Resposta Direta / TL;DR
O 13º salário 2026 deve ser pago em duas parcelas: a 1ª parcela até 30 de novembro de 2026 e a 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026. O cálculo é simples: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano. O atraso gera multa de 100% do valor devido — portanto, planejamento antecipado é essencial para o fluxo de caixa da empresa.
Introdução
Outubro é o mês em que os empresários precisam começar a provisionar o 13º salário. Os prazos chegam rápido: 30 de novembro para a 1ª parcela e 20 de dezembro para a 2ª. Quem deixa para a última hora corre o risco de comprometer o fluxo de caixa justamente no período em que o comércio está mais aquecido pelo Natal.
Este guia explica tudo o que você precisa saber para calcular corretamente, pagar no prazo e não perder dinheiro com multas evitáveis. Você encontrará a fórmula de cálculo, uma tabela com exemplo numérico, os descontos que incidem sobre a 2ª parcela e dicas de planejamento para não ser pego de surpresa.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com vínculo empregatício CLT que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que o mês seja contado. Inclui:
- Empregados mensalistas, horistas e comissionistas
- Domésticos
- Trabalhadores em período de aviso prévio (indenizado ou cumprido)
- Empregados em licença maternidade ou acidente de trabalho
- Aposentados pelo INSS (13º da Previdência Social)
Não têm direito: autônomos, MEIs (sobre si mesmos), sócios e PJs.
Prazos 2026
| Parcela | O que é | Vencimento |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 50% do salário bruto (sem descontos) | **30/11/2026** |
| 2ª parcela | Saldo (50% restante) com desconto de INSS e IRRF | **20/12/2026** |
O empregado pode antecipar o pedido da 1ª parcela junto com as férias. Neste caso, deve ser pago na época das férias.
Fórmula de Cálculo
13º proporcional = Salário bruto × meses trabalhados ÷ 12
Meses contados: meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Janeiro a dezembro (mesmo que o mês de dezembro não esteja completo no momento da 2ª parcela, ele é considerado).
Exemplo Prático
Situação: Funcionária Ana, salário de R$ 2.500, admitida em março de 2026 (8 meses completos até outubro, e conta dezembro = 10 meses até a 2ª parcela em dezembro).
Para fins de cálculo da 2ª parcela em dezembro de 2026 (10 meses: março a dezembro):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 2.500 × 10 ÷ 12 | R$ 2.083,33 |
| 1ª parcela (paga em novembro) | 50% do 13º bruto | R$ 1.041,67 |
| Base INSS (sobre 13º total) | R$ 2.083,33 | conforme tabela INSS |
| INSS (alíquota 9% simplificada) | R$ 2.083,33 × 9% | − R$ 187,50 |
| IRRF (sobre base após INSS) | depende da tabela progressiva | − variável |
| **2ª parcela líquida** | R$ 1.041,66 − descontos | **≈ R$ 854** |
Nota: Os valores exatos de INSS e IRRF dependem da tabela vigente. Recomenda-se usar a calculadora do eSocial ou do MTE para precisão.
Descontos na 2ª Parcela
Somente na 2ª parcela do 13º são feitos os descontos:
- INSS do empregado: calculado sobre o valor total do 13º (não sobre cada parcela separadamente), conforme a tabela progressiva de contribuição
- IRRF: calculado sobre o 13º separadamente da folha de pagamento mensal, com tabela de desconto própria
- Pensão alimentícia: se houver ordem judicial
A 1ª parcela é paga sem descontos.
Impactos Especiais no Cálculo do 13º
| Situação | Impacto |
|---|---|
| Falta injustificada | Meses com mais de 14 faltas não são contados |
| Licença maternidade | Período conta normalmente |
| Afastamento por doença (INSS) | A partir do 16º dia, o mês não é contado |
| Aviso prévio indenizado | Período do aviso conta |
| Aviso prévio cumprido | Período conta |
| Demissão sem justa causa | 13º proporcional é obrigatório na rescisão |
Multa por Atraso
O não pagamento do 13º no prazo legal gera:
- Multa administrativa: equivalente a 100% do valor do 13º devido por empregado
- Autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego
- Possível ação trabalhista com condenação adicional
Planejamento: Provisão Mensal
A melhor prática é provisionar 8,33% do salário bruto todo mês como reserva para o 13º. Assim, quando o prazo chegar, o dinheiro já está separado.
Exemplo: Empresa com 3 funcionários (salários de R$ 2.500, R$ 3.000 e R$ 4.000):
- Total da folha = R$ 9.500/mês
- Provisão mensal 13º = R$ 9.500 × 8,33% = R$ 791,35/mês
- Ao final do ano = ≈ R$ 9.500 (já provisionado)
Links Úteis
Conclusão
O 13º salário é uma obrigação trabalhista importante e com prazo fixo: 1ª parcela até 30/11/2026 e 2ª parcela até 20/12/2026. A multa por atraso — 100% do valor — pode ser devastadora para o fluxo de caixa em plena temporada de Natal. A solução é simples: provisionar mensalmente e calcular corretamente considerando admissão, afastamentos e descontos de INSS e IR.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Até quando devo pagar o 13º salário em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026. O descumprimento gera multa de 100% do valor por empregado.
2. Como calcular o 13º de um funcionário que foi admitido no meio do ano?
A fórmula é: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados. Conta-se cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Quem entrou em julho, por exemplo, tem direito a 6/12 do 13º (de julho a dezembro).
3. Quais descontos incidem sobre o 13º salário?
Apenas na 2ª parcela incidem o INSS do empregado (conforme tabela progressiva calculada sobre o valor total do 13º) e o IRRF (calculado separadamente da folha mensal). A 1ª parcela é paga sem qualquer desconto.
4. Funcionário demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, pago na rescisão. Em caso de demissão por justa causa, o 13º proporcional não é devido.
5. Posso pagar as duas parcelas do 13º juntas em dezembro?
Não, essa prática é irregular. A lei exige o pagamento da 1ª parcela até 30 de novembro. Pagar ambas em dezembro configura atraso da 1ª parcela e sujeita a empresa à multa de 100% do valor, mesmo que a 2ª parcela seja paga no prazo.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
Fontes consultadas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — artigo 457
- Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br/trabalho-e-emprego
- eSocial — esocial.gov.br
