O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um dos tributos mais importantes para empresas prestadoras de serviços — e também um dos que mais gera dúvidas. Quem paga? Quanto paga? Para qual município? E como ele se relaciona com o DAS do Simples Nacional?
Em 2026, com mais de 5.570 municípios no Brasil cada um com autonomia para definir suas alíquotas, entender o ISS é fundamental para qualquer empresa de serviços — desde o MEI que presta serviços de design até a consultoria que atende clientes em diferentes estados.
O Que é o ISS?
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. É regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que define a lista de serviços sujeitos à incidência e estabelece as alíquotas mínima e máxima.
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| Tipo | Municipal |
| Alíquota mínima | 2% |
| Alíquota máxima | 5% |
| Base de cálculo | Preço do serviço |
| Competência | Prefeitura do município onde o serviço é prestado |
Quem Precisa Pagar ISS?
Toda empresa ou profissional autônomo que presta serviços listados na LC 116/2003. Isso inclui:
- Consultores e assessores
- Designers e profissionais de comunicação
- Profissionais de TI (desenvolvimento, suporte)
- Cabeleireiros, esteticistas, salões de beleza
- Contadores, advogados, médicos (quando constituídos como empresa)
- Prestadores de serviços de limpeza, manutenção, segurança
- Professores, instrutores, escolas
Como o ISS Funciona no Simples Nacional
Para empresas no Simples Nacional, o ISS já está incluído no DAS — não é necessário emitir guia separada na maioria dos casos.
O ISS aparece nos Anexos III, IV e V do Simples, dependendo da atividade:
| Anexo | Atividade | ISS incluso no DAS? |
|---|---|---|
| Anexo III | Serviços gerais (menor tributação) | ✅ Sim |
| Anexo IV | Construção, vigilância, limpeza | ❌ Não — ISS recolhido separadamente |
| Anexo V | Serviços de alta tributação | ✅ Sim |
⚠️ Para empresas no Anexo IV, o ISS não está no DAS e deve ser recolhido diretamente à prefeitura.
Como Calcular o ISS
ISS = Valor do serviço × Alíquota do ISS do município
Exemplo
Uma empresa de consultoria de TI em São Paulo (alíquota ISS: 5%) emitiu uma nota de R$ 10.000:
- ISS: R$ 10.000 × 5% = R$ 500,00
Se a empresa for do Simples Nacional (Anexo III), esse R$ 500 já está embutido no DAS calculado sobre a receita bruta — não é um pagamento adicional.
ISS na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
Ao emitir uma NFS-e, o sistema da prefeitura calcula o ISS automaticamente:
- Se o tomador for pessoa jurídica, o ISS pode ser retido na fonte — a empresa cliente retém o valor e recolhe diretamente à prefeitura
- Se o tomador for pessoa física, o ISS é recolhido pelo prestador
A retenção na fonte ocorre quando o tomador está obrigado a reter pelo município — geralmente para serviços acima de determinado valor ou para categorias específicas definidas na legislação municipal.
ISS para o MEI
O MEI que presta serviços paga o ISS dentro do DAS — R$ 5,00 por mês fixo, independentemente do faturamento. Esse valor cobre o ISS de serviços sujeitos a esse imposto.
Conclusão
O ISS é um imposto essencial para qualquer prestador de serviços entender. Com alíquotas que variam de 2% a 5% conforme o município e a atividade, e com regras específicas para retenção na fonte e integração com o Simples Nacional, conhecer as regras do seu município e da sua atividade é fundamental para não pagar a mais — nem a menos.
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FAQ — ISS 2026
1. O que é o ISS e quem paga?O ISS é um imposto municipal sobre prestação de serviços. Paga toda empresa ou autônomo que presta serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, incluindo consultores, designers, profissionais de TI, cabeleireiros, advogados e muitos outros.
2. Qual é a alíquota do ISS em 2026?A alíquota varia de 2% (mínimo federal) a 5% (máximo federal), conforme definido por cada município. Para saber a alíquota exata, consulte a legislação tributária do município onde o serviço é prestado.
3. Empresas do Simples Nacional precisam pagar ISS separadamente?Depende do Anexo. Para Anexos III e V, o ISS está incluído no DAS. Para o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza), o ISS deve ser recolhido separadamente à prefeitura.
4. O que é retenção na fonte do ISS?Quando o tomador do serviço (cliente PJ) é obrigado pelo município a reter o ISS e recolher diretamente à prefeitura em nome do prestador. O prestador emite a nota com o ISS destacado, e o valor é retido pelo cliente.
5. Quanto o MEI paga de ISS?O MEI prestador de serviços paga R$ 5,00 de ISS fixo por mês, incluído no DAS, independentemente do faturamento do mês.
Fontes:
- Lei Complementar nº 116/2003 — ISS
- Portal do Simples Nacional
