A rescisão trabalhista é um dos momentos mais delicados da relação entre empregador e funcionário. Erros no cálculo das verbas rescisórias, pagamento fora do prazo ou falta de documentação correta podem resultar em ações trabalhistas, multas e passivos que comprometem o caixa da empresa.
Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 e as regras da CLT em plena vigência, entender os tipos de rescisão, o que cada uma prevê de direito ao funcionário e os prazos para quitação é essencial para qualquer empregador — especialmente em julho, quando muitas empresas reestruturam equipes após o encerramento do 1º semestre.
Tipos de Rescisão Trabalhista
1. Demissão Sem Justa Causa (por decisão do empregador)
É a dispensa do funcionário sem motivo grave. O funcionário tem direito a:
| Verba | Regra |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias) |
| 13º salário proporcional | Meses trabalhados no ano ÷ 12 |
| Férias proporcionais + 1/3 | Meses do período aquisitivo ÷ 12 + adicional |
| FGTS do mês | 8% do salário |
| Multa de 40% do FGTS | Sobre todo o saldo acumulado |
2. Demissão Com Justa Causa (por falta grave do funcionário)
Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como embriaguez, abandono de emprego ou ato de improbidade.
O funcionário perde:
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
Recebe apenas: saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional.
3. Pedido de Demissão (por vontade do funcionário)
O funcionário decide sair. Ele deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado do acerto:
- Aviso prévio a cumprir (ou desconto)
- 13º proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Sem multa de 40% do FGTS
- Sem acesso ao seguro-desemprego
4. Rescisão por Acordo (Rescisão Consensual)
Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite demissão por acordo mútuo:
- Multa de 20% do FGTS (em vez de 40%)
- Funcionário pode sacar 80% do FGTS
- Aviso prévio de 15 dias (em vez de 30)
- Sem seguro-desemprego
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento deve ser feito até o 10º dia corrido após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.
Atraso no pagamento da rescisão gera multa de 1 salário do funcionário (Art. 477), além do risco de ação trabalhista.
Exemplo Prático: Cálculo de Rescisão Sem Justa Causa
Funcionário: salário R$ 2.500, 2 anos e 4 meses de trabalho, demitido em 10/07/2026.
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (10 dias) | R$ 2.500 ÷ 30 × 10 | R$ 833,33 |
| Aviso prévio (30+6 dias=36) | R$ 2.500 ÷ 30 × 36 | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional (7 meses) | R$ 2.500 ÷ 12 × 7 | R$ 1.458,33 |
| Férias prop. + 1/3 (4 meses) | R$ 2.500 ÷ 12 × 4 × 1,333 | R$ 1.111,11 |
| FGTS do mês | R$ 2.500 × 8% | R$ 200,00 |
| Multa 40% FGTS | Sobre saldo acumulado | Variável |
Total bruto: aproximadamente R$ 6.400 + multa FGTS.
Como Registrar a Rescisão no eSocial
Toda rescisão deve ser registrada no eSocial com o evento S-2299 (Desligamento):
- Prazo: até o 10º dia corrido após o desligamento
- Informar: data de saída, motivo da rescisão e verbas pagas
- Gerar o TRCT (Termo de Rescisão) pelo sistema
Conclusão
A rescisão trabalhista exige precisão nos cálculos, rigor nos prazos e documentação correta. Um erro — seja no tipo de justa causa, no cálculo das verbas ou no prazo de pagamento — pode resultar em ações trabalhistas com custo muito superior ao da rescisão original.
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FAQ — Rescisão Trabalhista 2026
1. Qual o prazo para pagar a rescisão ao funcionário demitido?
Até o 10º dia corrido após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do funcionário.
2. O funcionário demitido por justa causa tem direito a alguma verba?
Sim, mas bem menos. Recebe saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem saque do fundo.
3. O que é rescisão consensual e quando usar?
É a demissão por acordo mútuo entre empregador e funcionário. Resulta em multa de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS e aviso prévio de 15 dias. É vantajosa quando ambas as partes querem encerrar o contrato.
4. O funcionário que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo de trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem acesso ao benefício.
5. Preciso registrar a rescisão no eSocial?
Sim. O evento S-2299 (Desligamento) deve ser registrado no eSocial até o 10º dia corrido após o término do contrato, com todos os dados da rescisão e as verbas pagas.
Fontes
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Ministério do Trabalho — Rescisão
