O prazo da DASN-SIMEI 2026 encerra em 31 de maio. Saiba como entregar a declaração anual do MEI, evitar multa e manter o CNPJ regularizado.
Atenção, MEI: o prazo para entrega da DASN-SIMEI 2026 encerra em 31 de maio — e faltam pouquíssimos dias. A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória do Microempreendedor Individual, onde você informa à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior.
Quem não entrega dentro do prazo recebe multa automática de R$ 50,00 por declaração em atraso — e o CNPJ pode ficar inapto, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários.
Se você ainda não entregou a sua DASN-SIMEI, este post é para você. Veja o passo a passo completo, o que informar e como evitar problemas com a Receita Federal.
O Que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é a obrigação anual do MEI de informar à Receita Federal quanto faturou no ano anterior.
É diferente do DAS — o DAS é a guia mensal de pagamento dos tributos; a DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento.
| DAS | DASN-SIMEI | |
|---|---|---|
| O que é | Guia mensal de pagamento | Declaração anual de faturamento |
| Frequência | Todo mês | Uma vez por ano |
| Prazo | Dia 20 de cada mês | 31 de maio |
| Multa por atraso | Juros + multa sobre o DAS | R$ 50,00 por declaração |
Quem Precisa Entregar a DASN-SIMEI?
Todo MEI ativo durante o ano de 2025, mesmo que:
- Não tenha faturado nada (faturamento zero também precisa ser declarado)
- Tenha ficado inativo por alguns meses
- Tenha dado baixa no CNPJ em 2025 (declara o período proporcional)
Passo a Passo: Como Entregar a DASN-SIMEI 2026
1. Acesse o Portal do Simples Nacional: simei.receita.fazenda.gov.br
2. Clique em “SIMEI — Serviços” → “Declaração Anual — DASN-SIMEI”
3. Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
4. Informe o CNPJ do MEI
5. Selecione o ano-calendário 2025
6. Informe o total do faturamento bruto de janeiro a dezembro de 2025:
- Receita de comércio/indústria
- Receita de prestação de serviços
- Se não houve faturamento, declare R$ 0,00
7. Confirme os dados e clique em “Transmitir”
8. Salve ou imprima o recibo de entrega
⚠️ O processo é gratuito e leva menos de 5 minutos. Nunca pague por esse serviço — qualquer cobrança é golpe!
O Que Acontece se Eu Não Entregar até 31 de Maio?
- Multa automática: R$ 50,00 por declaração em atraso (valor mínimo)
- CNPJ inapto: após 2 anos sem entregar, o CNPJ fica inapto e não pode emitir notas fiscais
- Perda de benefícios INSS: período sem declaração não conta para carência de aposentadoria e auxílio-doença
- Dificuldade de crédito: CNPJ irregular impede acesso a linhas de crédito para MEI
Posso Entregar DASN-SIMEI de Anos Anteriores?
Sim! O sistema aceita declarações retroativas de anos anteriores. A entrega fora do prazo gera multa de R$ 50,00 por declaração, mas regulariza o CNPJ e recupera os benefícios previdenciários dos períodos declarados.
Conclusão
Com o prazo da DASN-SIMEI encerrando em 31 de maio, não há tempo a perder. O processo é simples, gratuito e leva menos de 5 minutos — mas deixar passar o prazo gera multa, CNPJ inapto e perda de benefícios previdenciários.
Acesse o Portal do Simples Nacional agora, informe o faturamento de 2025 e garanta que seu MEI está regularizado para seguir operando com segurança.
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❓ FAQ — DASN-SIMEI 2026
1. Qual é o prazo para entregar a DASN-SIMEI 2026? O prazo é 31 de maio de 2026. Após essa data, a entrega ainda é possível, mas gera multa mínima de R$ 50,00 por declaração em atraso.
2. MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN-SIMEI? Sim. Todo MEI ativo em 2025 precisa entregar a declaração, mesmo com faturamento zero. Basta informar R$ 0,00 no campo de receita.
3. Onde entrego a DASN-SIMEI? No Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br), de forma gratuita. O processo leva menos de 5 minutos com login pela conta Gov.br.
4. O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI? Multa de R$ 50,00 por declaração, CNPJ que pode ficar inapto após 2 anos sem entrega e perda de benefícios previdenciários do período não declarado.
5. Posso entregar DASN-SIMEI de anos anteriores? Sim. O sistema aceita declarações retroativas. A entrega gera multa de R$ 50,00 por declaração em atraso, mas regulariza o CNPJ e recupera os benefícios dos períodos declarados.
Fontes
- Portal do Simples Nacional — DASN-SIMEI
- Gov.br — Portal do Empreendedor
