Se sua empresa possui dívidas ativas com a Receita Federal, uma nova oportunidade pode ser a solução que você estava esperando. O Edital PGDAU N° 003/2025, publicado em fevereiro de 2025, trouxe condições excepcionais para regularização de débitos empresariais inscritos na dívida ativa da União.
Esta nova modalidade de parcelamento da dívida ativa oferece descontos de até 50% sobre o valor total dos débitos e possibilita o pagamento em até 133 prestações mensais para microempresas e empresas de pequeno porte. Para empreendedores, MEIs, startups e pequenas empresas, essa é uma oportunidade única de colocar a situação fiscal em dia sem comprometer o fluxo de caixa.
O Que É o Novo Parcelamento da Dívida Ativa 2025
Definição e Base Legal
O programa de transação por adesão foi instituído através do Edital PGDAU N° 003/2025, fundamentado na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022. Este programa permite que empresas com dívidas ativas na Receita Federal negociem seus débitos em condições mais favoráveis.
Público-Alvo Elegível
O programa atende especificamente:
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Startups e empresas emergentes
- Agricultores familiares e suas cooperativas
- Empresas com dívidas ativas na Receita Federal
Modalidades de Parcelamento Disponíveis
Modalidade 1: Transação Geral na Cobrança da Dívida Ativa
Características principais:
- Entrada de 6% do valor consolidado da dívida
- Pagamento da entrada em até 6 prestações mensais
- Saldo restante em até 114 prestações mensais
- Redução de até 65% sobre o valor total da dívida
Para ME, EPP e Cooperativas:
- Entrada de 6% do valor consolidado
- Pagamento da entrada em até 12 prestações mensais
- Saldo restante em até 133 prestações mensais
- Redução de até 70% sobre o valor total da dívida
Modalidade 2: Contencioso de Pequeno Valor
Para dívidas até 60 salários mínimos:
- Entrada de 5% do valor consolidado
- Pagamento da entrada em até 5 prestações
- Opções de desconto conforme prazo escolhido:
- 7 meses: 50% de desconto
- 13 meses: 45% de desconto
- 30 meses: 40% de desconto
- 55 meses: 30% de desconto
Para dívidas até 5 salários mínimos:
- Entrada de 5% do valor consolidado
- 50% de desconto em até 55 meses
Requisitos e Critérios de Elegibilidade
Valor das Dívidas Elegíveis
- Créditos com valor consolidado até R$ 45.000.000,00
- Para modalidade geral: inscrições até 04/03/2025
- Para pequeno valor: inscrições até 02/06/2024
Condições Obrigatórias
- Situação Regular com FGTS
- Desistência de ações judiciais relacionadas aos débitos
- Autorização para compensação de restituições
- Compromisso de regularidade futura
- Fornecimento de informações patrimoniais quando solicitado
Prestação Mínima
- Empresas em geral: R$ 100,00 por prestação
- MEIs: R$ 25,00 por prestação mínima
Como Aderir ao Parcelamento
Prazo para Adesão
De 02 de junho a 30 de junho de 2025
- Horário: 8h às 19h (horário de Brasília)
- Plataforma exclusiva: REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br)
Passo a Passo da Adesão
- Acesse o sistema REGULARIZE
- Faça login com certificado digital ou gov.br
- Consulte suas dívidas elegíveis
- Escolha a modalidade mais adequada
- Confirme a adesão e gere o documento de pagamento
- Pague a primeira prestação até o último dia útil do mês
Documentação Necessária
- Certificado digital da empresa
- Comprovação de enquadramento (ME, EPP, MEI)
- Declaração de agricultores familiares (quando aplicável)
- Desistência de ações judiciais (prazo de 60 dias)
Vantagens do Novo Parcelamento
Benefícios Financeiros
- Descontos expressivos: até 70% para ME/EPP
- Prazo extenso: até 133 meses para pagamento
- Entrada facilitada: apenas 5% ou 6% do valor total
- Prestações baixas: mínimo de R$ 25,00 para MEIs
Benefícios Operacionais
- Regularização fiscal completa
- Acesso ao crédito facilitado
- Participação em licitações restabelecida
- CND (Certidão Negativa de Débitos) liberada
Segurança Jurídica
- Acordo homologado pela Procuradoria da Fazenda Nacional
- Extinção dos processos judiciais relacionados
- Proteção contra execuções futuras dos mesmos débitos
Cuidados e Restrições
Riscos de Cancelamento
- Não pagamento da entrada: cancelamento automático
- Inadimplência de 3 prestações: rescisão do acordo
- Informações falsas: representação criminal
Consequências da Rescisão
- Perda de todos os benefícios concedidos
- Cobrança integral das dívidas originais
- Impedimento de nova transação por 2 anos
- Retomada das execuções judiciais
Obrigações Contínuas
- Manter regularidade com FGTS
- Regularizar novos débitos em 90 dias
- Fornecer informações quando solicitado
- Não praticar atos de esvaziamento patrimonial
Casos Práticos e Exemplos
Exemplo 1: Microempresa com Dívida de R$ 100.000
Modalidade escolhida: Transação para ME/EPP
- Valor da dívida: R$ 100.000,00
- Desconto aplicado: 70% (R$ 70.000,00)
- Valor final: R$ 30.000,00
- Entrada (6%): R$ 1.800,00 em 12x de R$ 150,00
- Saldo: R$ 28.200,00 em 133x de R$ 212,00
Exemplo 2: MEI com Dívida Pequena
Modalidade: Contencioso de pequeno valor
- Valor da dívida: R$ 15.000,00 (10 salários mínimos)
- Desconto aplicado: 50%
- Valor final: R$ 7.500,00
- Entrada (5%): R$ 375,00 em 5x de R$ 75,00
- Saldo: R$ 7.125,00 em 55x de R$ 130,00
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais empresas podem aderir ao parcelamento?
Microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, startups e empresas com dívidas ativas na Receita Federal inscritas até as datas limite do edital podem aderir ao programa.
2. É possível negociar apenas parte das dívidas?
Não. O programa exige adesão total de todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente.
3. O que acontece se eu não pagar uma prestação?
O inadimplemento de 3 prestações consecutivas ou alternadas resulta na rescisão automática do acordo, com perda de todos os benefícios.
4. Posso aderir se tenho ações judiciais em curso?
Sim, mas você deve apresentar pedido de desistência das ações em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento da negociação.
5. Como é calculado o desconto na minha dívida?
O desconto varia conforme a modalidade escolhida, capacidade de pagamento e enquadramento da empresa (ME, EPP, MEI), podendo chegar a 70% do valor total.
Conclusão
O novo parcelamento da dívida ativa 2025 representa uma oportunidade extraordinária para empresas regularizarem sua situação fiscal com condições excepcionais. Com descontos de até 70% e prazos de até 133 meses, este programa pode ser a solução definitiva para seus problemas com a Receita Federal.
É fundamental agir rapidamente, pois o prazo para adesão é limitado (junho de 2025) e as condições oferecidas são temporárias. A regularização fiscal não apenas resolve problemas pendentes, mas também abre portas para crescimento empresarial, acesso ao crédito e participação em licitações.
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