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PGDAS-D 2026: O Que É e Por Que o Atraso Gera Multa a Partir do Dia Seguinte

O PGDAS-D mudou em 2026: atraso no preenchimento gera multa desde o dia seguinte ao prazo. Saiba o que é, quem deve fazer e como evitar penalidades no Simples.
PGDAS D 2026 O Que É e Por Que o Atraso Gera Multa a Partir do Dia Seguinte

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é a declaração mensal que toda empresa optante pelo Simples Nacional deve enviar para informar a receita bruta do mês e calcular o valor do DAS. Em 2026, uma mudança importante entrou em vigor: o atraso no preenchimento do PGDAS-D passou a gerar multa a partir do dia seguinte ao prazo — e muitas empresas ainda não sabem disso.

Isso significa que uma empresa que preenche o PGDAS-D no dia 21 de agosto (quando o prazo era 20 de agosto) já paga multa — mesmo que pague o DAS corretamente no prazo.

O Que é o PGDAS-D?

O PGDAS-D é o sistema online do Simples Nacional onde a empresa:

  • Informa a receita bruta de cada mês
  • Distribui a receita por tipo de atividade (serviços, comércio, indústria)
  • O sistema calcula automaticamente o valor do DAS com base na alíquota efetiva
  • A empresa gera e paga o DAS até o prazo

Atenção: o PGDAS-D não é o mesmo que o DAS. São dois momentos diferentes: primeiro você preenche o PGDAS-D (declaração), depois gera e paga o DAS (guia de pagamento).

Qual é o Prazo do PGDAS-D?

O prazo de preenchimento do PGDAS-D é o dia 20 do mês seguinte ao de referência — o mesmo prazo do DAS. *Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.

CompetênciaPrazo do PGDAS-DPrazo do DAS
Julho/202620 de agosto de 202620 de agosto de 2026
Agosto/202621 de setembro de 2026*21 de setembro de 2026*

A Nova Regra de 2026: Multa desde o Dia Seguinte

A partir de 2026, o atraso no preenchimento do PGDAS-D já gera multa desde o primeiro dia de atraso, sem período de tolerância. Antes, havia uma certa flexibilidade informal; agora, o sistema aplica a penalidade automaticamente.

Qual é a Multa por Atraso?

A multa por atraso no PGDAS-D é calculada como: Além da multa, incide juros de mora equivalentes à taxa Selic.

SituaçãoMulta
Atraso no preenchimento2% ao mês sobre o valor do DAS, limitado a 20%
Mínimo de multaR$ 50,00
Máximo de multa20% do valor do DAS

Por Que Muitas Empresas Erram no PGDAS-D?

  • Acham que “basta pagar o DAS” sem precisar preencher o PGDAS-D
  • Delegam ao contador mas não avisam a receita do mês a tempo
  • Confundem o DAS gerado automaticamente com o PGDAS-D preenchido
  • Preenchem com valor errado e precisam retificar depois — gerando atraso

Como Evitar o Atraso no PGDAS-D

  • Informe a receita do mês ao contador até o dia 15 — assim ele tem tempo hábil para preencher o PGDAS-D e gerar o DAS antes do dia 20
  • Mantenha o registro de faturamento atualizado — não deixe para “lembrar” no final do mês
  • Configure alertas no celular para o dia 18 de cada mês como aviso
  • Verifique o PGDAS-D após o preenchimento pelo contador para confirmar que o valor do DAS está correto

Exemplo Prático: Empresa que Pagou Multa sem Saber

Situação: Empresa de serviços no Simples Nacional, DAS mensal de R$ 850. O contador preencheu o PGDAS-D no dia 22 de agosto (2 dias de atraso) porque o cliente passou a receita tarde.

  • Multa calculada: 2% ao mês × 2 dias de atraso ≈ R$ 1,13/dia × 2 = R$ 2,26
  • Mas como é menor que o mínimo de R$ 50, a multa foi de R$ 50,00
  • Lição: mesmo um pequeno atraso gera o mínimo de R$ 50 de multa — que poderia ser totalmente evitado.

Conclusão

O PGDAS-D é uma obrigação tão importante quanto o próprio pagamento do DAS — e em 2026 ficou ainda mais crítica com a aplicação imediata de multa por atraso. Empresas do Simples Nacional que não têm um processo claro de passagem de informações ao contador correm risco real de pagar multas desnecessárias todo mês.

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FAQ

1. O que é o PGDAS-D?

É o sistema do Simples Nacional onde a empresa declara mensalmente a receita bruta por tipo de atividade, gerando automaticamente o valor do DAS a ser pago. É uma obrigação declaratória separada do pagamento do DAS.

2. Qual é o prazo do PGDAS-D em 2026?

Dia 20 do mês seguinte ao de competência — o mesmo prazo do DAS. Quando o dia 20 cai em feriado ou final de semana, o prazo vai para o próximo dia útil.

3. Qual é a multa por atraso no PGDAS-D em 2026?

2% ao mês sobre o valor do DAS, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50. Em 2026, a multa é aplicada a partir do primeiro dia de atraso, sem período de tolerância.

4. Posso pagar o DAS sem preencher o PGDAS-D?

Não. O DAS é gerado a partir do PGDAS-D. Sem preencher o PGDAS-D, não há como calcular e gerar o DAS corretamente — além de incorrer na multa por atraso na declaração.

5. E se eu preenchi o PGDAS-D com valor errado?

É necessário fazer uma retificação no portal do Simples Nacional. A retificação pode gerar DAS complementar (se o valor foi menor) com multa e juros sobre a diferença, ou crédito para compensação (se o valor foi maior).

Fontes

  • Portal do Simples Nacional — PGDAS-D
  • Receita Federal — Simples Nacional

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