Olá, Microempreendedor Individual! Você já deve saber que o Simples Nacional é um grande aliado para simplificar a vida de quem empreende, não é mesmo? Mas, como tudo na legislação, as regras podem mudar ou ser atualizadas para acompanhar a evolução do mercado e as necessidades fiscais. E é exatamente isso que a Resolução CGSN 183/2025 faz!
Esta nova resolução, publicada em outubro de 2025, traz algumas alterações e esclarecimentos importantes para a Resolução CGSN nº 140, de 2018, que é a base do Simples Nacional. E claro, com qualquer novidade, podem surgir muitas informações desencontradas – as famosas fake news. Nosso objetivo aqui é desmistificar tudo para você, MEI, entender o que realmente importa e manter seu negócio sempre em conformidade!
Desvendando as Principais Alterações da Resolução CGSN 183/2025 para MEIs
A Resolução CGSN 183/2025 não revoluciona o Simples Nacional, mas traz ajustes e reforça pontos cruciais que todo MEI precisa conhecer para evitar surpresas e multas. Vamos aos destaques:
1. Entendendo a Receita Bruta (Art. 2°)
A resolução reafirma a importância de calcular corretamente a receita bruta do seu negócio. Ela inclui tudo o que você recebe pela venda de produtos, serviços prestados, resultados de operações e outras receitas da sua atividade principal. Fique de olho: vendas canceladas e descontos incondicionais são excluídos desse cálculo.
- Por que é importante? A receita bruta é a base para a sua tributação no Simples Nacional. Qualquer erro aqui pode gerar problemas fiscais.
2. Início de Atividade e Opção pelo Simples Nacional (Art. 6°)
Para você que está começando, a resolução detalha ainda mais o processo de opção pelo Simples Nacional já na abertura do CNPJ. A solicitação será feita pelo sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
- Ponto-chave: Se a opção for indeferida, você terá até 30 dias para regularizar as pendências a partir da data de inscrição no CNPJ. Uma excelente oportunidade para corrigir qualquer deslize inicial!
3. Fique Atento às Vedações para o Simples Nacional (Art. 15)
O Art. 15 é super importante, pois lista situações que podem te impedir de ser um MEI ou de permanecer no Simples Nacional. A resolução CGSN 183/2025 adiciona e/ou esclarece algumas dessas vedações, como:
- Se o sócio ou titular da empresa for administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, e a receita global ultrapassar o limite permitido.
- Se o MEI tiver titular ou sócio domiciliado no exterior.
- Empresas que realizam locação de imóveis próprios.
- Quando o MEI e o contratante do serviço guardam, cumulativamente, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (evitando a “pejotização” disfarçada).
- Se a empresa tiver filial, sucursal, agência ou representação no exterior.
Atenção, MEI! Ficar de olho nessas vedações é fundamental para não ser excluído do Simples Nacional. Informações erradas sobre esses pontos são uma fonte comum de fake news.
4. Declarações, Prazos e Multas: O Que Mudou? (Arts. 38, 97-A, 98, 109)
A resolução reforça a importância da sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) e do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D, para outros regimes, mas a lógica se aplica).
- DASN-Simei: Sua declaração anual tem caráter declaratório e constitui confissão de dívida. É crucial que ela seja preenchida corretamente e entregue até o último dia de maio de cada ano.
- Multas por Atraso: A CGSN 183/2025 detalha as multas para quem não apresenta as declarações (como a Defis para ME/EPP ou até mesmo a DASN-Simei) ou as entrega com incorreções. As multas podem chegar a 2% ao mês sobre os tributos, com um mínimo de R$ 200,00! 😱 Mas há reduções se a regularização for feita antes de qualquer procedimento de ofício.
- Compartilhamento de Dados: As informações das suas declarações serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais, reforçando a integração fiscal.
Proteja-se Contra as Fake News sobre o Simples Nacional!
Com tantas informações circulando, é fácil cair em armadilhas. A Resolução CGSN 183/2025 serve, em grande parte, para trazer mais clareza e formalidade. Para se proteger contra fake news:
- Consulte fontes oficiais: Sempre verifique a informação em sites como o da Receita Federal (
), o Portal do Simples Nacional (
) ou canais de contadores confiáveis.
- Desconfie de informações “milagrosas”: Dicas que prometem reduzir impostos de forma irrealista ou prometem “brechas” na lei costumam ser enganosas.
- Busque um profissional: Contar com o apoio de um contador é a melhor forma de garantir que você esteja sempre atualizado e em conformidade.
Conclusão: MEI Informado, Negócio Protegido!
A Resolução CGSN 183/2025 é mais um passo para aprimorar as regras do Simples Nacional, trazendo clareza e ajustes importantes. Para você, MEI, o recado é claro: mantenha-se informado sobre as novas regras do Simples Nacional, entenda o impacto dessas mudanças MEI e, acima de tudo, proteja-se contra a desinformação.
Estar em dia com suas obrigações fiscais e compreender as regras do jogo é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio. Não deixe que dúvidas ou informações falsas prejudiquem seu empreendimento.
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