Compartilhe nas Redes Sociais:

Rescisão de Contrato de Trabalho em 2026: Como Calcular, Quais São os Prazos e O Que a Empresa Paga

Confira os tipos de rescisão trabalhista, as verbas devidas, exemplos de cálculo e os cuidados com documentos e prazos no desligamento de funcionários.
Rescisão de Contrato de Trabalho em 2026 Como Calcular, Quais São os Prazos e O Que a Empresa Paga

Resposta Direta

A rescisão de contrato de trabalho deve ser paga em até 10 dias corridos após a notificação do desligamento. Os verbas rescisórias variam conforme o tipo de demissão: sem justa causa inclui saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O não pagamento no prazo gera multa equivalente a 1 salário do empregado. O processo deve ser comunicado ao eSocial.

Introdução

Demitir ou ser demitido é uma das situações mais sensíveis da relação de trabalho — e também uma das mais propensas a erros que custam caro para a empresa. Calcular errado as verbas rescisórias, pagar fora do prazo ou deixar de comunicar no eSocial são problemas comuns que geram multas, processos trabalhistas e dores de cabeça que duram meses. Neste guia completo, mostramos os 4 tipos de rescisão, o que cada um gera de obrigação para a empresa, o passo a passo do cálculo e os prazos que você não pode errar em 2026.

Os 4 Tipos de Rescisão de Contrato

1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa da empresa)

O tipo mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave.

2. Demissão Com Justa Causa (Iniciativa da empresa)

Ocorre quando o funcionário comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (desídia, improbidade, embriaguez, etc.). A empresa paga menos verbas, mas precisa ter documentação sólida.

3. Pedido de Demissão (Iniciativa do funcionário)

O funcionário opta por sair. Tem direito a menos verbas e precisa cumprir o aviso prévio (ou pagar à empresa).

4. Rescisão por Acordo (Mútuo Acordo — art. 484-A da CLT)

Modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato com condições intermediárias.

Tabela Comparativa: O Que Cada Tipo Paga

Verba RescisóriaSem Justa CausaCom Justa CausaPedido de DemissãoAcordo (Mútuo)
Saldo de salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
13º proporcional✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Sim
Férias vencidas + 1/3✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Férias proporcionais + 1/3✅ Sim❌ Não✅ Sim✅ Sim
Aviso prévio✅ Sim (empresa paga)❌ Não✅ Sim (funcionário cumpre ou indeniza)50% do aviso
Multa 40% FGTS✅ Sim❌ Não❌ Não20% (metade)
Saque do FGTS✅ Sim❌ Não❌ Não✅ Sim (80%)
Seguro-desemprego✅ Sim❌ Não❌ Não❌ Não

Cálculo Completo: Demissão Sem Justa Causa

Situação: Funcionário com salário de R$ 2.000/mês, admitido em outubro/2024, demitido em outubro/2026 (2 anos de empresa exatos), sem férias vencidas e sem aviso prévio cumprido.

Passo 1 — Saldo de Salário

  • Dias trabalhados em outubro (1 ao 16): 16 ÷ 31 × R$ 2.000 = R$ 1.032,26

Passo 2 — 13º Proporcional (10 meses de 2026)

  • R$ 2.000 ÷ 12 × 10 = R$ 1.666,67

Passo 3 — Férias Proporcionais + 1/3 (10 meses)

  • R$ 2.000 ÷ 12 × 10 = R$ 1.666,67 × 1,3333 = R$ 2.222,23

Passo 4 — Aviso Prévio Indenizado (1 mês)

  • R$ 2.000 + acréscimo de 3 dias por ano = 2 anos = R$ 2.000 × (30+6 dias ÷ 30) = R$ 2.400,00

Passo 5 — Multa de 40% do FGTS

  • FGTS acumulado em 2 anos (8% × R$ 2.000 × 24 meses) = R$ 3.840
  • 40% de R$ 3.840 = R$ 1.536,00

Total Bruto Rescisório: R$ 8.857,16

Sobre saldo de salário, 13º e aviso indenizado incidem INSS e IRRF do empregado (não são valores a pagar pela empresa, mas descontos do empregado).

Prazo Para Pagamento

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é único: até o 10º dia corrido após a data da notificação do desligamento (ou do término do aviso prévio, se cumprido).

SituaçãoPrazo
Aviso prévio indenizado10 dias corridos após a notificação
Aviso prévio trabalhado10 dias corridos após o fim do aviso

Multa por atraso: equivalente a 1 salário do empregado, além de correção monetária e juros.

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

O TRCT deve ser gerado e assinado por ambas as partes. Com o eSocial, a homologação presencial no sindicato (para contratos acima de 1 ano) não é mais obrigatória — o processo foi simplificado.

O TRCT pode ser gerado pelo próprio sistema de folha de pagamento ou pelo eSocial.

Como Comunicar a Rescisão no eSocial

1. Acesse o eSocial

2. Vá em “Trabalhador” → “Desligamento”

3. Informe a data e o motivo do desligamento

4. Confirme o envio — o sistema valida automaticamente

O prazo para comunicar o desligamento no eSocial é até o dia seguinte ao desligamento. Atraso pode gerar inconsistência no seguro-desemprego do funcionário.

Seguro-Desemprego: Como Orientar o Funcionário

Nas rescisões sem justa causa, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego. Para solicitá-lo:

  • Prazo: entre o 7º e 120º dia após a demissão
  • Canais: SINE, app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br/segurodesemprego
  • Documentos: CTPS, RG/CPF, termo de rescisão, comprovante dos últimos 3 salários

A empresa deve fornecer ao funcionário o Requerimento do Seguro-Desemprego no ato da rescisão.

Rescisão por Acordo: Atenção às Regras

A rescisão por mútuo acordo é vantajosa quando ambas as partes querem o fim do contrato sem conflito, mas tem regras específicas:

  • Multa FGTS: 20% (metade da multa normal)
  • Aviso prévio: 50% do período
  • Saque FGTS: 80% do saldo
  • Seguro-desemprego: não tem direito

Conclusão

A rescisão de contrato de trabalho exige precisão nos cálculos, agilidade no prazo (10 dias) e atenção ao eSocial. Um erro em qualquer dessas etapas pode resultar em multas, ações trabalhistas e passivos que comprometem o caixa da empresa por meses. A boa prática é ter um processo documentado para cada tipo de desligamento — e contar com apoio contábil especializado para não cometer erros que parecem pequenos, mas têm impacto grande.

Se você precisa fazer uma rescisão e quer ter certeza de que tudo está calculado e comunicado corretamente, a equipe da Contabilidade Clara está pronta para ajudar.

👉 Fale agora com um especialista no WhatsApp!

🌐 Contabilidade Clara

❓ FAQ

Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias ao funcionário demitido?

O prazo é de até 10 dias corridos após a data da notificação do desligamento (ou após o término do aviso prévio, se for trabalhado). Esse prazo é único para todos os tipos de demissão desde a Reforma Trabalhista de 2017. O não pagamento no prazo gera multa de 1 salário do empregado mais juros e correção.

O que a empresa paga na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O funcionário também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

O que é a rescisão por mútuo acordo e quando usar?

A rescisão por mútuo acordo (art. 484-A da CLT) é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. A multa do FGTS cai para 20% (metade), o aviso prévio é reduzido a 50% e o funcionário pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É indicada quando ambas as partes querem o desligamento sem litígio.

Como comunicar a rescisão no eSocial?

Acesse o portal eSocial (esocial.gov.br), vá em Trabalhador > Desligamento, informe a data e o motivo do desligamento e confirme o envio. O prazo para comunicar é o dia seguinte ao desligamento. O atraso pode prejudicar o funcionário na solicitação do seguro-desemprego e gerar inconsistências no sistema.

Na demissão com justa causa, a empresa ainda precisa pagar alguma coisa?

Sim. Na demissão com justa causa, a empresa ainda deve pagar: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (com 1/3) que ainda não foram gozadas. O funcionário perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, a justa causa exige documentação sólida da falta grave para evitar contestação judicial.

Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.

Fontes

BLOG Continue lendo