Em algum momento, toda empresa precisa comprovar que não tem dívidas com órgãos públicos, seja para participar de uma licitação, abrir uma conta em outro banco, conseguir financiamento, vender um imóvel da empresa ou até para renovar contratos com grandes clientes. Esse documento é a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Em 2026, com a maior parte dos processos digitalizados, emitir essas certidões ficou mais rápido, mas ainda gera dúvidas sobre quais tipos existem, onde emitir cada uma e o que fazer se a certidão vier “positiva” (ou seja, indicando que há débitos).
Neste post, você vai entender os principais tipos de certidões negativas, para que servem e como emitir cada uma gratuitamente.
O Que é uma Certidão Negativa de Débitos?
É um documento oficial que comprova que a empresa (ou pessoa física) está em situação regular com determinado órgão, sem débitos pendentes, parcelamentos em atraso ou pendências cadastrais.
Existem diferentes certidões, cada uma emitida por um órgão diferente, cobrindo tipos específicos de obrigações.
Principais Tipos de Certidões Negativas
| Certidão | Órgão Emissor | Cobre |
|---|---|---|
| CND Federal (Receita Federal/PGFN) | Receita Federal | Tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS) |
| CND Estadual | Secretaria da Fazenda Estadual | ICMS e outros tributos estaduais |
| CND Municipal | Prefeitura | ISS, IPTU e outros tributos municipais |
| CRF do FGTS | Caixa Econômica Federal | Regularidade com o FGTS |
| CNDT | Tribunal Superior do Trabalho | Débitos trabalhistas (ações na Justiça do Trabalho) |
Para Que Servem as Certidões Negativas?
As certidões negativas são exigidas em situações como:
• Participação em licitações públicas, quase todos os editais exigem CND federal, estadual, municipal, FGTS e CNDT
• Obtenção de financiamentos e linhas de crédito, bancos exigem regularidade fiscal
• Venda ou transferência de imóveis da empresa
• Alteração de contrato social em alguns estados
• Habilitação em programas governamentais (PRONAMPE, microcrédito)
• Due diligence para venda da empresa ou entrada de investidores
Como Emitir Cada Certidão (Gratuitamente)
CND Federal (Receita Federal e PGFN)
- Acesse o site da Receita Federal ou PGFN (gov.br)
- Informe o CNPJ
- A certidão é emitida instantaneamente, com validade de 180 dias
CND Estadual
- Acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado
- Informe o CNPJ ou Inscrição Estadual
- Emissão online e gratuita
CND Municipal
- Acesse o portal da Prefeitura do município onde a empresa está sediada
- Informe o CNPJ ou Inscrição Municipal
- Processo varia conforme o município. Alguns ainda exigem solicitação presencial.
CRF do FGTS
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br)
- Vá em “Empresa” → “Regularidade do FGTS”
- Informe o CNPJ. Emissão instantânea, válida por 30 dias.
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
- Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (tst.jus.br)
- Informe o CNPJ
- Emissão online e gratuita, válida por 180 dias
O Que Fazer Se a Certidão Vier “Positiva”?
Se alguma certidão indicar pendências, existem duas situações:
• Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN): ocorre quando há débitos, mas estão com exigibilidade suspensa (parcelamento em dia, depósito judicial, etc.). Tem o mesmo efeito prático de uma certidão negativa.
• Certidão Positiva: indica débitos sem qualquer regularização. Para resolver:
- Identifique o débito específico (consulta detalhada no portal do órgão)
- Pague ou parcele o débito
- Aguarde a atualização do sistema (geralmente 1 a 5 dias úteis)
- Emita a certidão novamente
Conclusão
As certidões negativas de débitos são o “atestado de saúde fiscal” da empresa, e ter todas elas em dia abre portas para licitações, crédito, parcerias e processos de venda. A boa notícia é que, em 2026, a maioria pode ser emitida online, gratuitamente e em poucos minutos.
Manter um calendário de verificação periódica dessas certidões, mesmo sem uma necessidade imediata, evita surpresas justamente no momento em que a empresa mais precisa apresentá-las.
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FAQ — Certidões Negativas de Débitos 2026
1. O que é uma Certidão Negativa de Débitos (CND)?
É um documento que comprova que a empresa não possui débitos pendentes com um órgão específico (Receita Federal, estado, município, FGTS ou Justiça do Trabalho).
2. Quanto tempo vale uma certidão negativa?
Varia por tipo: a CND Federal e a CNDT valem 180 dias, e o CRF do FGTS vale 30 dias. Após o vencimento, é necessário emitir uma nova certidão.
3. As certidões negativas são pagas?
Não. Todas as certidões mencionadas, Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, são emitidas gratuitamente pelos respectivos portais oficiais.
4. O que é Certidão Positiva com Efeito de Negativa?
É emitida quando a empresa tem débitos, mas eles estão com exigibilidade suspensa (parcelamento ativo, depósito judicial, etc.). Para fins práticos, tem o mesmo valor de uma certidão negativa.
5. Minha empresa precisa de certidão negativa mesmo sem participar de licitações?
Pode ser exigida em diversas situações além de licitações: financiamentos, abertura de conta em outro banco, venda de bens da empresa, alteração de contrato social e adesão a programas de crédito governamentais.
Fontes
• Receita Federal — Certidões
• Caixa Econômica Federal — Regularidade FGTS
