O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por pequenas e médias empresas no Brasil — mas também um dos mais mal compreendidos. Muitos empresários sabem que pagam o DAS todo mês, mas não entendem como a alíquota é calculada, por que ela muda de um mês para outro ou o que significa estar no Anexo III versus no Anexo V.
Em 2026, com a discussão sobre a reforma tributária e o PLP 108 em andamento, entender a fundo como funciona o Simples é fundamental para avaliar se o regime ainda é o mais vantajoso para o seu negócio.
Como Funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional unifica o pagamento de até 8 tributos em um único documento (DAS):
- IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI (federais)
- ICMS (estadual) — exceto Anexo IV
- ISS (municipal) — exceto Anexo IV
- CPP (contribuição previdenciária patronal) — exceto Anexo IV
Os 5 Anexos do Simples Nacional
O Simples é dividido em 5 Anexos, cada um com suas faixas e alíquotas. A empresa se enquadra em um Anexo de acordo com a sua atividade principal:
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio (varejo) | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria e fabricação | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços em geral (menor tributação) | 6,00% | 33,00% |
| IV | Construção, vigilância, limpeza | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços de alta tributação (TI, consultorias) | 15,50% | 30,50% |
- Empresas do Anexo IV não têm INSS patronal incluso no DAS — recolhem separadamente.
O Que é a RBT12 e Por Que Ela Importa?
A RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. É esse valor que determina em qual faixa a empresa está — e, consequentemente, qual é a alíquota nominal do DAS.
Como funciona:
- A RBT12 é recalculada todo mês
- Ao crescer, a empresa pode subir de faixa e pagar alíquota maior
- Ao diminuir (sazonalidade), pode descer de faixa e pagar alíquota menor
Como Calcular a Alíquota Efetiva
O Simples não aplica diretamente a alíquota da faixa sobre o faturamento. Existe um cálculo de alíquota efetiva: Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Exemplo Prático — Empresa de Serviços (Anexo III)
RBT12: R$ 400.000 → Faixa 3 do Anexo III
- Alíquota nominal: 13,50%
- Parcela a deduzir: R$ 17.640,00
Alíquota Efetiva = [(R$ 400.000 × 13,50%) − R$ 17.640] ÷ R$ 400.000 = [R
54.000−R 17.640] ÷ R$ 400.000 = R$ 36.360 ÷ R$ 400.000 = 9,09%
DAS do mês (faturamento de agosto = R$ 35.000): R$ 35.000 × 9,09% = R$ 3.181,50
Faixas do Simples Nacional em 2026 (Resumo Anexo III)
| Faixa | RBT12 | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R180.001aR 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R360.001aR 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R720.001aR 1,8 mi | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R1,8miaR 3,6 mi | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R3,6miaR 4,8 mi | 33,00% | R$ 648.000 |
Conclusão
O Simples Nacional parece simples pelo nome — mas o cálculo da alíquota efetiva, a escolha do Anexo correto e o monitoramento da RBT12 exigem atenção constante. Enquadramento errado pode significar pagar mais impostos do que o necessário — ou ter problemas fiscais por enquadramento inadequado.
Com o apoio de um contador especializado, a empresa garante que está no Anexo correto, pagando a alíquota certa e planejando o crescimento sem surpresas na fatura do DAS.
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FAQ — Simples Nacional Faixas e Anexos 2026
1. O que é a RBT12 no Simples Nacional?
É a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. Esse valor determina em qual faixa do Simples a empresa está e, portanto, qual alíquota nominal será aplicada para calcular o DAS.
2. Por que minha alíquota do DAS mudou sem eu mudar de faixa?
Porque a alíquota efetiva é calculada sobre a RBT12, que muda todo mês. Quando meses de alto faturamento entram na janela e meses fracos saem, a RBT12 sobe — e vice-versa.
3. Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é a da faixa na tabela do Simples. A alíquota efetiva é menor, calculada com a fórmula que inclui a parcela a deduzir. É a alíquota efetiva que de fato incide sobre o faturamento do mês.
4. Qual Anexo minha empresa deve usar?
Depende da atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o II, serviços em geral para o III ou V, construção e limpeza para o IV. A atividade principal registrada no CNPJ determina o Anexo.
5. O INSS patronal está incluído no DAS do Simples Nacional?
Para os Anexos I, II, III e V, sim. Para o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza), o INSS patronal é recolhido separadamente da GPS, não fazendo parte do DAS.
Fontes
- Portal do Simples Nacional — Tabelas 2026
- Receita Federal — Resolução CGSN
