Resposta Direta
O IRPJ e a CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho/agosto/setembro) vencem em 31 de outubro de 2026 para empresas do Lucro Presumido. Os códigos DARF são 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL). O IRPJ é calculado à alíquota de 15% sobre a base de presunção, com adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre. A CSLL é 9%. O atraso gera multa de 0,33%/dia (até 20%) mais Selic.
Introdução
Atenção: faltam apenas 12 dias para o prazo final! Empresas tributadas pelo Lucro Presumido precisam recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao 3º trimestre de 2026 (competência julho, agosto e setembro) até 31 de outubro de 2026. Este é um dos compromissos fiscais mais críticos do calendário tributário para PMEs, e o atraso começa a gerar multa e juros a partir de 1º de novembro. Se você ainda não emitiu os DARFs, este post vai guiá-lo pelo cálculo completo em menos de 10 minutos.
Quem Precisa Recolher o IRPJ e CSLL do 3º Trimestre
Lucro Presumido (Trimestral)
Empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem o IRPJ e CSLL trimestralmente, com base em percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta do trimestre. O 3º trimestre abrange julho, agosto e setembro de 2026.
Lucro Real (Estimativa Mensal ou Balanço Trimestral)
Empresas do Lucro Real que optaram pela estimativa mensal já recolheram mês a mês. Quem optou pelo balanço trimestral também tem o prazo de 31/10/2026 para o ajuste do 3º trimestre.
Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional não recolhem IRPJ e CSLL separadamente — esses impostos estão incluídos no DAS.
Base de Presunção por Atividade (Lucro Presumido)
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Intermediação e corretagem | 32% | 32% |
| Incorporação imobiliária | 8% | 12% |
Alíquotas e Adicionais
IRPJ
- 15% sobre a base de cálculo presumida
- Adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 60.000 no trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês)
CSLL
- 9% sobre a base de cálculo presumida (sem adicional)
Exemplo Completo: Empresa de Serviços
Empresa de consultoria — Lucro Presumido — Faturamento 3º trimestre: R$ 200.000
Cálculo do IRPJ
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta 3T2026 | — | R$ 200.000,00 |
| Base de presunção (32%) | R$ 200.000 × 32% | R$ 64.000,00 |
| IRPJ normal (15%) | R$ 64.000 × 15% | R$ 9.600,00 |
| Excedente para adicional | R$ 64.000 − R$ 60.000 | R$ 4.000,00 |
| Adicional IRPJ (10%) | R$ 4.000 × 10% | R$ 400,00 |
| IRPJ total | R$ 10.000,00 |
Cálculo da CSLL
| Etapa | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Base de presunção (32%) | R$ 200.000 × 32% | R$ 64.000,00 |
| CSLL (9%) | R$ 64.000 × 9% | R$ 5.760,00 |
Total a Recolher: R$ 15.760,00
Códigos DARF (Lucro Presumido)
| Tributo | Código DARF | Período de apuração |
|---|---|---|
| IRPJ | 2089 | 01/07/2026 a 30/09/2026 |
| CSLL | 2372 | 01/07/2026 a 30/09/2026 |
Como Emitir o DARF: Passo a Passo
Opção 1 — Sicalc Online (mais simples)
1. Acesse Sicalc — Receita Federal
2. Selecione o código (2089 para IRPJ ou 2372 para CSLL)
3. Informe o período de apuração: 01/07/2026 a 30/09/2026
4. Informe o valor do imposto calculado
5. A data de vencimento já vem preenchida: 31/10/2026
6. Imprima ou salve o PDF do DARF
7. Pague no internet banking, app bancário ou lotérica
Opção 2 — e-CAC
1. Acesse o e-CAC
2. Vá em “Pagamentos e Parcelamentos” → “Emitir DARF”
3. Siga os mesmos passos
Checklist Antes de Emitir o DARF
- [ ] Consolidei a receita bruta de julho, agosto e setembro
- [ ] Identifiquei a atividade correta e a % de presunção correspondente
- [ ] Calculei IRPJ (base × 15% + adicional 10% se houver)
- [ ] Calculei CSLL (base × 9%)
- [ ] Verifiquei se há deduções permitidas (IR retido na fonte, por exemplo)
- [ ] Utilizei o código correto no DARF (2089 e 2372)
- [ ] Período de apuração: 01/07/2026 a 30/09/2026
- [ ] Data de vencimento: 31/10/2026
Multa e Juros por Atraso
Se o pagamento for feito após 31/10/2026:
| Encargo | Valor |
|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor |
| Juros | Selic acumulada do mês anterior + 1% no mês do pagamento |
Exemplo: DARF de R$ 10.000 pago 30 dias depois → multa de R$ 990 + juros Selic (~1% ao mês) = custo adicional de aproximadamente R$ 1.090.
Conclusão
Com o prazo de 31 de outubro de 2026 se aproximando rapidamente, não há margem para procrastinação. O cálculo do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido segue uma lógica clara — aplique a % de presunção da sua atividade, calcule os tributos e emita os DARFs pelo Sicalc ou e-CAC. Pagar em dia evita multa progressiva e juros pela Selic, que podem representar mais de 10% do valor original em menos de 3 meses.
Se você não tem certeza sobre a alíquota de presunção da sua atividade, se há IRF para deduzir ou se precisa que os DARFs sejam calculados e revisados por um especialista, a Contabilidade Clara está disponível agora.
👉 Fale agora com um especialista no WhatsApp!
❓ FAQ
Quando vence o IRPJ e CSLL do 3º trimestre de 2026?
O prazo de vencimento do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho, agosto e setembro) para empresas do Lucro Presumido é 31 de outubro de 2026. Após essa data, incide multa de 0,33% por dia de atraso (até 20%) mais juros pela taxa Selic.
Quais são os códigos DARF para IRPJ e CSLL do Lucro Presumido?
O código DARF para o IRPJ no Lucro Presumido é 2089 e para a CSLL é 2372. O período de apuração a informar é 01/07/2026 a 30/09/2026 e a data de vencimento é 31/10/2026. Os DARFs podem ser emitidos pelo Sicalc (sicalc.receita.economia.gov.br) ou pelo e-CAC.
Como calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido?
Aplique o percentual de presunção da sua atividade sobre a receita bruta do trimestre (ex.: 32% para serviços, 8% para comércio). Sobre esse resultado, aplique 15% de IRPJ. Se a base presumida ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, aplique adicional de 10% sobre o excedente. Para CSLL, aplique 9% sobre a base de presunção (que pode diferir da do IRPJ).
Empresa do Simples Nacional também precisa pagar IRPJ e CSLL separadamente?
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o IRPJ e a CSLL incluídos no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Somente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real recolhem esses tributos separadamente por meio de DARF.
Posso deduzir o IR retido na fonte do IRPJ a pagar?
Sim. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incidiu sobre receitas da empresa ao longo do trimestre pode ser deduzido do IRPJ apurado. É necessário ter os comprovantes de retenção (informes de pagadores) para abater esse valor antes de emitir o DARF. Essa dedução pode reduzir significativamente o valor a pagar.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
