Uma das dúvidas mais frequentes de empresários é sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nas contratações de prestadores de serviços. Quando minha empresa deve reter? Qual é a alíquota? Como recolher? O que acontece se eu não reter quando deveria?
Em 2026, com o cruzamento de dados da Receita Federal cada vez mais eficiente, erros na retenção — seja por não reter quando deveria ou por reter de forma incorreta — estão gerando mais autuações. Entender as regras é fundamental para qualquer empresa que contrata serviços de terceiros.
O Que é o IRRF sobre Serviços?
O IRRF é o Imposto de Renda descontado na fonte pelo tomador do serviço (sua empresa) e repassado à Receita Federal. A empresa que paga pelo serviço é o responsável tributário — ela retém o imposto do prestador e recolhe em nome dele.
Quando a Retenção de IRRF é Obrigatória?
A retenção ocorre quando a empresa (pessoa jurídica) contrata outra pessoa jurídica para serviços específicos listados no Art. 647 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda):
| Tipo de serviço | Alíquota IRRF |
|---|---|
| Assessoria, consultoria e análise técnica | 1,5% |
| Publicidade e propaganda | 1,5% |
| Comissões e corretagens | 1,5% |
| Transporte de cargas (pessoa jurídica) | 1,5% |
| Administração de bens ou negócios | 1,5% |
| Cooperativas de trabalho | 1,5% |
| Profissões regulamentadas (médico, engenheiro, etc.) | 1,5% |
| Serviços de limpeza, conservação, segurança | 1,0% |
| Serviços de construção civil | 1,0% |
- A regra geral de 1,5% se aplica à maioria dos serviços profissionais. A alíquota de 1,0% se aplica a serviços específicos de limpeza, segurança e construção.
Quando NÃO Há Retenção de IRRF?
| Situação | Há retenção? |
|---|---|
| Prestador é MEI | Não |
| Prestador é optante do Simples Nacional | Não (em regra geral) |
| Valor da nota abaixo de R$ 666,00 | Não (regra do valor mínimo) |
| Tomador é pessoa física | Não (regras diferentes se aplicam) |
| Prestador é optante do Lucro Presumido/Real para serviços não listados | Depende do serviço |
- Empresas optantes pelo Simples Nacional são geralmente dispensadas da retenção do IRRF — mas devem informar isso na nota fiscal para que o tomador saiba que não deve reter.
Qual o Prazo para Recolher o IRRF Retido?
O IRRF retido na fonte de prestadores de serviços deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao fato gerador:
- Serviços pagos em agosto → DARF vence em 20 de setembro (aproximadamente)
Como Declarar: DCTFWeb
A partir de 2022, o IRRF sobre serviços deve ser declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades), integrando os demais tributos declarados mensalmente.
Exemplo Prático: Empresa que Contratou Consultoria
Situação: Empresa A (Lucro Presumido) contratou empresa B (Lucro Real) para uma consultoria de R$ 8.000.
- Serviço de consultoria → alíquota IRRF: 1,5%
- IRRF a reter: R$ 8.000 × 1,5% = R$ 120,00
- Empresa A paga à empresa B: R$ 8.000 − R$ 120 = R$ 7.880,00
- Empresa A recolhe DARF de R$ 120 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte
Conclusão
A retenção de IRRF sobre prestadores de serviços é uma obrigação tributária que muitas empresas ainda erram — seja por não reter quando deveriam, seja por reter de quem está dispensado (como MEI e Simples). Com o aumento do cruzamento de dados da Receita Federal em 2026, acertar nas retenções é essencial para evitar autuações e multas.
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FAQ — IRRF sobre Prestadores de Serviços 2026
1. Todo serviço contratado de pessoa jurídica tem retenção de IRRF?
Não. A retenção é obrigatória apenas para serviços específicos listados no Art. 647 do RIR/2018 (consultoria, publicidade, comissões, serviços profissionais, etc.) e apenas quando o valor da nota superar R$ 666,00.
2. Devo reter IRRF de uma empresa do Simples Nacional?
Não, em regra. Empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da retenção do IRRF na fonte. O prestador deve informar essa condição na nota fiscal.
3. E MEI? Tem retenção de IRRF?
Não. O MEI é dispensado da retenção de IRRF sobre seus serviços, independentemente do tipo de serviço prestado.
4. Qual é a alíquota do IRRF sobre serviços de consultoria?
1,5%, conforme o Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). A mesma alíquota se aplica à maioria dos serviços profissionais.
5. O que acontece se eu não reter o IRRF quando deveria?
A empresa tomadora fica responsável pelo imposto não retido, com multa de 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros Selic. Em caso de dolo, a multa pode chegar a 150%.
Fontes
- RIR 2018 — Art. 647 — Retenção na Fonte
- Receita Federal — IRRF sobre Serviços
