Resposta Direta
Em 2026, o 13º salário segue o calendário legal com possibilidade de antecipação: a 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026. A fórmula de cálculo é: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. O FGTS de 8% incide sobre cada parcela. Empresas com mais de 1 funcionário devem provisionar mensalmente para não comprometer o caixa.
Introdução
Novembro e dezembro costumam ser os meses mais tensos para o departamento financeiro de pequenas e médias empresas. Além das vendas do fim de ano — que exigem investimento em estoque e marketing — bate o vencimento do 13º salário, uma obrigação trabalhista que pesa no caixa de quem não se preparou. A boa notícia é que, com planejamento iniciado agora (em outubro), é totalmente possível chegar em novembro com os recursos necessários já reservados. Neste post, explicamos as datas, a fórmula de cálculo, como provisionar mensalmente e os reflexos do 13º no FGTS, INSS e IRRF.
Novidade 2026: Antecipação do 13º Salário
Em 2026, circularam notícias sobre a possibilidade de antecipação das datas do 13º salário por determinação do governo federal — medida que já foi adotada em anos anteriores para estimular o consumo no segundo semestre. Independentemente de qualquer antecipação anunciada, os prazos legais obrigatórios são:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2026
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026
Se o governo formalizar uma antecipação (como ocorreu em anos anteriores), as datas serão divulgadas por portaria do Ministério do Trabalho. Acompanhe as atualizações no portal do Ministério do Trabalho.
Como Calcular o 13º Salário
Fórmula Básica
13º salário = Salário bruto ÷ 12 × Meses trabalhados no ano
Conta-se como mês trabalhado qualquer período igual ou superior a 15 dias no mês.
Tabela de Exemplos
| Funcionário | Salário Bruto | Admissão | Meses Trabalhados | 13º Bruto |
|---|---|---|---|---|
| Ana | R$ 2.500,00 | Janeiro/2026 | 12 meses | R$ 2.500,00 |
| Bruno | R$ 2.500,00 | Abril/2026 | 9 meses | R$ 1.875,00 |
| Carla | R$ 1.621,00 | Julho/2026 | 6 meses | R$ 810,50 |
Detalhamento das Parcelas
1ª Parcela (paga até 30/11/2026):
- Equivale a 50% do salário bruto (sem descontos de INSS ou IR)
- Exemplo — Ana: R$ 2.500,00 × 50% = R$ 1.250,00 líquido
2ª Parcela (paga até 20/12/2026):
- Equivale ao valor restante do 13º bruto menos os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º
- Exemplo — Ana:
– 13º bruto: R$ 2.500,00
– Menos 1ª parcela já paga: R$ 1.250,00
– Menos INSS (alíquota de 9%): R$ 225,00
– Menos IRRF (conforme tabela progressiva)
– 2ª parcela líquida: aproximadamente R$ 1.025,00 (variável conforme IRRF)
FGTS sobre o 13º Salário
O FGTS de 8% incide sobre o 13º salário em duas etapas:
1. Sobre a 1ª parcela: 8% a ser recolhido junto com o FGTS do mês de novembro (vencimento: 07/12/2026)
2. Sobre a 2ª parcela: 8% a ser recolhido junto com o FGTS do mês de dezembro (vencimento: 07/01/2027)
Atenção: o FGTS do 13º é separado do FGTS mensal do salário — verifique com seu sistema de folha se os dois estão sendo calculados corretamente.
Impacto no Caixa: Exemplo Real
Empresa com 5 funcionários, salário médio de R$ 2.000/mês, todos admitidos antes de janeiro/2026:
| Obrigação | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (5 × R$ 2.000) | R$ 10.000,00 |
| FGTS sobre o 13º (8%) | R$ 800,00 |
| INSS patronal sobre o 13º (20%) | R$ 2.000,00 |
| Total desembolso empresa | R$ 12.800,00 |
Esse valor precisa estar disponível em novembro/dezembro. Quem não provisionou ao longo do ano precisa buscar capital de giro ou antecipar recebíveis agora.
Como Provisionar Mensalmente (A Estratégia Certa)
A forma mais inteligente de não sofrer com o 13º é provisionar 1/12 do custo total por mês, desde janeiro. Isso significa reservar mensalmente:
Provisão mensal = (Salário bruto + FGTS 8% + INSS patronal 20%) ÷ 12
Exemplo (funcionário com R$ 2.000/mês):
- 13º bruto: R$ 2.000
- FGTS: R$ 160
- INSS patronal: R$ 400
- Total: R$ 2.560 ÷ 12 = R$ 213,33/mês por funcionário
Se você ainda não fez isso em 2026, comece a separar agora — outubro e novembro ainda dão para constituir uma reserva parcial.
Multa por Atraso no Pagamento do 13º
O pagamento fora do prazo gera multa de 100% do valor do 13º do funcionário prejudicado + encargos moratórios. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, a penalidade pode chegar a 160 UFIRs por funcionário (valor atualizado anualmente).
Adiantamento do 13º nas Férias
O empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias (na época da solicitação do período de férias). Regras:
- Pedido deve ser feito no mês de janeiro do mesmo ano
- Reduz o valor a pagar em novembro (já que parte foi antecipada nas férias)
- Empresa não é obrigada a conceder se o funcionário não solicitou no prazo
Conclusão
O 13º salário é uma obrigação previsível e 100% planejável — o problema surge apenas quando a empresa deixa para pensar nisso em novembro. Com os prazos definidos (1ª parcela até 30/11/2026 e 2ª até 20/12/2026), a janela de planejamento ainda está aberta. Reserve agora a provisão necessária, calcule corretamente os descontos de INSS e IRRF, não esqueça do FGTS em cada parcela e evite a multa de 100% por atraso.
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❓ FAQ
Qual é o prazo para pagar o 13º salário em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a 2ª parcela até 20 de dezembro de 2026. Esses são os prazos legais previstos pela CLT. Em 2026 há notícia de possível antecipação das datas por portaria do governo, o que seria comunicado pelo Ministério do Trabalho.
Como calcular o 13º salário de um funcionário admitido no meio do ano?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Conta como mês completo qualquer período de 15 dias ou mais. Exemplo: funcionário com R$ 2.500/mês admitido em abril tem 9 meses = R$ 2.500 ÷ 12 × 9 = R$ 1.875,00 de 13º bruto.
A empresa precisa recolher FGTS sobre o 13º salário?
Sim. O FGTS de 8% incide sobre cada parcela do 13º salário. A contribuição referente à 1ª parcela deve ser recolhida até 7/12/2026, junto com o FGTS de novembro. A contribuição da 2ª parcela é recolhida até 7/1/2027, junto com o FGTS de dezembro.
Qual é a multa por atraso no pagamento do 13º?
O atraso no pagamento do 13º salário gera multa de 100% do valor devido ao empregado prejudicado, além de encargos moratórios. O Ministério do Trabalho pode aplicar penalidades adicionais em caso de fiscalização. Por isso, o planejamento de caixa com antecedência é fundamental.
Como a empresa pode se preparar financeiramente para o 13º ao longo do ano?
A melhor estratégia é provisionar mensalmente 1/12 do custo total do 13º (salário + FGTS + INSS patronal) por funcionário. Para um funcionário com salário de R$ 2.000, a provisão mensal fica em torno de R$ 213. Guardar esse valor em conta separada evita o impacto súbito em novembro e dezembro.
Escrito pela equipe da Contabilidade Clara, especialistas em MEI e Simples Nacional.
