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Rescisão Trabalhista em 2026: Tipos, Como Calcular e Prazos do Empregador

Rescisao trabalhista 2026 capa

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais delicados da relação entre empregador e funcionário. Erros no cálculo das verbas rescisórias, pagamento fora do prazo ou falta de documentação correta podem resultar em ações trabalhistas, multas e passivos que comprometem o caixa da empresa.

Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00 e as regras da CLT em plena vigência, entender os tipos de rescisão, o que cada uma prevê de direito ao funcionário e os prazos para quitação é essencial para qualquer empregador — especialmente em julho, quando muitas empresas reestruturam equipes após o encerramento do 1º semestre.

Tipos de Rescisão Trabalhista

1. Demissão Sem Justa Causa (por decisão do empregador)

É a dispensa do funcionário sem motivo grave. O funcionário tem direito a:

VerbaRegra
Saldo de salárioDias trabalhados no mês
Aviso prévio30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máx. 90 dias)
13º salário proporcionalMeses trabalhados no ano ÷ 12
Férias proporcionais + 1/3Meses do período aquisitivo ÷ 12 + adicional
FGTS do mês8% do salário
Multa de 40% do FGTSSobre todo o saldo acumulado

2. Demissão Com Justa Causa (por falta grave do funcionário)

Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como embriaguez, abandono de emprego ou ato de improbidade.

O funcionário perde:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS

Recebe apenas: saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional.

3. Pedido de Demissão (por vontade do funcionário)

O funcionário decide sair. Ele deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado do acerto:

  • Aviso prévio a cumprir (ou desconto)
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Sem acesso ao seguro-desemprego

4. Rescisão por Acordo (Rescisão Consensual)

Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite demissão por acordo mútuo:

  • Multa de 20% do FGTS (em vez de 40%)
  • Funcionário pode sacar 80% do FGTS
  • Aviso prévio de 15 dias (em vez de 30)
  • Sem seguro-desemprego

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento deve ser feito até o 10º dia corrido após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

Atraso no pagamento da rescisão gera multa de 1 salário do funcionário (Art. 477), além do risco de ação trabalhista.

Exemplo Prático: Cálculo de Rescisão Sem Justa Causa

Funcionário: salário R$ 2.500, 2 anos e 4 meses de trabalho, demitido em 10/07/2026.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário (10 dias)R$ 2.500 ÷ 30 × 10R$ 833,33
Aviso prévio (30+6 dias=36)R$ 2.500 ÷ 30 × 36R$ 3.000,00
13º proporcional (7 meses)R$ 2.500 ÷ 12 × 7R$ 1.458,33
Férias prop. + 1/3 (4 meses)R$ 2.500 ÷ 12 × 4 × 1,333R$ 1.111,11
FGTS do mêsR$ 2.500 × 8%R$ 200,00
Multa 40% FGTSSobre saldo acumuladoVariável

Total bruto: aproximadamente R$ 6.400 + multa FGTS.

Como Registrar a Rescisão no eSocial

Toda rescisão deve ser registrada no eSocial com o evento S-2299 (Desligamento):

  • Prazo: até o 10º dia corrido após o desligamento
  • Informar: data de saída, motivo da rescisão e verbas pagas
  • Gerar o TRCT (Termo de Rescisão) pelo sistema

Conclusão

A rescisão trabalhista exige precisão nos cálculos, rigor nos prazos e documentação correta. Um erro — seja no tipo de justa causa, no cálculo das verbas ou no prazo de pagamento — pode resultar em ações trabalhistas com custo muito superior ao da rescisão original.

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FAQ — Rescisão Trabalhista 2026

1. Qual o prazo para pagar a rescisão ao funcionário demitido?

Até o 10º dia corrido após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do funcionário.

2. O funcionário demitido por justa causa tem direito a alguma verba?

Sim, mas bem menos. Recebe saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem saque do fundo.

3. O que é rescisão consensual e quando usar?

É a demissão por acordo mútuo entre empregador e funcionário. Resulta em multa de 20% (em vez de 40%), saque de 80% do FGTS e aviso prévio de 15 dias. É vantajosa quando ambas as partes querem encerrar o contrato.

4. O funcionário que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo de trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem acesso ao benefício.

5. Preciso registrar a rescisão no eSocial?

Sim. O evento S-2299 (Desligamento) deve ser registrado no eSocial até o 10º dia corrido após o término do contrato, com todos os dados da rescisão e as verbas pagas.

Fontes

  • CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
  • Ministério do Trabalho — Rescisão

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