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IRPF 2026: Desvendando a Lei 15.270/2025 e as Mudanças Cruciais para Pessoas Físicas

Prepare-se para o IRPF 2026! A Lei 15.270/2025 redefine isenções, reduções e a tributação de altas rendas. Entenda as novas regras para pessoas físicas a partir de 2026.
IRPF 2026 Desvendando a Lei 15.270:2025 e as Mudanças Cruciais para Pessoas Físicas

O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e a Lei 15.270/2025 chega para promover alterações significativas na forma como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será calculado a partir de 2026. Se você é pessoa física, entender essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade e otimizar seu planejamento financeiro. Esta nova legislação não apenas redefine os limites de isenção e redução, mas também introduz uma nova lógica para a tributação de altas rendas, buscando uma adequação às realidades econômicas atuais e aos princípios de progressividade.

Neste artigo, desvendaremos os principais pontos da Lei 15.270/2025, explicando de forma clara e objetiva o que muda para isenções, reduções e a nova abordagem para rendimentos mais elevados. Nosso objetivo é fornecer um guia completo para que você compreenda o impacto dessas normas em sua declaração a partir do ano-calendário de 2026 (exercício 2027), permitindo uma preparação antecipada e evitando surpresas.

1. Contexto da Lei nº 15.270/2025: Uma Reforma Necessária

A Lei nº 15.270/2025 não surgiu do nada. Ela é parte de um esforço contínuo de reforma tributária no Brasil, que tem sido discutido e ajustado ao longo dos anos. Houve tentativas anteriores, como o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que almejava uma reforma mais ampla da tributação de pessoas jurídicas e físicas. No entanto, a Emenda Constitucional nº 132/2023 impulsionou a apresentação de um projeto de lei focado na reforma da tributação sobre a renda ao Congresso Nacional. O resultado é a Lei nº 15.270/2025, que, embora não seja uma reforma completa, traz mudanças parciais, mas impactantes, para a tributação da pessoa física.

1.1. Contexto Histórico da Tributação de Renda no Brasil

O Imposto de Renda no Brasil, de competência da União, conforme o inciso III do artigo 153 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), incide sobre a renda e o provento de qualquer natureza. A CF/88 prevê a progressividade deste imposto (inciso I do § 2º do artigo 153), ou seja, quanto maior a renda, maior a tributação.

Historicamente, a tabela progressiva mensal e anual, que é a base para o cálculo do IR, sofreu atualizações irregulares:

  • 2007 a 2015: Atualizações anuais.
  • 2016 a 2022: Período sem atualizações, o que resultou em um aumento indireto da carga tributária.
  • A partir de 2023: Retomada da atualização da primeira faixa, visando a isenção para quem recebia até dois salários mínimos.
  • 2025 (com efeitos a partir de 2026): A Lei nº 15.270/2025 é publicada. Em vez de uma atualização completa da tabela, a legislação opta por desonerar rendas menores e introduzir novas regras para as maiores, através da aplicação de redutores.

Isso significa que rendas de até R$ 5.000,00 por mês (R$ 60.000,00 por ano) terão o imposto zerado, enquanto rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 por mês (R$ 60.000,00 e R$ 88.200,00 por ano) terão redução gradativa. Contudo, para rendas mensais acima de R$ 7.350,00 ou anuais acima de R$ 88.200,00, a tabela progressiva permanece inalterada desde 2016, o que implica em uma alíquota efetiva relativamente similar para rendimentos substancialmente diferentes, desvirtuando, em parte, a progressividade.

2. Mudanças na Tributação Mensal a Partir de 2026

A Lei nº 15.270/2025, ao alterar o artigo 3º-A da Lei nº 9.250/95, estabelece novas diretrizes para a tributação mensal do Imposto de Renda:

  • Isenção: Rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês estarão isentos do IR.
  • Redução Gradativa: Para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 mensais, haverá uma redução gradativa do imposto.

Além disso, o artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95, também alterado pela Lei nº 15.270/2025, traz uma novidade sobre a tributação de lucros e dividendos:

  • IRRF sobre Lucros e Dividendos: Haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50.000,00 por mês, pagos ou creditados por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. A incidência será sobre o valor total que exceder o limite, sem deduções. Caso haja múltiplos pagamentos no mês, o IRRF será recalculado sobre o valor total.

Para mais detalhes sobre as novas regras de isenção, reduções e cálculos mensais, sugerimos consultar a matéria “NOVAS REGRAS PARA O IRPF 2026: Isenção, reduções e cálculos”, que pode ser encontrada no [seu blog, se disponível] {target=”_blank”}.

3. Isenção e Redução do Imposto de Renda Anual (DAA 2027 – Ano-Calendário 2026)

Os rendimentos de pessoas físicas a partir de 2026, sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2027, terão novas regras para isenção e redução, conforme o artigo 11-A da Lei nº 9.250/95, alterado pela Lei nº 15.270/2025:

  • Isenção Total: Para rendimentos anuais sujeitos a ajuste na DAA de até R$ 60.000,00, não haverá imposto de renda a recolher.
  • Redução Gradual: Para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução gradual do imposto a recolher.

Essas benesses serão aplicadas através de redutores sobre o valor do imposto devido, com o objetivo de zerar ou diminuir a tributação.

Importante: Para rendas anuais acima de R$ 88.200,01, a Lei nº 15.270/2025 não prevê a aplicação de redutores.

3.1. Desconto Simplificado na DAA

Outra mudança relevante é no valor do desconto simplificado na DAA, que substitui todas as deduções legais. A partir do ano-exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), o valor do desconto simplificado será elevado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00, conforme o inciso X do artigo 10 da Lei nº 9.250/95.

3.2. Rendas de até R$ 60 mil/ano: A Isenção na Prática

Para quem receber até R$ 60.000,00 em rendimentos sujeitos a ajuste anual em 2026, a DAA de 2027 contará com um redutor do imposto de renda devido de até R$ 2.694,15. Esse redutor será aplicado até zerar o imposto devido.

Exemplo Prático de Isenção:

Ivete recebeu em 2026 o total de R$ 53.000,00 (R$ 25.000,00 de aposentadoria + R$ 28.000,00 de remuneração do trabalho). Nenhum dos rendimentos teve IRRF, pois o valor mensal não ultrapassou o limite de R$ 5.000,00.

ItemValor (R$)
Total dos rendimentos sujeitos a ajuste53.000,00
Cálculo do desconto simplificado (20%)10.600,00
Base de cálculo do IRPF após desconto simplificado42.400,00
Base de cálculo x Alíquota de 15% de IRPF6.360,00
(-) Parcela a Deduzir4.729,92
= Imposto de Renda Devido1.630,08
(-) Valor do Redutor1.630,08
**Imposto de Renda Devido após o redutor****0,00**

O valor máximo do redutor é R$ 2.694,15, aplicado até zerar o imposto devido.

Tabela Progressiva Anual (Ano-Exercício 2027 / Ano-Calendário 2026):

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir IR (R$)
Até 29.145,6000,00
De 29.145,61 até 33.919,807,52.185,92
De 33.919,81 até 45.012,60154.729,92
De 45.012,61 até 55.976,1622,58.105,88
Acima de 55.976,1627,510.904,76

Fonte: Adaptado da Lei nº 11.482/2007, artigo 1º, inciso XII. 

3.3. Rendas de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00: A Redução Gradual

Para pessoas físicas com rendimentos anuais sujeitos a ajuste na DAA dentro desta faixa, o imposto de renda devido terá uma redução gradual. O valor da redução é limitado ao imposto anual calculado e será determinado pela fórmula:

Redutor = R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)

Este redutor terá um valor decrescente, de forma que rendimentos acima de R$ 88.200,00 não terão nenhuma redução.

Exemplo Prático de Redução:

Paulo, autônomo, recebeu R$ 70.000,00 em 2026 e recolheu R$ 2.000,00 de imposto via Carnê-Leão.

ItemValor (R$)
Total dos rendimentos sujeitos a ajuste70.000,00
Desconto simplificado (20%)14.000,00
Base de cálculo do IRPF após desconto simplificado56.000,00
Base de cálculo x Alíquota de 27,5% de IRPF15.400,00
(-) Parcela a Deduzir10.904,76
= Valor do IR devido4.495,24
(-) Valor do redutor1.739,48
= Valor do IR devido após o redutor2.755,76
(-) Imposto retido ou pago no ano2.000,00
**= IRPF a Recolher na DAA****755,76**

4. Tributação Anual para Rendas de R$ 88.200,01 até R$ 600 Mil/Ano

Pessoas físicas com rendas anuais superiores a R$ 88.200,00 a partir de 2026 não terão direito ao redutor do imposto de renda. No entanto, aquelas com rendimentos anuais até R$ 600.000,00 também não estarão sujeitas à tributação anual mínima de altas rendas, prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.250/95.

Rendimentos Excluídos e Incluídos na Base de Cálculo:

Permanecem excluídos da base de cálculo do IRPF devido na DAA os rendimentos isentos ou tributados exclusiva ou definitivamente na fonte.

Por outro lado, rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas (offshore) e trusts no exterior continuam integrando a base de cálculo do IRPF devido na DAA, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Para aprofundar seu conhecimento sobre a tributação de investimentos no exterior, recomendamos a leitura de artigos como “CRIPTOATIVOS NO BRASIL E NO EXTERIOR: Conceitos e tributação na pessoa física” e “RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO EXTERIOR: Tributação e preenchimento na DIRPF”, disponíveis no [seu blog, se aplicável] {target=”_blank”}.

4.1. Lucros e Dividendos Recebidos

Para pessoas físicas com renda anual até R$ 600.000,00, os lucros e dividendos recebidos continuam isentos do IRPF calculado na DAA. Contudo, como mencionado anteriormente, se o valor mensal recebido de uma mesma pessoa jurídica (tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) exceder R$ 50.000,00, haverá retenção na fonte (IRRF). Lucros de empresas do Simples Nacional permanecem isentos do IRRF.

5. Tributação Anual de Altas Rendas: Acima de R$ 600 Mil/Ano

A partir do ano-exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), pessoas físicas que auferirem rendas anuais superiores a R$ 600.000,00 estarão sujeitas à tributação mínima do Imposto de Renda na DAA. Esta tributação será por meio de uma alíquota mínima progressiva:

  • 0% a 10%: Para rendas anuais superiores a R$ 600.000,00 e inferiores a R$ 1.200.000,00.
  • 10%: Para rendas anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.

5.1. Base de Cálculo da Tributação Mínima

A base de cálculo para esta tributação mínima é abrangente, incluindo todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, mesmo os que normalmente seriam isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como:

  • Rendimentos da atividade rural.
  • Rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva na fonte.
  • Rendimentos isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida do IR.

Exceções à Base de Cálculo: Existem algumas exceções importantes, que não integram a base de cálculo da tributação mínima:

  • Repasses obrigatórios de emolumentos (titulares de serviços notariais).
  • Ganhos de capital (exceto operações em bolsa ou balcão organizado no Brasil).
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte (se não optar pelo ajuste anual).
  • Doações em adiantamento da legítima ou da herança.
  • Rendimentos de poupança.
  • Rendimentos de diversas aplicações financeiras de baixo risco ou incentivadas (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures de infraestrutura, FIP-IE, FIP-PD&I, FIIs, Fiagro, etc.).
  • Parcela isenta do IRPF na atividade rural.
  • Indenizações por acidentes de trabalho, danos materiais/morais (exceto lucros cessantes).
  • Proventos isentos de aposentadoria ou pensão para pessoas com doenças graves específicas.
  • Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero (exceto ações e outras participações societárias).
  • Lucros e dividendos apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028.

5.1.1. Lucros de ME/EPP optante pelo Simples Nacional

Os lucros distribuídos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, embora isentos do IRRF mensal, passam a integrar a base de cálculo da tributação mínima do IRPF a partir de 2027 (para lucros apurados em 2026 em diante), caso a soma das rendas do sócio ultrapasse R$ 600.000,00 no ano.

5.1.2. Parcela Isenta do Imposto na Atividade Rural

A parcela isenta do IRPF relativa à atividade rural é excluída da base de cálculo da tributação mínima de altas rendas. O valor é apurado automaticamente pelo programa da DAA.

5.1.3. Rendimentos de Offshore

Os rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, regulados pela Lei nº 14.754/2023, não foram excluídos da tributação mínima do IRPF para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000,00 a partir de 2026.

5.2. Cálculo e Alíquota de Tributação Mínima

A alíquota de tributação mínima do IRPF varia conforme a renda anual:

  • Rendimentos ≥ R$ 1.200.000,00: Alíquota de 10% de tributação mínima.
  • Rendimentos entre R$ 600.000,01 e R$ 1.199.999,99: A alíquota crescerá linearmente de 0% a 10%, calculada pela fórmula: Alíquota % = (REND / 60.000) – 10 Onde REND são os rendimentos apurados conforme o § 1º do artigo 16-A da Lei nº 9.250/95.

O valor devido da tributação mínima será apurado pela multiplicação da alíquota pela base de cálculo. Diversos valores serão deduzidos do montante encontrado, como o IRPF devido na DAA (já líquido de doações e IRRF, IR complementar, IR pago no exterior), o IRRF exclusivo na fonte, o IRPF sobre rendimentos de offshore (conforme Lei nº 14.754/2023), o IRPF antecipado sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00/mês e o IR pago definitivamente.

Se o resultado for negativo, o valor devido será zero e o excedente poderá ser adicionado ao saldo de IRPF a restituir. Se positivo, será somado ao IRPF a pagar na DAA.

5.2.1. Redutor do IRPF sobre Lucros e Dividendos

A Lei nº 15.270/2025 também prevê um redutor sobre o valor devido apurado pela tributação mínima, caso a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica com a alíquota efetiva da tributação mínima do IR da pessoa física ultrapasse a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL (34%, 40% ou 45%, dependendo do setor).

O cálculo do redutor é complexo e depende de fatores como os lucros distribuídos e as alíquotas efetivas de tributação da PJ e do IRPF do beneficiário. O uso deste redutor exige a apresentação de demonstrações financeiras da pessoa jurídica em conformidade com a legislação.

5.3. Exemplos de Cálculo de Tributação Anual Mínima de Altas Rendas

a) Renda anual superior a R$ 1.200.000,00:

Origem da RendaValor (R$)IR antecipado (R$)Tributação Mínima?
Ganhos Líquidos Isentos – Bolsa de Valores240.000,000,00Sim
Ganhos Líquidos não tributados – compensados com perdas700.000,000,00Sim
Remunerações do trabalho e 13° Salário520.000,00117.000,00Sim
Lucros e Dividendos600.000,000,00Sim
Aluguéis de imóveis120.000,0027.000,00Sim
Aplicações em CRI e CRA300.000,000,00Não
**Total sujeito ao IRPF mínimo:****2.180.000,00****144.000,00**

Nesse cenário, a alíquota efetiva de IRPF para efeitos da tributação mínima é de 6,61% (R$ 144.000,00 / R$ 2.180.000,00). Como a renda é superior a R$ 1.200.000,00, a alíquota mínima é de 10%. Haverá um acréscimo de alíquota de 3,39% (10% – 6,61%), resultando em R$ 74.000,00 de IRPF a recolher (3,39% de R$ 2.180.000,00).

b) Renda anual entre R$ 600.000,01 e R$ 1.199.999,99:

Origem da RendaValor (R$)IR antecipado (R$)Tributação Mínima?
Ganhos Líquidos Isentos – Bolsa de Valores180.000,000,00Sim
Ganhos Líquidos não tributados – compensados com perdas160.000,000,00Sim
Lucros e Dividendos600.000,000,00Sim
Aluguéis de imóveis120.000,0027.000,00Sim
Aplicações em CRI e CRA100.000,000,00Não
**Total sujeito ao IRPF mínimo:****1.060.000,00****27.000,00**

A alíquota efetiva de IRPF para efeitos da tributação mínima é de 2,55% (R$ 27.000,00 / R$ 1.060.000,00). A alíquota mínima de tributação proporcional para esta faixa é de 7,67% (calculada por (1.060.000,00/60.000) – 10). Haverá um acréscimo de alíquota de 5,12% (7,67% – 2,55%), resultando em R$ 54.266,67 de IRPF a recolher (5,12% de R$ 1.060.000,00).

Conclusão

A Lei 15.270/2025 representa um marco na legislação do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, introduzindo novas regras que impactarão diretamente a vida financeira dos contribuintes a partir de 2026. As alterações visam desonerar rendas mais baixas, com isenção para até R$ 60.000,00 anuais e reduções para a faixa subsequente, ao mesmo tempo em que estabelecem uma tributação mínima para rendas anuais superiores a R$ 600.000,00, tornando o sistema mais progressivo em alguns aspectos.

É crucial que cada pessoa física, especialmente aquelas com rendimentos mais elevados ou com investimentos diversificados, esteja ciente dessas modificações. O planejamento tributário, nesse novo cenário, torna-se ainda mais vital. Avaliar os impactos das novas tabelas, dos redutores e da inclusão de rendimentos antes isentos na base de cálculo da tributação mínima é essencial para evitar surpresas e otimizar a gestão fiscal.

Diante da complexidade e dos detalhes envolvidos na Lei 15.270/2025, a busca por assessoria especializada é mais do que recomendada. Um contador experiente pode auxiliá-lo a entender como essas novas regras se aplicam à sua situação específica, garantindo a correta apuração e o cumprimento das obrigações fiscais. Não deixe para a última hora, prepare-se desde já para as mudanças do IRPF 2026.

Precisa de ajuda para entender o impacto da Lei 15.270/2025 na sua declaração? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para um planejamento tributário personalizado. Contabilidade Clara Ltda

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