Setembro de 2026 está chegando — e com ele, um dos momentos mais importantes para o MEI nos últimos anos: a janela de opção sobre a Reforma Tributária. Nesse mês, o MEI e as empresas do Simples Nacional deverão decidir se, a partir de 2027, permanecerão no regime atual (SIMEI/Simples) ou migrarão para o novo sistema de apuração de IBS e CBS.
A decisão parece técnica — mas tem impactos práticos no DAS, nas notas fiscais e na relação com clientes PJ. Com agosto ainda disponível para se preparar, este post explica exatamente o que está em jogo e como chegar em setembro com a decisão certa.
Qual é a Decisão que o MEI Precisa Tomar em Setembro?
A Receita Federal estabeleceu que o MEI e as empresas do Simples Nacional precisarão optar em setembro de 2026 entre:
Opção A — Continuar no SIMEI (DAS fixo)
O MEI permanece pagando o DAS mensal fixo, como hoje. É a opção mais simples e, para a grande maioria dos microempreendedores, a mais vantajosa. Para quem é recomendada:
- MEI que vende principalmente para consumidores finais (B2C)
- MEI com faturamento abaixo de R$ 81.000/ano (ou novo limite se aprovado)
- MEI que não quer complexidade adicional de apuração
Opção B — Migrar para o Novo Sistema (CBS + IBS separados)
O MEI passa a apurar e recolher CBS e IBS separadamente, em vez do DAS fixo. Para quem pode ser interessante:
- MEI que vende exclusivamente para empresas (B2B), onde o cliente PJ pode aproveitar créditos dos novos tributos
- MEI com produtos de alto valor agregado onde o crédito tributário tem impacto significativo para o comprador
Atenção: para a esmagadora maioria dos MEIs — especialmente os que vendem para pessoas físicas — a Opção A (continuar no SIMEI) será a escolha mais simples e vantajosa.
O Que Acontece se o MEI Não Decidir em Setembro?
Se o MEI não fizer nenhuma opção em setembro:
- Permanece automaticamente no SIMEI (Opção A)
- Não há penalidade por não fazer a escolha ativa — quem não optar fica no regime atual
Existe a Possibilidade de Reverter a Decisão?
Sim. Se as alíquotas definitivas do IBS e CBS não estiverem publicadas até setembro de 2026, o MEI que optou pela Opção B poderá desistir da opção até novembro de 2026.
Como se Preparar para a Decisão de Setembro
1. Identifique seu Perfil de Clientes
Responda: você vende mais para PF (consumidores finais) ou para PJ (empresas)?
| Perfil | Opção recomendada |
|---|---|
| Principalmente PF | Opção A — continuar no SIMEI |
| Principalmente PJ | Avaliar com contador se Opção B é vantajosa |
| Misto | Analisar caso a caso com contador |
2. Converse com um Contador Antes de Setembro
A decisão de setembro deve ser tomada com análise profissional. Um contador que conhece seu negócio pode:
- Calcular o impacto tributário de cada opção
- Simular o DAS vs. CBS + IBS para o seu faturamento atual
- Recomendar a opção mais vantajosa com base nos dados reais
3. Verifique o Status do PLP 108 (Novo Limite do MEI)
A aprovação do novo limite (R$ 110.000 a R$ 144.900) pode mudar a análise — se você estava considerando migrar para ME, um novo limite pode permitir continuar no MEI por mais tempo.
4. Garanta que as Notas Fiscais Estão em Ordem
A partir de 2027, independentemente da opção escolhida, haverá mudanças nas notas fiscais (campos de IBS/CBS e NF obrigatória para PF). Comece a praticar agora.
Resumo Visual: Linha do Tempo de Setembro
| Prazo | Ação necessária |
|---|---|
| Agosto 2026 | Analisar perfil de clientes, conversar com contador |
| Setembro 2026 | Janela de opção CBS/IBS para MEI e Simples |
| Novembro 2026 | Prazo para desistir da opção (se alíquotas não publicadas) |
| Janeiro 2027 | Entrada em vigor da escolha feita |
Conclusão
Setembro de 2026 é um prazo que parece distante — mas agosto é o mês para se preparar. Para a maioria dos MEIs, a decisão será simples: continuar no SIMEI. Mas essa certeza precisa vir de uma análise do perfil do negócio, não de uma suposição. Conversar com um contador ainda em agosto é o passo mais inteligente.
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FAQ
1. Qual decisão o MEI precisa tomar em setembro de 2026?
Decidir entre permanecer no SIMEI (DAS fixo — Opção A) ou migrar para o novo sistema de apuração de CBS e IBS separadamente (Opção B) a partir de 2027.
2. O que acontece se o MEI não fizer nenhuma escolha em setembro?
Permanece automaticamente no SIMEI (Opção A). Não há penalidade por não fazer a opção ativa — quem não agir continuará no regime atual.
3. Para a maioria dos MEIs, qual opção é melhor?
Para MEIs que vendem principalmente para consumidores finais (B2C), a Opção A (continuar no SIMEI) é a mais simples e geralmente mais vantajosa. A Opção B pode ser interessante para MEIs que vendem exclusivamente para empresas (B2B).
4. Posso mudar de decisão depois de setembro?
Se as alíquotas definitivas do CBS e IBS não estiverem publicadas até setembro, é possível desistir da opção até novembro de 2026. Após novembro, a decisão é vinculante para 2027.
5. A Reforma Tributária vai aumentar o DAS do MEI?
Não necessariamente — especialmente para quem permanecer no SIMEI. O DAS fixo continuará sendo a forma de tributação para quem optar pela Opção A.
Fontes
- Portal do Empreendedor — MEI e Reforma Tributária
- Senado Federal — Reforma Tributária
