Setembro de 2026 está sendo chamado de o “mês das decisões tributárias” — e muitos MEIs estão confusos sobre o que precisam fazer agora. A boa notícia: o MEI é a exceção mais importante desta mudança. Enquanto as empresas do Simples Nacional (ME e EPP) precisam optar pelo modelo de tributação até 30 de setembro, o MEI/SIMEI mantém o prazo tradicional de janeiro de 2027.
Entender essa distinção é fundamental para não tomar decisões desnecessárias ou perder prazos que realmente importam.
O Que Mudou para as Empresas do Simples Nacional em Setembro?
A Resolução CGSN 186/2026 antecipou de janeiro para setembro a janela de opção para o Simples Nacional Híbrido — uma nova modalidade que permite às empresas (ME e EPP) escolher se querem recolher IBS e CBS dentro do DAS ou separadamente.
Essa mudança afeta principalmente:
- ✅ Microempresas (ME) com faturamento até R$ 360.000/ano
- ✅ Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
E o MEI? O Que Acontece com o SIMEI?
A nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual). Para quem deseja o enquadramento pelo SIMEI (recolhimento em valores fixos), o prazo permanece em janeiro.
Isso significa:
| Decisão | Prazo para MEI |
|---|---|
| Continuar no SIMEI (DAS fixo) para 2027 | Janeiro de 2027 |
| Optar pelo novo sistema CBS/IBS | Setembro de 2026 (janela aberta) |
| Continuar no SIMEI sem fazer nada | Automático — sem ação necessária |
💡 Para quem quer continuar no SIMEI — a opção mais recomendada para a maioria dos MEIs —, não é necessário fazer nada em setembro. A permanência no SIMEI é automática.
O Que o MEI Realmente Precisa Fazer em Setembro?
1. Verificar a Regularidade do CNPJ
Para continuar no SIMEI em 2027, o MEI não pode ter pendências. Verifique:
- ✅ DAS de todos os meses em dia (incluindo agosto que vence em 22/09)
- ✅ DASN-SIMEI (declaração anual) entregue
- ✅ Nenhum processo de exclusão em andamento no DTE-SN
2. Verificar o Faturamento Acumulado
Com 9 meses do ano, calcule:
- Se passou de R$ 81.000 em 2026 → planeje a migração para ME
- Se está abaixo do limite → confirme que chegará em dezembro dentro do teto
3. Decidir sobre a Opção CBS/IBS (se aplicável)
Se o MEI quiser migrar para o novo sistema de apuração de IBS e CBS (opção B), o prazo de setembro está aberto. Mas para a grande maioria dos MEIs que vendem para consumidores finais (B2C), ficar no SIMEI é a decisão correta.
Resumo: MEI em Setembro — O Que Fazer e O Que NÃO Fazer
| Ação | Necessário? |
|---|---|
| Pagar DAS de agosto (vence 22/09) | ✅ Sim — obrigatório |
| Optar pelo Simples Híbrido até 30/09 | ❌ Não é MEI — não se aplica |
| Verificar regularidade do CNPJ | ✅ Sim — preventivo |
| Decidir sobre CBS/IBS até 30/09 (opção B) | Somente se quiser migrar |
| Entregar declaração anual | Não agora — DASN é em maio |
Conclusão
Setembro é um mês de decisões — mas para o MEI, a grande decisão (manter ou sair do SIMEI) ainda está em janeiro de 2027. O que setembro exige do MEI é regularidade: DAS em dia, faturamento monitorado e CNPJ sem pendências. Com isso, a permanência no SIMEI é automática.
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FAQ — MEI e SIMEI em Setembro 2026
1. O MEI precisa fazer alguma opção em setembro de 2026?
Não obrigatoriamente. A nova janela de setembro é para empresas do Simples Nacional (ME e EPP) optarem pelo Simples Híbrido. O MEI/SIMEI mantém a janela de janeiro de 2027 para decisões sobre o regime.
2. O que o MEI que quer continuar no SIMEI precisa fazer em setembro?
Apenas manter a regularidade: pagar o DAS de agosto até 22/09, verificar o faturamento acumulado e garantir que não há pendências no CNPJ.
3. O MEI pode optar pelo novo sistema IBS/CBS em setembro?
Sim, a janela está aberta. Mas para a maioria dos MEIs que vendem para consumidores finais, continuar no SIMEI é a escolha mais vantajosa. Consulte um contador antes de decidir.
4. Quando é o prazo do MEI para decidir sobre o regime em 2027?
Janeiro de 2027 — o prazo tradicional do SIMEI foi mantido pela Resolução CGSN 186/2026.
5. O que acontece se o MEI não fizer nada em setembro?
Continua automaticamente no SIMEI (DAS fixo) para 2027 — desde que esteja com o CNPJ regularizado e o faturamento dentro do limite.
Fontes
- Receita Federal — Resolução CGSN 186/2026
- Portal do Empreendedor — MEI
