Resposta Direta / TL;DR
Sim, ainda dá tempo — mas você precisa agir agora. O prazo para opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027 encerra hoje, 30 de setembro de 2026, à meia-noite. Acesse o Portal do Simples Nacional, verifique se há pendências e faça a solicitação ainda esta manhã. Empresas que perderem o prazo só poderão entrar no Simples em outubro de 2027 — exceto as abertas entre outubro e dezembro de 2026, que têm regra especial.
Introdução
Se você chegou até este post hoje cedo, parabéns: ainda há tempo de agir. O dia 30 de setembro é, todos os anos, o prazo-limite para que empresas já existentes solicitem a opção pelo Simples Nacional com vigência a partir do primeiro dia do ano seguinte — neste caso, 1º de janeiro de 2027.
Para donos de pequenas e médias empresas, perder essa data pode significar continuar pagando impostos a taxas mais altas por mais um ano inteiro, já que a próxima oportunidade só virá em setembro de 2027. Por isso, este post vai direto ao ponto: o que fazer, como fazer e o que acontece com quem não conseguir agir a tempo.
Importante: Este prazo é para empresas que não são MEI. O Microempreendedor Individual é inscrito automaticamente no SIMEI e não precisa fazer nada hoje. Se você é MEI regular e em dia com suas obrigações, pode respirar — sua situação não muda hoje.
O Que é o Simples Nacional e Por Que Vale a Pena
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica o pagamento de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal — o DAS — e costuma oferecer alíquotas menores para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
Para ingressar no Simples Nacional, a empresa precisa:
- Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (EPP) ou até R$ 360.000 (ME)
- Não ter débitos em aberto com a Receita Federal, INSS ou estados/municípios
- Exercer atividade permitida pelo regime (algumas atividades são vedadas)
- Estar com o CNPJ em situação regular
Passo a Passo: Como Fazer a Opção Agora
Você tem poucas horas. Siga este roteiro sem perder tempo:
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Use seu certificado digital ou código de acesso.
2. Verifique Pendências
No menu “Simples Nacional > Solicitação de Opção”, o sistema mostrará se há impedimentos. As causas mais comuns são:
- Débitos com a Receita Federal
- Débitos com o INSS / e-Social
- Inscrição estadual irregular
- CNAE (atividade) vedada ao Simples
Se houver débitos, tente regularizá-los imediatamente via parcelamento. A adesão ao parcelamento já suspende o impedimento para fins de opção.
3. Solicite a Opção
Se estiver tudo regular, clique em “Solicitar Opção pelo Simples Nacional” e confirme. Guarde o número de protocolo.
4. Acompanhe o Resultado
A Receita tem até 1º de fevereiro de 2027 para deferir ou indeferir. Se houver irregularidades detectadas após a solicitação, você será notificado para regularizar.
O Que é o Simples Nacional Híbrido?
Em 2026, entrou em vigor a possibilidade do Simples Híbrido: empresas prestadoras de serviços do Anexo V (atividades com maior carga tributária dentro do Simples) podem optar por recolher o ISS fora do Simples, pelo regime municipal padrão, caso isso seja mais vantajoso.
Essa opção também deve ser feita até hoje, 30/09. Se você tem uma empresa de serviços e nunca analisou se o Simples Híbrido compensaria, fale urgentemente com seu contador.
Quem Pode Cancelar a Opção Até 30/11?
Empresas que solicitaram a opção hoje mas mudaram de ideia — ou identificaram que o regime não é vantajoso após análise mais detalhada — podem cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Após essa data, a opção se torna definitiva para 2027.
Diferença entre Empresa e MEI: Quem é Afetado Hoje?
| Situação | Precisa Agir Hoje? |
|---|---|
| Empresa (ME/EPP) fora do Simples | SIM — prazo encerra à meia-noite |
| Empresa já no Simples | Não — a opção é automática para o ano seguinte |
| MEI regular (SIMEI) | NÃO — a janela do SIMEI é em janeiro |
| MEI excluído do Simples | SIM — deve ter feito a opção como ME/EPP |
O Que Acontece Quem Perder o Prazo?
Se a opção não for solicitada hoje, a empresa permanece no regime atual (Lucro Presumido, Lucro Real ou outra forma de tributação) por todo o ano de 2027. A próxima janela regular de opção será setembro de 2027.
Exceção importante: Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm uma regra especial — a opção feita no momento da abertura do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Isso torna outubro de 2026 um mês estratégico para quem está planejando abrir empresa.
Exemplo Prático
Maria tem uma empresa de cosméticos (ME) no Lucro Presumido. Seu faturamento em 2025 foi de R$ 280.000. Hoje de manhã ela acessou o portal, verificou que tinha um débito de R$ 1.200 com a Receita e aderiu imediatamente ao parcelamento. Com isso, o impedimento foi suspenso e ela conseguiu solicitar a opção pelo Simples Nacional. A partir de 2027, seus impostos devem cair cerca de 30% em comparação com o Lucro Presumido.
Links Oficiais
- Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Receita Federal — Perguntas e Respostas Simples Nacional: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/regimes-e-beneficios/simples-nacional
Conclusão
O prazo de hoje não espera. Se você é dono de uma empresa que ainda não está no Simples Nacional e atende aos requisitos, esta é a sua última chance por um ano inteiro. Acesse o portal agora, verifique pendências e solicite a opção antes da meia-noite.
Mas fazer isso com segurança exige análise: nem sempre o Simples é o melhor regime — depende do tipo de atividade, da folha de pagamento e das margens do negócio. Uma decisão errada de regime tributário pode custar caro ao longo do ano.
Não tome essa decisão sozinho. A equipe da Contabilidade Clara está disponível para analisar o seu caso hoje mesmo e garantir que você faça a escolha certa.
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FAQ — Perguntas Frequentes
1. Posso optar pelo Simples Nacional hoje mesmo tendo débitos?
Sim, desde que você regularize ou parcele os débitos antes de finalizar a solicitação. A adesão a parcelamento suspende o impedimento e permite que a opção seja processada. Débitos parcelados e em dia não bloqueiam a entrada no Simples.
2. MEI precisa fazer alguma coisa hoje, 30/09?
Não. O MEI é tributado pelo SIMEI, e a janela de opção para o SIMEI ocorre em janeiro de cada ano, não em setembro. Se você é MEI e está em dia com o DAS e a DASN, não precisa fazer nada hoje.
3. O que é o Simples Nacional Híbrido e como funciona?
O Simples Híbrido permite que empresas de serviços recolham o ISS fora do Simples Nacional, pelo regime municipal normal, caso isso seja mais vantajoso. A opção deve ser feita no mesmo prazo — até hoje, 30/09. É indicado principalmente para empresas de serviços em municípios com alíquota de ISS muito baixa (2%), onde o Simples cobraria mais.
4. Posso cancelar a opção pelo Simples Nacional depois de solicitá-la?
Sim, até 30 de novembro de 2026 você pode cancelar a solicitação feita hoje. Após essa data, a opção se torna definitiva para todo o ano de 2027 e só pode ser alterada no ano seguinte.
5. Empresa aberta em outubro de 2026 ainda pode entrar no Simples para 2027?
Sim — e com vantagem dobrada. Empresas abertas entre 1º/10 e 31/12/2026 que optarem pelo Simples no ato da abertura do CNPJ ficam no regime pelo restante de 2026 (se houver) e por todo o ano de 2027, sem precisar passar pela janela de setembro.
Fontes
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- Receita Federal — Notícias: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias
- Lei Complementar nº 123/2006 e alterações
