Saiba como o MEI pode migrar para ME em 2026 sem perder o CNPJ. Veja quando migrar, como fazer o processo e o que muda nas obrigações fiscais.
Seu negócio está crescendo, o faturamento está se aproximando do limite do MEI e você está pensando no próximo passo?
A boa notícia é que migrar do MEI para ME não significa fechar o CNPJ e abrir outro. O processo mantém o número do CNPJ e formaliza o crescimento do negócio.
Quando o MEI precisa migrar para ME?
A migração pode ser necessária quando:
- O faturamento ultrapassa o limite do MEI;
- Há necessidade de ter sócio;
- A atividade deixa de ser permitida para MEI;
- O negócio precisa de mais estrutura.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite permitido, o desenquadramento pode gerar cobrança retroativa de impostos.
O que muda ao migrar para ME?
Ao migrar, mudam:
- Limite de faturamento;
- Regime tributário;
- Obrigações fiscais;
- Necessidade de contador;
- Possibilidade de ter sócios;
- Estrutura para contratar funcionários.
O CNPJ continua o mesmo.
Como fazer o desenquadramento do MEI
O processo pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional.
Em geral, envolve:
- Acesso ao sistema;
- Solicitação de desenquadramento;
- Definição do novo enquadramento;
- Ajuste do regime tributário;
- Regularização das obrigações como ME.
É recomendado fazer esse processo com contador para evitar erro de enquadramento e impostos desnecessários.
Checklist para migração tranquila
Antes de migrar:
- Entregue todas as DASN-SIMEI;
- Quite DAS pendentes;
- Contrate contador;
- Planeje a migração antes de ultrapassar o limite;
- Avalie o melhor anexo do Simples Nacional;
- Configure emissão de NF-e ou NFS-e.
Conclusão
Migrar do MEI para ME é um sinal de crescimento. Com planejamento, o processo pode ser feito de forma tranquila, sem perder o CNPJ e sem comprometer a operação.
A Contabilidade Clara cuida da migração do seu MEI para ME.
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