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Novas Regras para Multas do Simples Nacional: Prepare-se para 2026 e Evite Penalidades!

Entenda as próximas mudanças nas multas por atraso de PGDAS-D e DEFIS no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2026. Mantenha sua empresa em dia e evite penalidades!
Novas Regras para Multas do Simples Nacional Prepare se para 2026 e Evite Penalidades!

A conformidade fiscal é um pilar fundamental para a saúde e sustentabilidade de qualquer negócio, especialmente para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) enquadradas no Simples Nacional. O cenário fiscal, contudo, está em constante evolução, e a Receita Federal anuncia futuras alterações que impactarão diretamente as penalidades por atraso na entrega das declarações.

A partir de 2026, novas regras relativas à multa Simples Nacional atraso entrarão em vigor, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025. Compreender essas modificações é crucial para evitar surpresas desagradáveis e garantir a regularidade de sua empresa. Este post detalha as principais mudanças para o PGDAS-D e a DEFIS, oferecendo um guia prático para que você e seus clientes possam se preparar com antecedência.

As Alterações na Legislação do Simples Nacional

O sistema tributário brasileiro está em processo de reformulação, e a Lei Complementar nº 214/2025, referente à Reforma Tributária sobre o Consumo, traz implicações significativas para o Simples Nacional. As novas diretrizes foram subsequentemente regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, impactando diretamente as obrigações acessórias e suas respectivas penalidades.

Essas alterações visam aprimorar a fiscalização e a arrecadação, exigindo maior rigor no cumprimento dos prazos e na correção das informações prestadas. Para as empresas do Simples Nacional, a atenção deve ser redobrada para não incorrer em infrações que resultem em multa Simples Nacional atraso.

Para mais detalhes sobre as notícias e atualizações oficiais, consulte a página da Receita Federal:

Multa por Atraso no PGDAS-D: O Que Muda a Partir de 2026?

A Declaração de Apuração do Simples Nacional (PGDAS-D) é uma obrigação mensal essencial para MEIs, MEs e EPPs. As regras para a multa PGDAS-D atraso sofrerão uma alteração substancial a partir de 1º de janeiro de 2026.

Regra Atual (até 31/12/2025):

Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Ou seja, há um período de “tolerância” maior antes da multa ser efetivamente aplicada.

Nova Regra (a partir de 01/01/2026):

A partir da data indicada, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não apresentarem as informações até o dia 20 do mês subsequente ao da receita bruta (ou as apresentarem com incorreções ou omissões) estarão sujeitas à multa de:

  • 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos, exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega.
  • A multa mínima aplicada pela entrega em atraso será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

Exemplo Prático (Conforme a Nova Regra): Se a declaração referente ao período de apuração de dezembro de 2025, cujo prazo final para entrega é 20 de janeiro de 2026, for entregue em 21 de janeiro de 2026, a empresa já estará sujeita à multa PGDAS-D atraso a partir do dia 21 de janeiro, sem o período de carência anterior.

DEFIS: Novas Regras para Atraso, Incorreção ou Omissão

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é outra obrigação anual crucial para as empresas do Simples Nacional. A nova resolução também disciplinou a multa DEFIS atraso, incorreção ou omissão.

A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS ou a apresentar com dados incorretos, omitidos ou fora do prazo fixado, estará sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo.
  • Alternativamente, R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
  • A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Prazo da DEFIS: Fique Atento!

O prazo para apresentar a DEFIS se encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2025 deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2026. A partir de 1º de abril de 2026, a empresa estará sujeita à multa DEFIS atraso.

Como MEIs e Empresas do Simples Nacional Podem se Prevenir?

A melhor estratégia para evitar a multa Simples Nacional atraso é a prevenção. Com a antecipação das novas regras, é fundamental que MEIs e empresas do Simples Nacional reforcem sua gestão de prazos e obrigações.

  • Organização e Calendário Fiscal: Mantenha um calendário fiscal atualizado e com lembretes para todas as declarações e pagamentos. Ferramentas digitais podem ser grandes aliadas.
  • Revisão Constante: Revise as informações antes do envio das declarações para evitar incorreções e omissões, que também geram multas.
  • Contabilidade Profissional: Conte com o suporte de um contador especializado. Um profissional pode ajudar na organização, no cumprimento dos prazos e na correta interpretação da legislação, minimizando riscos.
  • Educação Continuada: Mantenha-se informado sobre as mudanças legislativas.

Conclusão

As novas regras para multa Simples Nacional atraso que entrarão em vigor a partir de 2026 representam um alerta importante para MEIs e empresas do Simples Nacional. As alterações no PGDAS-D e DEFIS exigem uma postura mais proativa e organizada no cumprimento das obrigações fiscais.

A antecipação dessas mudanças permite que você reorganize seus processos, invista em um bom planejamento fiscal e, se necessário, busque o auxílio de profissionais contábeis. Evitar as multas significa proteger a saúde financeira da sua empresa e garantir sua conformidade perante o fisco. Mantenha-se atento e em dia com suas obrigações para focar no crescimento do seu negócio.

Chamada para Ação (CTA)

Quer entender melhor como essas mudanças impactam sua empresa ou MEI e garantir que você esteja 100% em dia com suas obrigações? Entre em contato com nossos especialistas para uma consultoria personalizada ou comente abaixo suas dúvidas!

FAQ – Perguntas Frequentes sobre as Novas Multas do Simples Nacional

1. Quais são as principais mudanças nas multas do Simples Nacional a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, as regras para a multa por atraso no PGDAS-D e DEFIS serão mais rigorosas. A principal mudança para o PGDAS-D é que a multa de 2% ao mês-calendário (mínimo de R$ 50,00) será exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo original de entrega, sem o período de carência atual. Para a DEFIS, a multa por atraso, incorreção ou omissão passa a ser de 2% ao mês sobre os tributos informados (mínimo de R$ 200,00) ou R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas/omitidas.

2. O que acontece se eu atrasar a entrega do PGDAS-D a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, se o PGDAS-D não for entregue até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência da receita bruta, ou se for entregue com incorreções/omissões, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração. Esta multa será exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega, com um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

3. Qual o prazo para a entrega da DEFIS e qual a penalidade por atraso a partir de 2026?

O prazo para a apresentação da DEFIS encerra-se no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A partir de 1º de abril de 2026, a empresa que atrasar a entrega estará sujeita a uma multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, com um valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais). Em caso de incorreções ou omissões, a multa é de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 informações.

4. As novas regras afetam MEIs?

Sim, as novas regras afetam MEIs (Microempreendedores Individuais) que utilizam o Simples Nacional, bem como Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) enquadradas nesse regime. A fiscalização e as penalidades se tornarão mais rigorosas a partir de 2026, tornando essencial que todos os empreendedores se atentem aos prazos e à correta prestação de suas declarações.

5. Como posso evitar as multas por atraso nas declarações do Simples Nacional?

Para evitar as multas, é fundamental manter um calendário fiscal rigoroso, com atenção aos prazos de entrega do PGDAS-D (até o dia 20 do mês subsequente) e da DEFIS (até 31 de março do ano subsequente). É crucial revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar incorreções ou omissões. Contar com o apoio de um contador especializado pode ser decisivo para garantir a conformidade fiscal e a correta interpretação da legislação, protegendo sua empresa de penalidades.

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