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Rescisão Trabalhista 2026: Tipos, Como Calcular e O Que o Empregador Deve Saber

Entenda os tipos de rescisão trabalhista em 2026, como calcular as verbas rescisórias, prazos e o que o empregador precisa fazer para evitar passivos.
Rescisão Trabalhista 2026 Tipos, Como Calcular e O Que o Empregador Deve Saber

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas de qualquer empresa.

Quando feita de forma incorreta, pode gerar multas, ações trabalhistas e passivos que poderiam ser evitados.

Em 2026, calcular as verbas corretamente e respeitar os prazos continua sendo essencial para qualquer empregador.

Tipos de rescisão trabalhista

1. Demissão sem justa causa

Acontece quando a empresa encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave.

Verbas devidas:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% do FGTS;
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

2. Pedido de demissão

Ocorre quando o funcionário decide encerrar o contrato.

Verbas devidas:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3.

Nesse caso, não há multa de FGTS nem seguro-desemprego.

3. Demissão por justa causa

Acontece quando há falta grave prevista na legislação.

Verbas devidas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3, quando houver.

O funcionário perde direito a várias verbas, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.

4. Rescisão por acordo

Permite que empregador e funcionário encerrem o contrato em comum acordo.

Geralmente envolve:

  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • 20% de multa sobre o FGTS;
  • 13º proporcional;
  • férias + 1/3;
  • sem seguro-desemprego.

Prazos para pagamento

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal, conforme o tipo de aviso prévio.

Atrasos podem gerar multa e aumentar o risco de reclamação trabalhista.

Cuidados do empregador

Antes de fazer uma rescisão, a empresa deve:

  • conferir o tipo correto de desligamento;
  • calcular verbas com precisão;
  • registrar tudo no eSocial;
  • cumprir prazos;
  • documentar comunicações;
  • contar com suporte contábil ou de departamento pessoal.

Conclusão

A rescisão trabalhista exige atenção técnica. Cada tipo de desligamento tem regras próprias, verbas diferentes e prazos específicos.

Com suporte especializado, a empresa reduz riscos, evita multas e conduz o processo com mais segurança.

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FAQ

1. Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Depende do tipo de aviso, mas o prazo legal deve ser respeitado para evitar multas.

2. Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por acordo?
Na sem justa causa, a empresa paga multa integral do FGTS. No acordo, a multa é reduzida e não há seguro-desemprego.

3. Funcionário demitido por justa causa recebe alguma verba?
Sim, mas recebe menos verbas do que em outros tipos de rescisão.

4. O aviso prévio sempre precisa ser de 30 dias?
O mínimo é 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.

5. A rescisão precisa ser registrada no eSocial?
Sim. O desligamento deve ser informado corretamente.

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