Compartilhe nas Redes Sociais:

IRRF sobre Prestadores de Serviços: Quando Reter e Como Recolher em 2026

Saiba quando sua empresa deve reter IRRF de prestadores de serviços em 2026: quais serviços são sujeitos à retenção, alíquotas e como recolher o imposto.
IRRF sobre Prestadores de Serviços Quando Reter e Como Recolher em

Uma das dúvidas mais frequentes de empresários é sobre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nas contratações de prestadores de serviços. Quando minha empresa deve reter? Qual é a alíquota? Como recolher? O que acontece se eu não reter quando deveria?

Em 2026, com o cruzamento de dados da Receita Federal cada vez mais eficiente, erros na retenção — seja por não reter quando deveria ou por reter de forma incorreta — estão gerando mais autuações. Entender as regras é fundamental para qualquer empresa que contrata serviços de terceiros.

O Que é o IRRF sobre Serviços?

O IRRF é o Imposto de Renda descontado na fonte pelo tomador do serviço (sua empresa) e repassado à Receita Federal. A empresa que paga pelo serviço é o responsável tributário — ela retém o imposto do prestador e recolhe em nome dele.

Quando a Retenção de IRRF é Obrigatória?

A retenção ocorre quando a empresa (pessoa jurídica) contrata outra pessoa jurídica para serviços específicos listados no Art. 647 do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda):

Tipo de serviçoAlíquota IRRF
Assessoria, consultoria e análise técnica1,5%
Publicidade e propaganda1,5%
Comissões e corretagens1,5%
Transporte de cargas (pessoa jurídica)1,5%
Administração de bens ou negócios1,5%
Cooperativas de trabalho1,5%
Profissões regulamentadas (médico, engenheiro, etc.)1,5%
Serviços de limpeza, conservação, segurança1,0%
Serviços de construção civil1,0%
  • A regra geral de 1,5% se aplica à maioria dos serviços profissionais. A alíquota de 1,0% se aplica a serviços específicos de limpeza, segurança e construção.

Quando NÃO Há Retenção de IRRF?

SituaçãoHá retenção?
Prestador é MEINão
Prestador é optante do Simples NacionalNão (em regra geral)
Valor da nota abaixo de R$ 666,00Não (regra do valor mínimo)
Tomador é pessoa físicaNão (regras diferentes se aplicam)
Prestador é optante do Lucro Presumido/Real para serviços não listadosDepende do serviço
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional são geralmente dispensadas da retenção do IRRF — mas devem informar isso na nota fiscal para que o tomador saiba que não deve reter.

Qual o Prazo para Recolher o IRRF Retido?

O IRRF retido na fonte de prestadores de serviços deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao fato gerador:

  • Serviços pagos em agosto → DARF vence em 20 de setembro (aproximadamente)

Como Declarar: DCTFWeb

A partir de 2022, o IRRF sobre serviços deve ser declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades), integrando os demais tributos declarados mensalmente.

Exemplo Prático: Empresa que Contratou Consultoria

Situação: Empresa A (Lucro Presumido) contratou empresa B (Lucro Real) para uma consultoria de R$ 8.000.

  • Serviço de consultoria → alíquota IRRF: 1,5%
  • IRRF a reter: R$ 8.000 × 1,5% = R$ 120,00
  • Empresa A paga à empresa B: R$ 8.000 − R$ 120 = R$ 7.880,00
  • Empresa A recolhe DARF de R$ 120 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte

Conclusão

A retenção de IRRF sobre prestadores de serviços é uma obrigação tributária que muitas empresas ainda erram — seja por não reter quando deveriam, seja por reter de quem está dispensado (como MEI e Simples). Com o aumento do cruzamento de dados da Receita Federal em 2026, acertar nas retenções é essencial para evitar autuações e multas.

A Contabilidade Clara Garante que sua Empresa Faz as Retenções Corretamente! Tem dúvidas sobre quando reter IRRF dos seus prestadores de serviços? A Contabilidade Clara analisa cada contratação e garante a conformidade fiscal. Fale agora com um especialista no WhatsApp! Acesse: contabilidadeclara.com.br

FAQ — IRRF sobre Prestadores de Serviços 2026

1. Todo serviço contratado de pessoa jurídica tem retenção de IRRF?

Não. A retenção é obrigatória apenas para serviços específicos listados no Art. 647 do RIR/2018 (consultoria, publicidade, comissões, serviços profissionais, etc.) e apenas quando o valor da nota superar R$ 666,00.

2. Devo reter IRRF de uma empresa do Simples Nacional?

Não, em regra. Empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da retenção do IRRF na fonte. O prestador deve informar essa condição na nota fiscal.

3. E MEI? Tem retenção de IRRF?

Não. O MEI é dispensado da retenção de IRRF sobre seus serviços, independentemente do tipo de serviço prestado.

4. Qual é a alíquota do IRRF sobre serviços de consultoria?

1,5%, conforme o Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). A mesma alíquota se aplica à maioria dos serviços profissionais.

5. O que acontece se eu não reter o IRRF quando deveria?

A empresa tomadora fica responsável pelo imposto não retido, com multa de 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros Selic. Em caso de dolo, a multa pode chegar a 150%.

Fontes

  • RIR 2018 — Art. 647 — Retenção na Fonte
  • Receita Federal — IRRF sobre Serviços

BLOG Continue lendo