A rescisão trabalhista é um dos momentos mais sensíveis na gestão de pessoas de qualquer empresa.
Quando feita de forma incorreta, pode gerar multas, ações trabalhistas e passivos que poderiam ser evitados.
Em 2026, calcular as verbas corretamente e respeitar os prazos continua sendo essencial para qualquer empregador.
Tipos de rescisão trabalhista
1. Demissão sem justa causa
Acontece quando a empresa encerra o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave.
Verbas devidas:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- férias vencidas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
2. Pedido de demissão
Ocorre quando o funcionário decide encerrar o contrato.
Verbas devidas:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3.
Nesse caso, não há multa de FGTS nem seguro-desemprego.
3. Demissão por justa causa
Acontece quando há falta grave prevista na legislação.
Verbas devidas:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3, quando houver.
O funcionário perde direito a várias verbas, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.
4. Rescisão por acordo
Permite que empregador e funcionário encerrem o contrato em comum acordo.
Geralmente envolve:
- 50% do aviso prévio indenizado;
- 20% de multa sobre o FGTS;
- 13º proporcional;
- férias + 1/3;
- sem seguro-desemprego.
Prazos para pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro do prazo legal, conforme o tipo de aviso prévio.
Atrasos podem gerar multa e aumentar o risco de reclamação trabalhista.
Cuidados do empregador
Antes de fazer uma rescisão, a empresa deve:
- conferir o tipo correto de desligamento;
- calcular verbas com precisão;
- registrar tudo no eSocial;
- cumprir prazos;
- documentar comunicações;
- contar com suporte contábil ou de departamento pessoal.
Conclusão
A rescisão trabalhista exige atenção técnica. Cada tipo de desligamento tem regras próprias, verbas diferentes e prazos específicos.
Com suporte especializado, a empresa reduz riscos, evita multas e conduz o processo com mais segurança.
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FAQ
1. Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Depende do tipo de aviso, mas o prazo legal deve ser respeitado para evitar multas.
2. Qual a diferença entre demissão sem justa causa e por acordo?
Na sem justa causa, a empresa paga multa integral do FGTS. No acordo, a multa é reduzida e não há seguro-desemprego.
3. Funcionário demitido por justa causa recebe alguma verba?
Sim, mas recebe menos verbas do que em outros tipos de rescisão.
4. O aviso prévio sempre precisa ser de 30 dias?
O mínimo é 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço.
5. A rescisão precisa ser registrada no eSocial?
Sim. O desligamento deve ser informado corretamente.
