com Débitos de Até R$ 50 Milhões

Quem Pode Aderir

  • Pessoas físicas e jurídicas
  • Com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal
  • Valor de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo
  • Débitos decorrentes de impugnações, recursos com exigibilidade suspensa

Benefícios Disponíveis

BenefícioCondição
Redução de juros, multas e encargos legaisCréditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Utilização de prejuízo fiscal (IRPJ)Conforme capacidade de pagamento
Utilização de base negativa da CSLLConforme hipóteses do edital
ParcelamentoConforme análise da capacidade de pagamento

O desconto é proporcional à classificação do crédito (irrecuperável ou difícil recuperação) e à capacidade de pagamento do contribuinte — não é automático para todos.

Valor Mínimo de Prestação

  • R$ 300,00 para a maioria dos casos

Como Aderir

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
  2. Entre em “Meus Processos”
  3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
  4. Apresente o requerimento de adesão com os documentos exigidos
  5. Pague a primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão

Edital nº 10/2026: Para MEI, Microempresas e EPPs

Quem Pode Aderir

  • Pessoas físicas
  • MEI (Microempreendedor Individual)
  • Empresário individual
  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Débitos de até 60 salários-mínimos por processo (R$ 97.260 em 2026)

Benefícios Disponíveis

  • Parcelamento em até 55 prestações mensais
  • Redução de até 50% do valor total da dívida
  • Independente da capacidade de pagamento do contribuinte
  • Não permite uso de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL
  • Não abrange débitos do Simples Nacional (exceto multas por atraso em obrigações acessórias)

Valor Mínimo de Prestação

  • R$ 200,00

Como Aderir

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal
  2. Entre em “Minhas Negociações de Dívidas”
  3. Selecione a opção para negociar com o Edital 10
  4. Pague a primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão

Atenção: A Adesão Implica Desistência da Discussão

Ao aderir a qualquer um dos editais, o contribuinte desiste das discussões administrativas relacionadas aos débitos incluídos. Isso significa que se havia um recurso administrativo com boas chances de êxito, a adesão encerra essa discussão.

Por isso, antes de aderir, é fundamental:

  • Avaliar as chances reais de êxito nas discussões em aberto
  • Calcular se o desconto oferecido é mais vantajoso do que aguardar o resultado
  • Consultar um contador ou advogado tributarista para a análise

Prazo de Adesão

EditalPrazo final
Edital nº 9/202630/10/2026 às 23h59min59s
Edital nº 10/202630/10/2026 às 20h59min59s

Conclusão

Os Editais 9 e 10 da Transação Tributária 2026 representam uma das melhores oportunidades do ano para regularizar débitos com a Receita Federal em condições vantajosas. Mas a decisão de aderir exige análise cuidadosa — especialmente porque implica abrir mão de discussões em andamento.

Com prazo até 30 de outubro, ainda há tempo para analisar com calma. Mas o processo de avaliação e preparação deve começar agora.

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FAQ — Transação Tributária 2026

1. O que são os Editais de Transação nº 9 e 10 de 2026?

São editais publicados pela Receita Federal em 13 de julho de 2026 que permitem a negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com descontos, parcelamento e condições diferenciadas. O prazo de adesão é 30 de outubro de 2026.

2. Qual a diferença entre o Edital 9 e o Edital 10?

O Edital 9 é para débitos de até R$ 50 milhões, voltado a qualquer pessoa física ou jurídica, com benefícios baseados na capacidade de pagamento. O Edital 10 é específico para MEI, microempresas e EPPs com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 97.260), oferecendo até 50% de desconto independente da capacidade de pagamento.

3. Aderir à transação significa desistir do processo administrativo?

Sim. Ao aderir, o contribuinte desiste das discussões administrativas relacionadas aos débitos incluídos. Por isso, a decisão deve ser precedida de análise sobre as chances de êxito nas discussões em andamento.

4. Débitos do Simples Nacional podem entrar na transação?

Não no Edital 10. Esse edital não abrange débitos sujeitos ao Simples Nacional, com exceção de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

5. Qual é o prazo para aderir aos editais de transação de 2026?

30 de outubro de 2026. O Edital 9 tem prazo até 23h59min59s e o Edital 10 até 20h59min59s do mesmo dia.

Fontes

  • Receita Federal — Editais de Transação nº 9 e 10/2026
  • Lei 13.988/2020 — Transação Tributária

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