Uma das mudanças mais práticas trazidas pela Reforma Tributária passou quase despercebida: a janela de enquadramento e reingresso no Simples Nacional foi antecipada de janeiro para setembro. Isso significa que, a partir de 2026, empresas que querem entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027 têm de 1 a 30 de setembro para fazer essa opção — e não mais em janeiro.
Setembro de 2026 é, portanto, um mês decisivo. Quem perde essa janela terá que esperar mais um ano. Entender quem pode optar, quais os requisitos e como formalizar a adesão é fundamental para não perder o prazo.
Por Que a Janela Mudou para Setembro?
Com a Reforma Tributária e o novo sistema de CBS e IBS, as empresas precisam definir seu regime tributário antes do início do ano fiscal — e com mais tempo para planejamento. Antecipar a janela para setembro dá mais tempo para adequações e evita o caos de decisões de última hora em janeiro.
💡 Setembro é o novo marco do calendário tributário para o Simples Nacional — quem não agir até 30/09 fica fora do regime em 2027.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional em Setembro?
| Situação | Pode optar? |
|---|---|
| Empresa nova (aberta em 2026) | ✅ Até o último dia do mês de abertura |
| Empresa que nunca foi do Simples | ✅ De 01 a 30/09 para vigência em 2027 |
| Empresa excluída do Simples e quer reingressar | ✅ De 01 a 30/09 para vigência em 2027 |
| Empresa já no Simples que quer permanecer | ❌ Não precisa fazer nada — permanência é automática |
Requisitos para Entrar no Simples Nacional
Para que a opção seja aceita, a empresa precisa:
- ✅ Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (ME e EPP)
- ✅ Não ter débitos federais, estaduais ou municipais pendentes
- ✅ Exercer atividade permitida pelo Simples
- ✅ Não ter sócios com impedimento legal (outra empresa acima do limite no Simples)
- ✅ Natureza jurídica compatível (LTDA, SLU, SA, etc.)
⚠️ Se houver débitos pendentes, é necessário regularizá-los antes da opção — parcelamento ou quitação — para que a adesão seja aceita pelo sistema.
Como Fazer a Opção em Setembro de 2026
- Acesse o Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
- Faça login com certificado digital ou conta Gov.br Ouro
- Vá em “Simples Nacional” → “Opção”
- Selecione a opção de ingresso ou reingresso
- Confirme que não há pendências cadastrais ou fiscais
- Submeta a solicitação — o prazo é até 30 de setembro de 2026
O Que Acontece com a Empresa Excluída que Quer Reingressar?
Empresas excluídas do Simples — seja por excesso de faturamento, débitos ou irregularidades — podem reingressar no regime pelo portal, desde que tenham regularizado as pendências que causaram a exclusão.
O reingresso feito até 30/09/2026 tem validade a partir de 01/01/2027.
Atenção: Setembro Também é a Janela do Simples Híbrido
Além da adesão, setembro de 2026 é a janela para empresas já no Simples escolherem se adotarão o Simples Nacional Híbrido — a nova modalidade que permite escolher entre recolher IBS e CBS pelo Simples ou pelo regime geral. Esse é um tema complementar que o contador da sua empresa pode analisar.
Conclusão
“Setembro é o novo janeiro” para o Simples Nacional — e essa mudança exige atenção imediata de empresas que querem ou precisam estar no regime simplificado em 2027. Com prazo até 30/09/2026, não há espaço para procrastinação. O suporte de um contador é essencial para verificar os requisitos, regularizar pendências e garantir que a opção seja aceita.
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FAQ — Setembro é o Novo Janeiro: Simples Nacional 2026
1. Por que a janela de adesão ao Simples Nacional mudou para setembro?
Com a Reforma Tributária, as empresas precisam definir o regime tributário antes do ano fiscal com mais antecedência. A janela foi antecipada de janeiro para setembro para permitir mais tempo de planejamento e adequação aos novos sistemas.
2. Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
De 1º a 30 de setembro de 2026, para vigência a partir de 01/01/2027.
3. Empresa já no Simples precisa renovar a opção em setembro?
Não. A permanência no Simples Nacional é automática para quem já está no regime e cumpre os requisitos. A opção de setembro é apenas para novos ingressantes e reingressantes.
4. O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?
Terá que aguardar até setembro de 2027 para nova oportunidade de ingresso ou reingresso no Simples Nacional.
5. Empresa com débitos pode optar pelo Simples em setembro?
Só se regularizar os débitos antes da opção. O sistema verifica automaticamente a situação fiscal — pendências impedem a adesão.
Fontes
- Portal do Simples Nacional — Opção
- Contabilizei — Reforma Tributária Simples Nacional
