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DAS de Agosto Vence Hoje, 22 de Setembro: Não Perca o Prazo

Hoje, 22 de setembro de 2026, é o último dia para pagar o DAS de agosto do Simples Nacional. Veja como gerar agora e o que fazer se não pagar no prazo.
DAS de Agosto Vence Hoje, 22 de Setembro Não Perca o Prazo

Hoje, 22 de setembro de 2026, é o prazo final para pagar o DAS referente à competência de agosto — para empresas do Simples Nacional. O dia 20 de setembro (prazo original) caiu em um domingo, e o prazo foi automaticamente prorrogado para esta segunda-feira, 22 de setembro. Se você ainda não pagou, precisa agir agora.

O DAS vencido gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros Selic acumulados — e o atraso também coloca o CNPJ em situação irregular, impedindo a emissão de certidões negativas.

Como Gerar o DAS de Agosto Agora

Opção 1 — Pelo Portal PGDAS-D (Simples Nacional)

  1. Acesse pgdas.receita.fazenda.gov.br
  2. Faça login com certificado digital ou conta Gov.br
  3. Selecione a competência agosto/2026
  4. Calcule e gere o documento de arrecadação (DAS)
  5. Pague imediatamente — por Pix, débito bancário ou código de barras

Opção 2 — Pelo Aplicativo do seu Banco

A maioria dos bancos digitais (Nubank, Inter, Bradesco, BB) permite pagar o DAS com o código de barras diretamente pelo app.

Opção 3 — Via Contador

Se você não tem acesso ao PGDAS-D, entre em contato com o seu contador agora — ainda dá tempo de gerar e pagar dentro do prazo de hoje.

Quanto é o DAS de Agosto?

O valor do DAS depende do faturamento e da faixa de tributação da empresa. O sistema PGDAS-D calcula automaticamente com base na RBT12 da empresa. O valor de hoje deve incluir o DAS de agosto calculado sobre o faturamento declarado para essa competência.

O Que Acontece se Pagar Depois de Hoje?

ConsequênciaDetalhe
Multa0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor
JurosTaxa Selic acumulada desde o vencimento
CNPJ irregularImpossibilidade de emitir certidões negativas
Risco de exclusãoDébitos acumulados podem gerar exclusão do Simples

⚠️ Mesmo que o valor seja pequeno, pague hoje — a multa começa a acumular a partir de amanhã.

Não Preencheu o PGDAS-D de Agosto? Faça Agora!

O DAS de agosto só pode ser gerado após o preenchimento do PGDAS-D (a declaração de receitas do mês). Se você ainda não declarou as receitas de agosto, faça isso primeiro no portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Vá em “PGDAS-D”
  3. Declare as receitas de agosto por atividade
  4. Gere o DAS
  5. Pague

⚠️ O atraso no PGDAS-D também gera multa específica — 2% ao mês sobre o valor do DAS, mínimo R$ 50.

Se o Prazo Já Passou: Como Regularizar

Se você não conseguir pagar ainda hoje, faça o quanto antes:

  1. Gere o DAS pelo PGDAS-D — o sistema calcula automaticamente a multa e os juros
  2. Pague o DAS em atraso com todos os acréscimos
  3. Verifique se o CNPJ voltou à situação regular no Portal do Simples

Conclusão

O prazo final é hoje — 22 de setembro. Se ainda não pagou o DAS de agosto, faça isso agora. O processo leva menos de 5 minutos pelo portal PGDAS-D. Não deixe a multa acumular por mais um dia.

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FAQ — DAS Agosto Vence 22 de Setembro

1. Por que o DAS de agosto vence em 22 de setembro?

O prazo padrão é o dia 20 do mês seguinte. Como 20 de setembro de 2026 caiu em domingo, o prazo foi automaticamente prorrogado para o próximo dia útil: segunda-feira, 22 de setembro.

2. Como gerar o DAS de agosto agora?

Acesse pgdas.receita.fazenda.gov.br, faça login, selecione a competência agosto/2026, calcule e gere o DAS. Em seguida, pague imediatamente por Pix, débito bancário ou código de barras.

3. Qual é a multa por não pagar o DAS hoje?

0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor total do DAS, mais juros Selic acumulados. A multa começa a ser calculada a partir de amanhã, 23 de setembro.

4. Posso pagar o DAS de agosto em atraso?

Sim. Gere o DAS pelo PGDAS-D — o sistema calcula automaticamente o valor com multa e juros incluídos. O pagamento em atraso regulariza a situação do CNPJ.

5. Se não paguei o PGDAS-D de agosto também, o que acontece?

O atraso no PGDAS-D gera uma multa adicional de 2% ao mês sobre o valor do DAS, com mínimo de R$ 50. É preciso primeiro preencher o PGDAS-D para então gerar e pagar o DAS em atraso.

Fontes

  • Portal PGDAS-D — Simples Nacional
  • Portal do Simples Nacional

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