Compartilhe nas Redes Sociais:

IRPJ e CSLL do 3º Trimestre 2026: Prazo é 31/10 — Veja Como Não Perder

Entenda a apuração do IRPJ e da CSLL do terceiro trimestre, os códigos de recolhimento e os cuidados para organizar o pagamento dos tributos.
IRPJ e CSLL do 3º Trimestre 2026 Prazo é 31:10 — Veja Como Não Perder

Resposta Direta

O IRPJ e a CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho/agosto/setembro) vencem em 31 de outubro de 2026 para empresas do Lucro Presumido. Os códigos DARF são 2089 (IRPJ) e 2372 (CSLL). O IRPJ é calculado à alíquota de 15% sobre a base de presunção, com adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 no trimestre. A CSLL é 9%. O atraso gera multa de 0,33%/dia (até 20%) mais Selic.

Introdução

Atenção: faltam apenas 12 dias para o prazo final! Empresas tributadas pelo Lucro Presumido precisam recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao 3º trimestre de 2026 (competência julho, agosto e setembro) até 31 de outubro de 2026. Este é um dos compromissos fiscais mais críticos do calendário tributário para PMEs, e o atraso começa a gerar multa e juros a partir de 1º de novembro. Se você ainda não emitiu os DARFs, este post vai guiá-lo pelo cálculo completo em menos de 10 minutos.

Quem Precisa Recolher o IRPJ e CSLL do 3º Trimestre

Lucro Presumido (Trimestral)

Empresas optantes pelo Lucro Presumido recolhem o IRPJ e CSLL trimestralmente, com base em percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta do trimestre. O 3º trimestre abrange julho, agosto e setembro de 2026.

Lucro Real (Estimativa Mensal ou Balanço Trimestral)

Empresas do Lucro Real que optaram pela estimativa mensal já recolheram mês a mês. Quem optou pelo balanço trimestral também tem o prazo de 31/10/2026 para o ajuste do 3º trimestre.

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional não recolhem IRPJ e CSLL separadamente — esses impostos estão incluídos no DAS.

Base de Presunção por Atividade (Lucro Presumido)

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Comércio e indústria8%12%
Serviços em geral32%32%
Serviços hospitalares8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Intermediação e corretagem32%32%
Incorporação imobiliária8%12%

Alíquotas e Adicionais

IRPJ

  • 15% sobre a base de cálculo presumida
  • Adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 60.000 no trimestre (equivalente a R$ 20.000/mês)

CSLL

  • 9% sobre a base de cálculo presumida (sem adicional)

Exemplo Completo: Empresa de Serviços

Empresa de consultoria — Lucro Presumido — Faturamento 3º trimestre: R$ 200.000

Cálculo do IRPJ

EtapaCálculoValor
Receita bruta 3T2026—R$ 200.000,00
Base de presunção (32%)R$ 200.000 × 32%R$ 64.000,00
IRPJ normal (15%)R$ 64.000 × 15%R$ 9.600,00
Excedente para adicionalR$ 64.000 − R$ 60.000R$ 4.000,00
Adicional IRPJ (10%)R$ 4.000 × 10%R$ 400,00
IRPJ totalR$ 10.000,00

Cálculo da CSLL

EtapaCálculoValor
Base de presunção (32%)R$ 200.000 × 32%R$ 64.000,00
CSLL (9%)R$ 64.000 × 9%R$ 5.760,00

Total a Recolher: R$ 15.760,00

Códigos DARF (Lucro Presumido)

TributoCódigo DARFPeríodo de apuração
IRPJ208901/07/2026 a 30/09/2026
CSLL237201/07/2026 a 30/09/2026

Como Emitir o DARF: Passo a Passo

Opção 1 — Sicalc Online (mais simples)

1. Acesse Sicalc — Receita Federal

2. Selecione o código (2089 para IRPJ ou 2372 para CSLL)

3. Informe o período de apuração: 01/07/2026 a 30/09/2026

4. Informe o valor do imposto calculado

5. A data de vencimento já vem preenchida: 31/10/2026

6. Imprima ou salve o PDF do DARF

7. Pague no internet banking, app bancário ou lotérica

Opção 2 — e-CAC

1. Acesse o e-CAC

2. Vá em “Pagamentos e Parcelamentos” → “Emitir DARF”

3. Siga os mesmos passos

Checklist Antes de Emitir o DARF

  • [ ] Consolidei a receita bruta de julho, agosto e setembro
  • [ ] Identifiquei a atividade correta e a % de presunção correspondente
  • [ ] Calculei IRPJ (base × 15% + adicional 10% se houver)
  • [ ] Calculei CSLL (base × 9%)
  • [ ] Verifiquei se há deduções permitidas (IR retido na fonte, por exemplo)
  • [ ] Utilizei o código correto no DARF (2089 e 2372)
  • [ ] Período de apuração: 01/07/2026 a 30/09/2026
  • [ ] Data de vencimento: 31/10/2026

Multa e Juros por Atraso

Se o pagamento for feito após 31/10/2026:

EncargoValor
Multa de mora0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor
JurosSelic acumulada do mês anterior + 1% no mês do pagamento

Exemplo: DARF de R$ 10.000 pago 30 dias depois → multa de R$ 990 + juros Selic (~1% ao mês) = custo adicional de aproximadamente R$ 1.090.

Conclusão

Com o prazo de 31 de outubro de 2026 se aproximando rapidamente, não há margem para procrastinação. O cálculo do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido segue uma lógica clara — aplique a % de presunção da sua atividade, calcule os tributos e emita os DARFs pelo Sicalc ou e-CAC. Pagar em dia evita multa progressiva e juros pela Selic, que podem representar mais de 10% do valor original em menos de 3 meses.

Se você não tem certeza sobre a alíquota de presunção da sua atividade, se há IRF para deduzir ou se precisa que os DARFs sejam calculados e revisados por um especialista, a Contabilidade Clara está disponível agora.

👉 Fale agora com um especialista no WhatsApp!

🌐 Contabilidade Clara

❓ FAQ

Quando vence o IRPJ e CSLL do 3º trimestre de 2026?

O prazo de vencimento do IRPJ e da CSLL do 3º trimestre de 2026 (julho, agosto e setembro) para empresas do Lucro Presumido é 31 de outubro de 2026. Após essa data, incide multa de 0,33% por dia de atraso (até 20%) mais juros pela taxa Selic.

Quais são os códigos DARF para IRPJ e CSLL do Lucro Presumido?

O código DARF para o IRPJ no Lucro Presumido é 2089 e para a CSLL é 2372. O período de apuração a informar é 01/07/2026 a 30/09/2026 e a data de vencimento é 31/10/2026. Os DARFs podem ser emitidos pelo Sicalc (sicalc.receita.economia.gov.br) ou pelo e-CAC.

Como calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido?

Aplique o percentual de presunção da sua atividade sobre a receita bruta do trimestre (ex.: 32% para serviços, 8% para comércio). Sobre esse resultado, aplique 15% de IRPJ. Se a base presumida ultrapassar R$ 60.000 no trimestre, aplique adicional de 10% sobre o excedente. Para CSLL, aplique 9% sobre a base de presunção (que pode diferir da do IRPJ).

Empresa do Simples Nacional também precisa pagar IRPJ e CSLL separadamente?

Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm o IRPJ e a CSLL incluídos no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Somente empresas do Lucro Presumido e Lucro Real recolhem esses tributos separadamente por meio de DARF.

Posso deduzir o IR retido na fonte do IRPJ a pagar?

Sim. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incidiu sobre receitas da empresa ao longo do trimestre pode ser deduzido do IRPJ apurado. É necessário ter os comprovantes de retenção (informes de pagadores) para abater esse valor antes de emitir o DARF. Essa dedução pode reduzir significativamente o valor a pagar.

Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.

Fontes

BLOG Continue lendo