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ISS: O Que É o Imposto Sobre Serviços e Como Calcular para Pequenas Empresas em 2026

Entenda o que é o ISS em 2026, como funciona o cálculo, quem deve pagar, quais são as alíquotas e como declarar corretamente para pequenas empresas
ISS O Que É o Imposto Sobre Serviços e Como Calcular para Pequenas Empresas em

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um dos tributos mais importantes para empresas prestadoras de serviços — e também um dos que mais gera dúvidas. Quem paga? Quanto paga? Para qual município? E como ele se relaciona com o DAS do Simples Nacional?

Em 2026, com mais de 5.570 municípios no Brasil cada um com autonomia para definir suas alíquotas, entender o ISS é fundamental para qualquer empresa de serviços — desde o MEI que presta serviços de design até a consultoria que atende clientes em diferentes estados.

O Que é o ISS?

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. É regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que define a lista de serviços sujeitos à incidência e estabelece as alíquotas mínima e máxima.

CaracterísticaDetalhe
TipoMunicipal
Alíquota mínima2%
Alíquota máxima5%
Base de cálculoPreço do serviço
CompetênciaPrefeitura do município onde o serviço é prestado

Quem Precisa Pagar ISS?

Toda empresa ou profissional autônomo que presta serviços listados na LC 116/2003. Isso inclui:

  • Consultores e assessores
  • Designers e profissionais de comunicação
  • Profissionais de TI (desenvolvimento, suporte)
  • Cabeleireiros, esteticistas, salões de beleza
  • Contadores, advogados, médicos (quando constituídos como empresa)
  • Prestadores de serviços de limpeza, manutenção, segurança
  • Professores, instrutores, escolas

Como o ISS Funciona no Simples Nacional

Para empresas no Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS — não é necessário emitir guia separada na maioria dos casos.

O ISS aparece nos Anexos III, IV e V do Simples, dependendo da atividade:

AnexoAtividadeISS incluso no DAS?
Anexo IIIServiços gerais (menor tributação)✅ Sim
Anexo IVConstrução, vigilância, limpeza❌ Não — ISS recolhido separadamente
Anexo VServiços de alta tributação✅ Sim

⚠️ Para empresas no Anexo IV, o ISS não está no DAS e deve ser recolhido diretamente à prefeitura.

Como Calcular o ISS

ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS do município

Exemplo

Uma empresa de consultoria de TI em São Paulo (alíquota ISS: 5%) emitiu uma nota de R$ 10.000:

  • ISS: R$ 10.000 × 5% = R$ 500,00

Se a empresa for do Simples Nacional (Anexo III), esse R$ 500 já está embutido no DAS calculado sobre a receita bruta — não é um pagamento adicional.

ISS na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

Ao emitir uma NFS-e, o sistema da prefeitura calcula o ISS automaticamente:

  • Se o tomador for pessoa jurídica, o ISS pode ser retido na fonte — a empresa cliente retém o valor e recolhe diretamente à prefeitura
  • Se o tomador for pessoa física, o ISS é recolhido pelo prestador

A retenção na fonte ocorre quando o tomador está obrigado a reter pelo município — geralmente para serviços acima de determinado valor ou para categorias específicas definidas na legislação municipal.

ISS para o MEI

O MEI que presta serviços paga o ISS dentro do DAS — R$ 5,00 por mês fixo, independentemente do faturamento. Esse valor cobre o ISS de serviços sujeitos a esse imposto.

Conclusão

O ISS é um imposto essencial para qualquer prestador de serviços entender. Com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme o município e a atividade, e com regras específicas para retenção na fonte e integração com o Simples Nacional, conhecer as regras do seu município e da sua atividade é fundamental para não pagar a mais — nem a menos.


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FAQ — ISS 2026

1. O que é o ISS e quem paga?O ISS é um imposto municipal sobre prestação de serviços. Paga toda empresa ou autônomo que presta serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, incluindo consultores, designers, profissionais de TI, cabeleireiros, advogados e muitos outros.

2. Qual é a alíquota do ISS em 2026?A alíquota varia de 2% (mínimo federal) a 5% (máximo federal), conforme definido por cada município. Para saber a alíquota exata, consulte a legislação tributária do município onde o serviço é prestado.

3. Empresas do Simples Nacional precisam pagar ISS separadamente?Depende do Anexo. Para Anexos III e V, o ISS está incluído no DAS. Para o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza), o ISS deve ser recolhido separadamente à prefeitura.

4. O que é retenção na fonte do ISS?Quando o tomador do serviço (cliente PJ) é obrigado pelo município a reter o ISS e recolher diretamente à prefeitura em nome do prestador. O prestador emite a nota com o ISS destacado, e o valor é retido pelo cliente.

5. Quanto o MEI paga de ISS?O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 de ISS fixo por mês, incluído no DAS, independentemente do faturamento do mês.

Fontes:

  • Lei Complementar nº 116/2003 — ISS
  • Portal do Simples Nacional

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