Compartilhe nas Redes Sociais:

Transação Tributária Edital 10: Última Chamada para MEI, ME e EPP Negociarem Dívidas até 30/10

Entenda os critérios e as condições apresentados no Edital 10/2026 para negociar dívidas tributárias de MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Transação Tributária Edital 10 Última Chamada para MEI, ME e EPP Negociarem Dívidas até 30:10

Resposta Direta

O Edital de Transação Tributária nº 10/2026 da Receita Federal permite que MEI, ME e EPP negociem dívidas em contencioso administrativo de até R$ 97.260 com 50% de desconto e parcelamento em até 55 vezes. O prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026 — faltam apenas 16 dias. A adesão é feita pelo portal e-CAC, sem necessidade de advogado.

Introdução

Você sabia que mais de 3 milhões de microempresas brasileiras têm dívidas ativas com a Receita Federal? Para muitos empreendedores, a dívida parece um peso intransponível — juros que crescem com a Selic, parcelas impossíveis, o risco de exclusão do Simples Nacional. Mas existe uma saída concreta e com prazo definido: o Edital de Transação Tributária nº 10/2026, programa oficial da Receita Federal que oferece condições excepcionais de negociação para MEI, ME e EPP. O prazo é 30 de outubro de 2026 e quem não aderir perde a oportunidade de cortar metade da dívida. Neste post, explicamos tudo que você precisa saber para não deixar esse prazo passar.

O Que é a Transação Tributária por Adesão (Edital RFB nº 10/2026)

A Transação Tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020 que permite à Receita Federal oferecer condições especiais para liquidação de créditos tributários em litígio. O Edital nº 10/2026 é voltado especificamente para pequenos contribuintes — MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — com débitos de menor valor que estão em contencioso administrativo.

Na prática, significa que a Receita Federal “abre mão” de parte do valor (desconto) em troca de regularização mais rápida.

Quem Pode Aderir

Para aderir ao Edital nº 10/2026, o contribuinte precisa atender todos os critérios:

  • Ser MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Ter débitos em contencioso administrativo na Receita Federal (impugnações, recursos, processos em julgamento)
  • O valor total dos débitos consolidados não pode ultrapassar 60 salários mínimos = R$ 97.260 (base: salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026)

Atenção: débitos já inscritos em dívida ativa (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) seguem outras regras. O Edital 10 é exclusivo para débitos ainda na fase administrativa.

Benefícios do Edital nº 10/2026

BenefícioCondição
50% de descontoSobre o valor total do débito (principal + juros + multas)
Até 55 parcelas mensaisValor mínimo de R$ 100,00 por parcela
Entrada reduzidaSem obrigatoriedade de entrada elevada
Regularização imediataCertidão Negativa de Débitos emitida após adesão e pagamento da 1ª parcela

Edital 9 vs Edital 10: Qual a Diferença?

CritérioEdital nº 9/2026Edital nº 10/2026
PúblicoTodos os contribuintesMEI, ME e EPP
Limite de dívidaSem limite de valorAté R$ 97.260
DescontoVariável conforme capacidade50% fixo
ParcelasAté 120 mesesAté 55 meses
Prazo de adesãoJá encerrado30/10/2026

O Edital 10 foi criado com condições mais simples e generosas especificamente para pequenos negócios, justamente porque o Edital 9 tinha barreiras de elegibilidade mais complexas.

O Que é “Contencioso Administrativo”?

Muitos empreendedores não sabem se sua dívida está ou não em contencioso. Estão em contencioso administrativo os débitos que:

  • Foram autuados pela fiscalização e estão com recurso pendente no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)
  • Têm impugnação apresentada e ainda não julgada
  • Estão em processo de revisão de ofício pela Receita Federal
  • Passaram por notificação de lançamento e o prazo para impugnar ainda não expirou

Se você recebeu uma notificação fiscal ou autuação e não pagou nem regularizou, provavelmente o débito está em contencioso.

Exemplo Prático: Quanto Você Vai Economizar

Situação: Empresa com dívida de R$ 50.000 (principal + juros + multas acumulados)

Sem transaçãoCom Edital 10
Dívida total: R$ 50.000Dívida após 50% de desconto: R$ 25.000
Continua crescendo com SelicValor fixado
Risco de execução fiscalProcesso arquivado
Risco de exclusão do SimplesRegularização imediata

Parcelamento: R$ 25.000 ÷ 55 parcelas = R$ 454,54/mês

Para uma empresa com faturamento médio mensal de R$ 15.000, isso representa menos de 3% da receita bruta — um custo gerenciável para quitar uma dívida de R$ 50 mil.

Passo a Passo Para Aderir

1. Acesse o e-CAC: eCAC Receita Federal com certificado digital ou conta Gov.br nível Prata/Ouro

2. Vá em “Transação Tributária” no menu de serviços

3. Selecione “Edital nº 10/2026”

4. Consulte seus débitos elegíveis — o sistema lista automaticamente os débitos em contencioso

5. Verifique o valor com desconto e simule o parcelamento

6. Formalize a adesão e aguarde o Termo de Transação

7. Pague a 1ª parcela na data de vencimento para validar o acordo

Documentos Necessários

  • CNPJ ativo (MEI, ME ou EPP)
  • Conta Gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital e-CNPJ
  • Dados bancários para débito automático (opcional, mas recomendado)

Não há necessidade de contratar advogado. O processo é 100% digital pelo e-CAC.

O Que Acontece Se Você Não Aderir

  • A dívida continua crescendo com atualização pela Selic (atualmente acima de 10% ao ano)
  • O contencioso administrativo segue em curso — sem prazo garantido de resolução
  • Risco de inscrição em dívida ativa (Procuradoria da Fazenda Nacional), com possibilidade de execução fiscal
  • Risco de exclusão do Simples Nacional por inadimplência
  • Perda da oportunidade de 50% de desconto — sem previsão de novo edital com essas condições

Conclusão

O Edital de Transação Tributária nº 10/2026 é uma das melhores oportunidades dos últimos anos para MEIs, microempresas e EPPs regularizarem dívidas com a Receita Federal. Com 50% de desconto fixo e parcelamento em até 55 vezes, a matemática favorece quem age antes de 30 de outubro de 2026. Faltam apenas 16 dias. Não deixe esse prazo passar por falta de informação ou por não saber como navegar no e-CAC.

Se você tem dívidas em contencioso administrativo e não tem certeza se são elegíveis, ou se precisa de ajuda para simular os valores e formalizar a adesão sem erros, a equipe da Contabilidade Clara pode fazer isso por você — com segurança e agilidade.

👉 Fale agora com um especialista no WhatsApp!

🌐 Contabilidade Clara

❓ FAQ

O que é o Edital de Transação Tributária nº 10/2026?

É um programa da Receita Federal que permite a MEI, ME e EPP negociarem dívidas em contencioso administrativo de até R$ 97.260 com 50% de desconto sobre o valor total e parcelamento em até 55 vezes. A adesão é feita pelo portal e-CAC e o prazo termina em 30/10/2026.

Como saber se minha dívida está em contencioso administrativo?

Débitos em contencioso são aqueles que foram autuados ou notificados pela Receita Federal e estão com impugnação ou recurso pendente de julgamento. Você pode verificar seus débitos diretamente no e-CAC, na área de “Situação Fiscal”, ou consultar um contador para fazer essa análise.

Qual é o desconto do Edital 10/2026?

O desconto é de 50% sobre o valor total consolidado do débito — incluindo principal, juros e multas. Após o desconto, o saldo restante pode ser parcelado em até 55 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.

Preciso de advogado para aderir à transação tributária?

Não. A adesão ao Edital nº 10/2026 é totalmente digital pelo portal e-CAC e não exige a contratação de advogado. Basta ter conta Gov.br nível Prata ou Ouro (ou certificado digital e-CNPJ). Um contador pode ajudar a verificar a elegibilidade e preencher corretamente.

O que acontece se eu aderir e não pagar as parcelas?

A inadimplência em três parcelas consecutivas ou seis alternadas rescinde automaticamente o acordo de transação, e a dívida volta ao valor original (sem o desconto), corrigida monetariamente. Por isso, é fundamental garantir que o parcelamento escolhido caiba no fluxo de caixa da empresa antes de assinar o termo.

Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.

Fontes

BLOG Continue lendo