Um dos maiores desafios para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão em crescimento é justamente lidar com o sucesso. Embora aumentar o faturamento seja o sonho de qualquer empreendedor, atingir o valor de R$ 81.000,00 anuais traz consequências importantes do ponto de vista tributário e legal. Se você chegou neste artigo se perguntando “Faturei mais de R$ 81 mil como MEI, e agora?”, fique tranquilo: vamos explicar exatamente o que acontece com o MEI que ultrapassa o limite de faturamento e quais medidas você precisa tomar para regularizar sua situação, especialmente se atua no segmento de serviços ou negócios digitais.
O que significa ultrapassar o limite de faturamento como MEI?
O Microempreendedor Individual foi criado como uma categoria simplificada para pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual definido por lei. Em 2023, esse limite foi estabelecido em R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00.
Quando seu MEI ultrapassa esse valor, duas situações podem ocorrer:
1. Ultrapassagem de até 20% do limite
Se você faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (20% acima do limite), você entra no que chamamos de “zona de tolerância”. Neste caso:
- Não há desenquadramento automático do MEI naquele ano
- Você deverá pagar um DAS complementar, calculado com base no faturamento excedente
- No ano seguinte, será obrigatoriamente desenquadrado do MEI e deverá migrar para ME (Microempresa)
2. Ultrapassagem superior a 20% do limite
Se o seu faturamento anual ultrapassou R$ 97.200,00, as consequências são mais imediatas:
- Desenquadramento retroativo do MEI a partir do mês em que ocorreu o excesso
- Obrigação de migrar imediatamente para ME, com tributação pelo Simples Nacional
- Necessidade de emitir notas fiscais retroativas e pagar impostos correspondentes
Importante: O desenquadramento do MEI que ultrapassou limite de faturamento não é algo opcional, mas uma obrigação legal que, se não cumprida, pode gerar multas e problemas fiscais futuros.
Consequências de ultrapassar o limite de faturamento do MEI
Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento estabelecido, especialmente no segmento de serviços e negócios digitais, algumas consequências importantes precisam ser consideradas:
Aumento na carga tributária
O MEI com excesso de faturamento passa a ter obrigações fiscais maiores:
- Enquanto MEI, você paga um valor fixo mensal (aproximadamente R$ 66,00 para prestadores de serviços)
- Como ME no Simples Nacional, a tributação é percentual e varia conforme o anexo em que sua atividade se enquadra:
- Anexo III (maioria dos serviços): alíquota inicial de 6%
- Anexo V (serviços técnicos): alíquota inicial de 15,5%
Obrigações contábeis adicionais
Como ME, você terá:
- Necessidade de contratação de contador registrado no CRC
- Obrigatoriedade de escrituração fiscal simplificada
- Apresentação de declarações periódicas mais complexas (PGDAS, DEFIS)
Responsabilidades fiscais retroativas
Quando ocorre o desenquadramento MEI por excesso de faturamento, pode haver:
- Necessidade de retificar documentos fiscais anteriores
- Pagamento retroativo de impostos com juros e multa
- Regularização de obrigações acessórias não cumpridas
O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite: passo a passo
Se você identificou que seu MEI ultrapassou o limite de faturamento, siga este passo a passo para regularizar sua situação:
1. Formalize a comunicação à Receita Federal
O primeiro passo é informar oficialmente sobre o desenquadramento:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www.gov.br/simplesnacional)
- Faça login com seu certificado digital ou código de acesso
- Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”
- Preencha o formulário indicando o motivo: “Excesso de Receita Bruta”
Prazo importante: Esta comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso de receita.
2. Migre para o regime adequado
Após o desenquadramento, você precisará:
- Registrar-se como Microempresa (ME) na Junta Comercial
- Optar pelo Simples Nacional como regime tributário
- Obter novas inscrições municipais ou estaduais, conforme necessário
3. Contrate um contador
Para negócios digitais e prestadores de serviços, é essencial:
- Contratar um contador especializado em pequenas empresas
- Regularizar a escrituração contábil e fiscal
- Definir a melhor estratégia tributária para seu caso específico
4. Calcule e pague os tributos devidos
Trabalhe com seu contador para:
- Calcular os tributos devidos retroativamente, desde o mês em que houve o excesso
- Emitir guias complementares para pagamento
- Verificar a possibilidade de parcelamento, se necessário
Exemplo prático: Designer digital que ultrapassou o limite
Maria é designer gráfica e trabalha como MEI há 3 anos. Em 2023, seu negócio cresceu significativamente e ela fechou o ano com faturamento de R$ 92.000,00. Veja como foi o processo de regularização dela:
- Identificação da situação: Maria ultrapassou o limite em 13,6%, ficando dentro da margem de 20%
- Comunicação à Receita: Ela comunicou o desenquadramento em janeiro de 2024
- Pagamento do DAS complementar: Calculou o valor excedente (R$ 11.000,00) e pagou o imposto correspondente
- Planejamento para 2024: Contratou contador e migrou para ME a partir de janeiro
- Resultado: Conseguiu regularizar sua situação sem multas e manteve todos os clientes com novas notas fiscais
Como evitar problemas ao ultrapassar o limite do MEI
Para prestadores de serviços e negócios digitais, algumas estratégias podem ser úteis:
Monitore seu faturamento mensalmente
- Use aplicativos ou planilhas para acompanhar suas receitas
- Estabeleça alertas quando atingir 70% e 90% do limite anual
- Faça projeções trimestrais para antecipar possíveis excessos
Planeje a transição com antecedência
Se perceber que vai ultrapassar o limite:
- Consulte um contador antes que o fato ocorra
- Compare os custos tributários entre MEI e ME
- Prepare a documentação necessária para a migração
Considere estratégias de precificação
- Ajuste seus preços considerando a nova carga tributária
- Avalie se é melhor postergar alguns projetos para o próximo ano fiscal
- Considere diversificar fontes de receita em diferentes CNPJs, desde que legalmente viável
Conclusão
Ultrapassar o limite de faturamento como MEI é um sinal positivo de crescimento do seu negócio, mas exige atenção aos aspectos legais e tributários. O MEI que ultrapassou limite de faturamento precisa agir rapidamente para regularizar sua situação e evitar problemas com a Receita Federal, especialmente no competitivo mercado de serviços e negócios digitais.
Lembre-se que o desenquadramento não é necessariamente algo negativo – é parte natural da evolução do seu empreendimento. Com planejamento adequado e apoio contábil especializado, a transição pode ser feita de forma tranquila, permitindo que você continue focado no crescimento sustentável do seu negócio.
Se você está passando por essa situação ou prevê que ultrapassará o limite em breve, não hesite em buscar orientação profissional. Entre em contato conosco para uma análise personalizada da sua situação e descubra as melhores estratégias para o seu caso específico.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre MEI que ultrapassou o limite
1. O que acontece se eu não comunicar que ultrapassei o limite do MEI?
Se você não comunicar o desenquadramento, a Receita Federal poderá identificar a irregularidade em fiscalizações futuras, o que pode resultar em multas, juros e até mesmo o desenquadramento retroativo com cobranças substanciais de impostos não recolhidos.
2. Posso continuar como MEI se ultrapassei o limite apenas uma vez?
Não. Mesmo que seja uma ocorrência isolada, o desenquadramento é obrigatório quando você ultrapassa o limite. No entanto, após a regularização como ME, no futuro você pode solicitar novo enquadramento como MEI se seu faturamento voltar a se enquadrar nos limites estabelecidos.
3. Como calcular o DAS complementar quando o faturamento excede o limite em até 20%?
O cálculo é feito aplicando-se os percentuais do Simples Nacional, conforme o anexo em que sua atividade se enquadra, sobre o valor excedente. Por exemplo, para serviços do Anexo III, aplica-se aproximadamente 6% sobre o valor que ultrapassou R$ 81.000,00.
4. É possível parcelar os impostos devidos após o desenquadramento do MEI?
Sim, é possível solicitar o parcelamento dos tributos devidos através do portal e-CAC da Receita Federal. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, dependendo do valor e da situação específica.
5. Quais documentos preciso reunir para fazer a transição de MEI para ME?
Você precisará de: documentos pessoais, CCMEI (Certificado de MEI), comprovante de endereço, documentação do imóvel onde funciona a empresa (se houver), relatório de faturamento dos últimos 12 meses e o número do CNAE da sua atividade principal e secundárias.