Em 2026, a Receita Federal emitiu uma nova rodada de Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos tributários em aberto. Ser excluído do Simples Nacional significa sair do regime tributário mais favorável disponível para pequenas e médias empresas — com impacto direto no aumento da carga tributária, muitas vezes de forma imediata.
A boa notícia é que a exclusão não é imediata e automática: há um prazo para o contribuinte se manifestar, regularizar os débitos e contestar a notificação. Mas esse prazo é curto — e ignorar o Termo de Exclusão é o maior erro que um empresário pode cometer.
O Que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
É um documento emitido pela Receita Federal informando que a empresa tem pendências que podem levar à exclusão do regime do Simples Nacional. As principais causas são:
| Motivo | Detalhe |
|---|---|
| Débitos tributários | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, DAS em atraso |
| Débitos previdenciários | INSS não recolhido |
| Débitos municipais/estaduais | IPTU, ISS, ICMS atrasados |
| Excesso de faturamento | Ultrapassar o limite do regime |
| Atividade vedada | Exercer atividade não permitida no Simples |
| Irregularidade cadastral | Dados desatualizados ou inconsistentes |
Como Saber se Minha Empresa Recebeu um Termo de Exclusão
O Termo de Exclusão é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para verificar:
- Acesse o Portal do Simples Nacional: simples.receita.fazenda.gov.br
- Entre com o certificado digital ou código de acesso
- Acesse “Domicílio Tributário Eletrônico”
- Verifique se há notificações ou termos de exclusão disponíveis
⚠️ Muitas empresas são excluídas por não verificarem o DTE-SN regularmente. A intimação é válida a partir do momento em que é disponibilizada no portal — mesmo que o empresário não tenha lido.
Qual o Prazo para Regularizar?
Após a ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte tem 30 dias para:
- Regularizar todos os débitos que motivaram a exclusão (pagamento ou parcelamento)
- Apresentar impugnação ao Termo, caso discorde dos débitos apontados
Se regularizado dentro do prazo, a exclusão não ocorre — a empresa permanece no Simples.
Como Regularizar os Débitos do Simples Nacional
Opção 1 — Pagamento à Vista
A forma mais rápida. O contribuinte emite e paga o DARF ou DAS dos débitos em aberto.
Opção 2 — Parcelamento
O Simples Nacional permite o parcelamento de débitos em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela, via Portal do Simples Nacional.
Opção 3 — Contestação (Impugnação)
Se o contribuinte discordar dos débitos apontados, pode apresentar impugnação administrativa dentro do prazo de 30 dias. Nesse caso, a empresa permanece no Simples durante a análise.
O Que Acontece se a Empresa For Excluída?
Se não regularizar dentro do prazo:
- A empresa é excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- Passa a ser tributada no regime Lucro Presumido ou Lucro Real
- Carga tributária pode aumentar significativamente
- Todas as obrigações acessórias mais complexas passam a ser exigidas (EFD, ECF, etc.)
Como Evitar a Exclusão do Simples Nacional
- ✅ Pague o DAS em dia todo mês
- ✅ Monitore o DTE-SN mensalmente
- ✅ Regularize parcelamentos antes que vençam
- ✅ Mantenha o cadastro fiscal atualizado (endereço, atividades, dados dos sócios)
- ✅ Tenha um contador que monitore as notificações proativamente
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional é um risco real e que pode ser evitado com monitoramento constante e regularização rápida. O prazo de 30 dias parece longo, mas a mobilização para reunir os documentos, calcular os débitos e formalizar o parcelamento ou pagamento exige agilidade — especialmente sem apoio profissional.
Um contador especializado monitora o DTE-SN, identifica notificações antes que se tornem exclusões e toma as providências necessárias dentro do prazo. Não deixe isso para a última hora.
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FAQ — Exclusão do Simples Nacional 2026
1. Como sei se minha empresa recebeu um Termo de Exclusão?Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no portal do Simples Nacional. A intimação é válida assim que disponibilizada, independentemente de leitura.
2. Qual o prazo para regularizar após receber o Termo de Exclusão?30 dias contados da ciência do Termo. Nesse prazo, é possível pagar os débitos, parcelar ou apresentar impugnação caso discorde das pendências apontadas.
3. Posso parcelar os débitos que causaram a notificação?Sim. O Simples Nacional permite parcelamento em até 60 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela, via Portal do Simples Nacional.
4. O que acontece se eu não regularizar dentro do prazo?A empresa é excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a ser tributada em regime mais oneroso (Lucro Presumido ou Lucro Real).
5. Como evitar receber um Termo de Exclusão no futuro?Pagando o DAS em dia, monitorando o DTE-SN mensalmente, mantendo os dados cadastrais atualizados e contando com um contador que acompanhe as notificações proativamente.
Fontes:
- Portal do Simples Nacional — Exclusão
- Receita Federal — DTE-SN
