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Novo Prazo de Regularização do Simples Nacional: Evite a Exclusão em 2026

Compreenda o novo prazo de 90 dias para regularizar débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2026. Guia completo para MEIs e empresas do Simples Nacional.
Novo Prazo de Regularização do Simples Nacional Evite a Exclusão em

A manutenção da conformidade fiscal é um pilar essencial para a sustentabilidade de qualquer negócio, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização e as notificações de pendências, o que pode levar à exclusão desses regimes tributários simplificados, gerando impactos significativos. Recentemente, uma importante atualização nos prazos de regularização do Simples Nacional trouxe um alívio e, ao mesmo tempo, uma urgência para os empreendedores que possuem débitos. Este artigo técnico e didático visa esclarecer as mudanças, os novos prazos e os passos necessários para que sua empresa permaneça regular, evitando a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2026.

Notificações de Débitos e o Cenário de Exclusão

Entre 1º e 4 de agosto, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizaram, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências. Estes documentos são direcionados aos contribuintes que possuem débitos e, sem a devida regularização do Simples Nacional, estariam sujeitos à exclusão do regime.

A notificação é o primeiro passo para que o empreendedor tome ciência de suas dívidas e possa agir preventivamente. Ignorar essas notificações pode resultar em consequências tributárias e fiscais mais complexas, como a migração compulsória para regimes tributários com alíquotas mais elevadas e obrigações acessórias mais onerosas.

A Boa Notícia: Novo Prazo de 90 Dias para Regularização

A grande novidade e o ponto central deste comunicado é a ampliação do prazo para a regularização do Simples Nacional. Em conformidade com a Lei Complementar nº 216/2025, os contribuintes notificados agora têm 90 dias para quitar ou parcelar seus débitos, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Esse período estendido oferece uma janela de oportunidade crucial para que as empresas se organizem financeiramente e resolvam suas pendências sem o risco iminente de exclusão.

Importante: O objetivo principal desse novo prazo é permitir que empreendedores MEIs e empresas do Simples Nacional tenham tempo hábil para se adequar e evitar o desenquadramento.

Como Acessar o Termo de Exclusão e Regularizar

Os documentos de notificação podem ser consultados de duas formas principais:

  • Portal do Simples Nacional: Acesso via DTE-SN.
  • Portal e-CAC da Receita Federal: Ferramenta abrangente para gestão fiscal.

A regularização pode ser feita mediante:

  1. Pagamento à vista: Quitação total dos débitos pendentes.
  2. Parcelamento: Negociação e acordo para parcelamento das dívidas, conforme regras da Receita Federal e PGFN.

Contribuintes que efetuarem o pagamento, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo estabelecido permanecerão no regime do Simples Nacional, sem a necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos adicionais.

Entenda a Ciência do Termo e o Prazo de Contestação

É fundamental compreender como a “ciência” do Termo de Exclusão é configurada, pois é a partir dela que os prazos são contados:

  • A ciência ocorre no momento da primeira leitura do Termo, desde que realizada em até 45 dias após sua disponibilização.
  • Caso o Termo não seja lido nesse período, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia após a disponibilização.

Prazo para Contestação: 30 Dias Inalterados

Atenção: apesar da ampliação do prazo para regularização dos débitos, o período para contestar o Termo de Exclusão permanece em 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser protocolada pela internet, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações oficiais.

Quando Contestar? Critérios e Dicas Essenciais

É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão. No entanto, é vital analisar a situação com cautela:

  • Débitos já regularizados: Se o relatório de pendências incluir débitos que já foram parcelados, compensados ou pagos após a emissão do relatório, a contestação pode não ser necessária. A regularização do Simples Nacional nesses casos tende a ser reconhecida automaticamente.
  • Débito judicialmente suspenso ou extinto: Se houver uma decisão judicial que suspenda ou extinga a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, é recomendável protocolar a contestação e, em paralelo, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
  • Dica: Verifique o Relatório de Situação Fiscal do e-CAC. Se o débito constante no Relatório de Pendências não aparecer mais lá, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.

Consequências da Não Regularização

A falta de regularização do Simples Nacional dentro do novo prazo legal acarretará na exclusão da empresa do regime. Para os MEIs, isso também significa o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), ambos a partir de 1º de janeiro de 2026. A exclusão implica em:

  • Mudança de regime tributário: Geralmente para Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem cargas tributárias mais elevadas e maior complexidade de apuração.
  • Aumento da burocracia: Mais obrigações acessórias, declarações e exigências.
  • Perda de benefícios: O Simples Nacional oferece vantagens como alíquotas reduzidas e regime unificado de recolhimento, que seriam perdidas.

É crucial agir rapidamente para evitar essas consequências e garantir a saúde fiscal e a continuidade do seu negócio sob um regime tributário simplificado.

Conclusão: Priorize a Regularização e Mantenha sua Empresa no Caminho Certo

O novo prazo de 90 dias para a regularização do Simples Nacional é uma oportunidade valiosa para milhares de empreendedores em todo o Brasil. A Receita Federal, ao conceder essa prorrogação, reforça a importância da conformidade fiscal, mas também oferece um respiro para que as empresas possam se readequar. Não deixe para a última hora: verifique seus débitos, acesse o DTE-SN ou o Portal e-CAC, e tome as providências necessárias para quitar ou parcelar suas pendências.

Garantir a permanência no Simples Nacional é fundamental para a simplicidade e a economia tributária do seu negócio. Mantenha-se informado e, se necessário, procure o apoio de um profissional de contabilidade para auxiliar em todo o processo. Sua empresa agradece!

FAQ: Regularização do Simples Nacional

1. Qual o novo prazo para regularizar débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional? O novo prazo para regularizar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional é de 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Esse período estendido foi concedido em conformidade com a Lei Complementar nº 216/2025.

2. Como posso saber se minha empresa foi notificada para regularização do Simples Nacional? As notificações (Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências) são disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou podem ser acessadas pelo Portal e-CAC da Receita Federal. A ciência ocorre na primeira leitura em até 45 dias, ou automaticamente no 45º dia.

3. O que acontece se eu não regularizar meus débitos do Simples Nacional dentro do prazo? Se os débitos não forem regularizados dentro do prazo legal, a empresa será excluída do Simples Nacional. Para os MEIs, isso também implica no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026, resultando na perda de benefícios fiscais e na migração para regimes tributários mais complexos e onerosos.

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