Resposta Direta
A rescisão de contrato de trabalho deve ser paga em até 10 dias corridos após a notificação do desligamento. Os verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão: sem justa causa inclui saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O não pagamento no prazo gera multa equivalente a 1 salário do empregado. O processo deve ser comunicado ao eSocial.
Introdução
Demitir ou ser demitido é uma das situações mais sensíveis da relação de trabalho — e também uma das mais propensas a erros que custam caro para a empresa. Calcular errado as verbas rescisórias, pagar fora do prazo ou deixar de comunicar no eSocial são problemas comuns que geram multas, processos trabalhistas e dores de cabeça que duram meses. Neste guia completo, mostramos os 4 tipos de rescisão, o que cada um gera de obrigação para a empresa, o passo a passo do cálculo e os prazos que você não pode errar em 2026.
Os 4 Tipos de Rescisão de Contrato
1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa da empresa)
O tipo mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave.
2. Demissão Com Justa Causa (Iniciativa da empresa)
Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (desídia, improbidade, embriaguez, etc.). A empresa paga menos verbas, mas precisa ter documentação sólida.
3. Pedido de Demissão (Iniciativa do funcionário)
O funcionário opta por sair. Tem direito a menos verbas e precisa cumprir o aviso prévio (ou pagar à empresa).
4. Rescisão por Acordo (Mútuo Acordo — art. 484-A da CLT)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato com condições intermediárias.
Tabela Comparativa: O Que Cada Tipo Paga
| Verba Rescisória | Sem Justa Causa | Com Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo (Mútuo) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| 13º proporcional | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ Sim | ❌ Não | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso prévio | ✅ Sim (empresa paga) | ❌ Não | ✅ Sim (funcionário cumpre ou indeniza) | 50% do aviso |
| Multa 40% FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | 20% (metade) |
| Saque do FGTS | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ✅ Sim (80%) |
| Seguro-desemprego | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Cálculo Completo: Demissão Sem Justa Causa
Situação: Funcionário com salário de R$ 2.000/mês, admitido em outubro/2024, demitido em outubro/2026 (2 anos de empresa exatos), sem férias vencidas e sem aviso prévio cumprido.
Passo 1 — Saldo de Salário
- Dias trabalhados em outubro (1 ao 16): 16 ÷ 31 × R$ 2.000 = R$ 1.032,26
Passo 2 — 13º Proporcional (10 meses de 2026)
- R$ 2.000 ÷ 12 × 10 = R$ 1.666,67
Passo 3 — Férias Proporcionais + 1/3 (10 meses)
- R$ 2.000 ÷ 12 × 10 = R$ 1.666,67 × 1,3333 = R$ 2.222,23
Passo 4 — Aviso Prévio Indenizado (1 mês)
- R$ 2.000 + acréscimo de 3 dias por ano = 2 anos = R$ 2.000 × (30+6 dias ÷ 30) = R$ 2.400,00
Passo 5 — Multa de 40% do FGTS
- FGTS acumulado em 2 anos (8% × R$ 2.000 × 24 meses) = R$ 3.840
- 40% de R$ 3.840 = R$ 1.536,00
Total Bruto Rescisório: R$ 8.857,16
Sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado incidem INSS e IRRF do empregado (não são valores a pagar pela empresa, mas descontos do empregado).
Prazo Para Pagamento
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é único: até o 10º dia corrido após a data da notificação do desligamento (ou do término do aviso prévio, se cumprido).
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 10 dias corridos após a notificação |
| Aviso prévio trabalhado | 10 dias corridos após o fim do aviso |
Multa por atraso: equivalente a 1 salário do empregado, além de correção monetária e juros.
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
O TRCT deve ser gerado e assinado por ambas as partes. Com o eSocial, a homologação presencial no sindicato (para contratos acima de 1 ano) não é mais obrigatória — o processo foi simplificado.
O TRCT pode ser gerado pelo próprio sistema de folha de pagamento ou pelo eSocial.
Como Comunicar a Rescisão no eSocial
1. Acesse o eSocial
2. Vá em “Trabalhador” → “Desligamento”
3. Informe a data e o motivo do desligamento
4. Confirme o envio — o sistema valida automaticamente
O prazo para comunicar o desligamento no eSocial é até o dia seguinte ao desligamento. Atraso pode gerar inconsistência no seguro-desemprego do funcionário.
Seguro-Desemprego: Como Orientar o Funcionário
Nas rescisões sem justa causa, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego. Para solicitá-lo:
- Prazo: entre o 7º e 120º dia após a demissão
- Canais: SINE, app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br/segurodesemprego
- Documentos: CTPS, RG/CPF, termo de rescisão, comprovante dos últimos 3 salários
A empresa deve fornecer ao funcionário o Requerimento do Seguro-Desemprego no ato da rescisão.
Rescisão por Acordo: Atenção às Regras
A rescisão por mútuo acordo é vantajosa quando ambas as partes querem o fim do contrato sem conflito, mas tem regras específicas:
- Multa FGTS: 20% (metade da multa normal)
- Aviso prévio: 50% do período
- Saque FGTS: 80% do saldo
- Seguro-desemprego: não tem direito
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho exige precisão nos cálculos, agilidade no prazo (10 dias) e atenção ao eSocial. Um erro em qualquer dessas etapas pode resultar em multas, ações trabalhistas e passivos que comprometem o caixa da empresa por meses. A boa prática é ter um processo documentado para cada tipo de desligamento — e contar com apoio contábil especializado para não cometer erros que parecem pequenos, mas têm impacto grande.
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❓ FAQ
Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias ao funcionário demitido?
O prazo é de até 10 dias corridos após a data da notificação do desligamento (ou após o término do aviso prévio, se for trabalhado). Esse prazo é único para todos os tipos de demissão desde a Reforma Trabalhista de 2017. O não pagamento no prazo gera multa de 1 salário do empregado mais juros e correção.
O que a empresa paga na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
O que é a rescisão por mútuo acordo e quando usar?
A rescisão por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. A multa do FGTS cai para 20% (metade), o aviso prévio é reduzido a 50% e o funcionário pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É indicada quando ambas as partes querem o desligamento sem litígio.
Como comunicar a rescisão no eSocial?
Acesse o portal eSocial (esocial.gov.br), vá em Trabalhador > Desligamento, informe a data e o motivo do desligamento e confirme o envio. O prazo para comunicar é o dia seguinte ao desligamento. O atraso pode prejudicar o funcionário na solicitação do seguro-desemprego e gerar inconsistências no sistema.
Na demissão com justa causa, a empresa ainda precisa pagar alguma coisa?
Sim. Na demissão com justa causa, a empresa ainda deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (com 1/3) que ainda não foram gozadas. O funcionário perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, a justa causa exige documentação sólida da falta grave para evitar contestação judicial.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
